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materia nº 17/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAutoriza e aprova a celebração de convênios entre o Poder Executivo municipal e as instituições assistenciais sem fins lucrativos, denominadas “Centro de Amparo à Velhice Jesus Maria José” e “A Casa do Caminho”, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-27T18:08:03.376600-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 5 0 0

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MENSAGEM Nº 18/2023



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.





Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que trata acerca da autorização e aprovação da celebração de convênios entre o Poder Executivo municipal e as instituições assistenciais sem fins lucrativos, denominadas “Centro de Amparo à Velhice Jesus Maria José” e “A Casa do Caminho”, e dá outras providências.



O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo a autorização e aprovação dos termos de convênio firmados pelo Município de Vieirópolis, que ficará responsável por repassar mensalmente às instituições assistenciais sem fins lucrativos, “Centro de Amparo à Velhice Jesus Maria José” e “A Casa do Caminho”, a título de cooperação, com base no custo da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e tendo em vista seu caráter não lucrativo e, considerando ainda o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba (Procedimento nº 046.2022.002896), os valores estabelecidos nos termos de convênio, que são parte integrante desta lei.



Os citados convênios possibilitarão dar acolhimento aos idosos encaminhados pelo Município, visando sua manutenção, moradia, alimentação e vestuário, observando-se a disponibilidade de vagas nas mencionadas instituições.



Assim sendo, encaminho para apreciação dos ilustres membros desse parlamento o projeto de lei em anexo, cuja proposição esta consubstanciada nas considerações acima explicitadas.



Confiante da compreensão e do julgamento justo dessa Augusta Casa Legislativa, que sem dúvida, absorverão o contendo aqui enfocado, solicito, com respeito e respaldo nas normas regimentais dessa casa, a adoção de regime de urgência pelo caráter que se reveste.



Vieirópolis- PB, 18 de outubro de 2023.







JOSÉ CÉLIO ARISTOTÉLES

Prefeito do Município de Vieirópolis

PROJETO DE LEI Nº 17, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.





Autoriza e aprova a celebração de convênios entre o Poder Executivo municipal e as instituições assistenciais sem fins lucrativos, denominadas “Centro de Amparo à Velhice Jesus Maria José” e “A Casa do Caminho”, e dá outras providências.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica autorizado e aprovado a celebração de convênios entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e as instituições assistenciais sem fins lucrativos, denominadas “Centro de Amparo à Velhice Jesus Maria José” e “A Casa do Caminho”, sediadas no Município de Sousa, Paraíba, para a execução de serviços de proteção social de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, de ambos os sexos, em situações de vulnerabilidade e risco social, na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), nas condições estabelecidas nos termos de convênio, partes integrantes desta Lei.



Art. 2º As despesas com a execução dos convênios correrão à conta da Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS), por intermédio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI, conforme dotações próprias do orçamento vigente.



Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar orçamentário, se necessário, para cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei. 



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Vieirópolis/PB, 18 de outubro de 2023.









JOSÉ CÉLIO ARISTOTÉLES

Prefeito do Município de Vieirópolis

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