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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-09T17:55:42.744498-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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texto original #

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MENSAGEM





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

	

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que reajusta o vencimento-base dos profissionais do magistério municipal.



A proposta visa realizar o reajuste do vencimento-base dos profissionais do magistério do Município (Professor A1, Professor A2, Professor B, Supervisor Escolar e Orientador Escolar), com carga horária de 30 horas semanais, igual ao índice fixado pelo Ministério da Educação, definido através da PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.



O presente projeto de lei define o valor do vencimento-base dos profissionais do magistério da seguinte forma:



Cargo

Carga Horária

Vencimento-Base

2023

Professor A1 

30 horas

R$ 3.767,66

Professor A2

30 horas

R$ 3.934,48

Professor B 

30 horas

R$ 3.934,48

Supervisor Escolar 

30 horas

R$ 3.934,48

Orientador Escolar

30 horas

R$ 3.934,48



Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa de Leis, contando com seu indispensável aval, notadamente quanto os valores aqui apresentados.



Vieirópolis, 1º de fevereiro de 2024.









JOSÉ CÉLIO ARISTOTÉLES

Prefeito do Município de Vieirópolis









PROJETO DE LEI Nº 02, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024





Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. O piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, em obediência ao disposto no art. 5º, da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, ficam atualizados na seguinte conformidade:



Professor (A1)...............................................................

R$

3.767,66







Professor (A2)...............................................................

R$

3.934,48







Professor (B).................................................................

R$

3.934,48







Supervisor Escolar........................................................

R$

3.934,48







Orientador Escolar........................................................

R$

3.934,48



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.



Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

	

Vieirópolis, 1º de fevereiro de 2024.









JOSÉ CÉLIO ARISTOTÉLES

Prefeito do Município de Vieirópolis 



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