MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Após estudo acerca do impacto financeiro e de longa discussão no âmbito do Governo Federal, o piso salarial mínimo nacional foi fixado no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), nos termos do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, editado pelo Poder Executivo Federal, piso este vigente a partir de 1º de janeiro de 2024. Ademais, a Constituição Federal dispõe que nenhum trabalhador poderá receber salário inferior ao piso salarial mínimo fixado nacionalmente.
Dessa forma, esse projeto cumpre rigorosamente o dispositivo constitucional, fixando o valor mínimo salarial aos servidores públicos efetivos e temporários da Prefeitura Municipal de Vieirópolis-PB.
Ao submeter o Projeto à apreciação urgente dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, com o objetivo de reconhecer a valorização do servidor como uma medida relevante para a melhoria da qualidade de seu trabalho e, por via de consequência, do serviço público como um todo.
Assim sendo, encaminho para apreciação dos ilustres membros desse parlamento o projeto de lei em anexo, cuja proposição esta consubstanciada nas considerações acima explicitadas.
Confiante da compreensão e do julgamento justo dessa Augusta Casa Legislativa, que sem dúvida, absorverão o contendo aqui enfocado, solicito, com respeito e respaldo nas normas regimentais dessa casa, a adoção de regime de urgência pelo caráter que se reveste.
Vieirópolis- PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSÉ CÉLIO ARISTOTÉLES
Prefeito do Município de Vieirópolis
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Adota e regulariza o valor do salário-mínimo nacional para o exercício financeiro de 2024 no âmbito do Município de Vieirópolis/PB, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado, no âmbito do Município de Vieirópolis/PB, o salário mínimo fixado nacionalmente para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), nos termos do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, editado pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos), e o valor pago por hora será de R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vieirópolis/PB, 15 de janeiro de 2024.
JOSÉ CÉLIO ARISTOTÉLES
Prefeito do Município de Vieirópolis