| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE TRABALHO PARA HOMENS E MULHERES DEPENDENTES QUÍMICOS EM RECUPERAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS OU SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA MUNICIPAL |
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ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB – Cep: 58.177-000 – Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego@hotmail.com Lei Municipal n° 228/017 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE TRABALHO PARA HOMENS E MULHERES DEPENDENTES QUÍMICOS EM RECUPERAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS OU SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA MUNICIPAL. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação de regência, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art.1º A Administração Pública Municipal direta ou indireta fará constar, obrigatoriamente, em edital de licitação de obras ou serviços que preveja fornecimento de mão de obra, cláusula que assegure reserva de vagas de trabalho para homens e mulheres dependentes químicos em recuperação atendidos por órgão municipal de saúde. Parágrafo único. Será de no mínimo 1% (um por cento) a quantidade de vagas reservadas para essas pessoas beneficiárias dessa lei. Art. 2º Essa lei tem como objetivo colaborar com a implementação do Capítulo II da Lei 11.343 de 2006-Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas–Sisnad, e facilitar a reinserção social de dependentes químicos no mercado de trabalho local, como forma de garantir sua plena cidadania, incentivar o restabelecimento do convívio social e torná-los menos vulneráveis a recaídas. Art.3º Para fins do disposto no artigo 1º dessa lei será dada preferência aos seguintes dependentes químicos: ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB – Cep: 58.177-000 – Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego@hotmail.com I – que estejam cumprindo o seu plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema Único de Saúde (Sus) e Sistema Único de Assistência Social (Suas); II – que apresentem aptidão e habilitação para a devida atividade a ser desenvolvida. Art.4º Caberá à Secretaria de Assistência Social ficar responsável pela realização de todos os atos necessários a consecução dessa lei, tais como: I – Cadastramento de dependentes químicos em tratamento na rede de saúde municipal aptos e interessados em exercer algum tipo de trabalho formal; II –Fiscalização das condições de trabalho dos beneficiários contratado se de sua permanência no emprego; III – Verificação de que estão sendo assegurados aos beneficiários dessa lei os mesmos direitos, deveres e obrigações dos demais funcionários. Art. 5o Os ditames desta Lei devem ser obrigatoriamente da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para a Administração Pública Municipal, direta ou indireta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Sossego-PB em 11 de dezembro de 2017. Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita