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materia nº 5/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T17:36:52.091612-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.



PARECER Nº 002/2023:

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 





Autor: Poder Executivo Municipal

Relator: Julimar Gadelha de Andrade





O presente parecer tem por objetivo análise ao Projeto de Lei Ordinária nº 016/2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vieirópolis para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providencias.



A proposta em questão esteve em pauta no dia 06 de outubro de 2023, quando fora lida em plenário para conhecimento dos senhores Vereadores, em seguida, encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obra e Serviços Públicos para o devido parecer.



Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, período no qual até esta data, não recebeu emendas ou substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, reunida nesta data, procedeu análise de seus aspectos financeiros e contábeis, estando os mesmos de acordo com o Regimento Interno desta casa.



Constata-se, ainda, que as receitas e despesas atendem os requisitos da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Portaria 637, de 18 de outubro de 2012. 



Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 016 de 30 de setembro de 2023.



É o nosso parecer.



Sala das Comissões, 09 de novembro de 2023



Julimar Gadelha de Andrade

Presidente/Relator

	



Pelas conclusões (Art. 74, § 2º, do RI).





De acordo com restrições (Art. 74, § 3º, do RI).



Josefa Lidiana Juvenal da Silva Andrade

Vice-Presidente

Josefa Lidiana Juvenal da Silva Andrade

Vice-Presidente







José Eliberto de Abrantes

Membro

José Eliberto de Abrantes

Membro



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