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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER Nº 002/2023:
À PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2023, QUE ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DIVERSAS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. O presente parecer tem por objeto a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, que altera, acrescenta e suprime diversas disposições da Lei Orgânica do Município de Vieirópolis.
2. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Educação, Saúde e Assistência Social, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos 81, do Regimento Interno.
3. Constata-se, portanto, que a matéria é de natureza legislativa, estando ainda de acordo com o inciso I, do artigo 26, da Lei Orgânica, portanto, em condição de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
4. Desta forma, quanto aos aspectos que nos compete examinar, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001, de 27 de outubro de 2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a altera, acrescenta e suprime diversas disposições da Lei Orgânica do Município de Vieirópolis.
5. É o nosso parecer.
Sala das Comissões, 01 de novembro de 2023
Luzia Andrade de Oliveira
Presidente/Relatora
Pelas conclusões (Art. 74, § 2º, do RI).
De acordo com restrições (Art. 74, § 3º, do RI).
Francisco Emídio de Abrantes
Vice-Presidente
Francisco Emídio de Abrantes
Vice-Presidente
Josefa Lidiana Juvenal da Silva Andrade
Membro
Josefa Lidiana Juvenal da Silva Andrade
Membro
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