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norma nº 228/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE TRABALHO PARA HOMENS E MULHERES DEPENDENTES QUÍMICOS EM RECUPERAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS OU SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA MUNICIPAL
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 ESTADO DA PARAIBA 
 GABINETE DA PREFEITA
 CNPJ: 01.613.663/0001-44
Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB – Cep: 58.177-000 – Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 
Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego@hotmail.com
Lei Municipal n° 228/017
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE 
TRABALHO PARA HOMENS E MULHERES 
DEPENDENTES QUÍMICOS EM RECUPERAÇÃO NAS 
CONTRATAÇÕES DE OBRAS OU SERVIÇOS DA 
ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA MUNICIPAL.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao 
estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições 
Federal e Estadual, e legislação de regência, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art.1º A Administração Pública Municipal direta ou 
indireta fará constar, obrigatoriamente, em edital de 
licitação de obras ou serviços que preveja fornecimento de mão 
de obra, cláusula que assegure reserva de vagas de trabalho 
para homens e mulheres dependentes químicos em recuperação 
atendidos por órgão municipal de saúde.
Parágrafo único. Será de no mínimo 1% (um por cento) a 
quantidade de vagas reservadas para essas pessoas 
beneficiárias dessa lei.
Art. 2º Essa lei tem como objetivo colaborar com a 
implementação do Capítulo II da Lei 11.343 de 2006-Sistema 
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas–Sisnad, e 
facilitar a reinserção social de dependentes químicos no 
mercado de trabalho local, como forma de garantir sua plena 
cidadania, incentivar o restabelecimento do convívio social e 
torná-los menos vulneráveis a recaídas.
Art.3º Para fins do disposto no artigo 1º dessa lei
será dada preferência aos seguintes dependentes químicos:
 
 ESTADO DA PARAIBA 
 GABINETE DA PREFEITA
 CNPJ: 01.613.663/0001-44
Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB – Cep: 58.177-000 – Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 
Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego@hotmail.com
I – que estejam cumprindo o seu plano individual de 
tratamento junto a uma instituição pública devidamente 
credenciada no Sistema Único de Saúde (Sus) e Sistema Único de 
Assistência Social (Suas);
II – que apresentem aptidão e habilitação para a devida 
atividade a ser desenvolvida.
Art.4º Caberá à Secretaria de Assistência Social ficar 
responsável pela realização de todos os atos necessários a 
consecução dessa lei, tais como:
I – Cadastramento de dependentes químicos em 
tratamento na rede de saúde municipal aptos e interessados em 
exercer algum tipo de trabalho formal;
II –Fiscalização das condições de trabalho dos 
beneficiários contratado se de sua permanência no emprego;
III – Verificação de que estão sendo assegurados aos 
beneficiários dessa lei os mesmos direitos, deveres e 
obrigações dos demais funcionários.
Art. 5o Os ditames desta Lei devem ser 
obrigatoriamente da renovação de contratos de prestação de 
serviços com fornecimento de mão de obra para a Administração 
Pública Municipal, direta ou indireta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sossego-PB em 11 de dezembro de 2017. 
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Prefeita

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