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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER Nº 001/2024
Prestação de contas do Prefeito do Município de Vieirópolis, José Célio Aristóteles, Exercício Financeiro de 2021. Emissão de Parecer favorável à aprovação das contas pelo Egrégio Tribunal de Contas da Paraíba. Manutenção.
O presente parecer tem por objetivo análise a Prestação de Contas Anuais do Município de Vieirópolis referente ao Exercício Financeiro de 2021, cujo ordenador de despesas foi o Senhor José Célio Aristóteles.
O processo em questão esteve em pauta no dia 09 de fevereiro de 2024, quando fora lido em Plenário e encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos para análise dos seus aspectos financeiros e contábeis.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, e após ampla análise do Processo em tela, esta Comissão, a unanimidade dos seus membros decidiu por acatar, em todos seus itens, o Parecer PPL-TC 00171/23, da lavra do Egrégio Tribunal de Contas, que aprova as contas do Município de Vieirópolis, relativas ao exercício financeiro de 2021, cujo ordenador despesas foi o Senhor José Célio Aristóteles.
Assim sendo, apresentamos o Projeto de Decreto Legislativo, em anexo, para a deliberação do Plenário do Poder Legislativo Vieiropolense.
É o nosso parecer.
Paço da Câmara Municipal de Vieirópolis, em 21 de março de 2024.
JULIMAR GADELHA DE ANDRADE
Presidente/Relator
JOSEFA LIDIANA J. DA SILVA ANDRADE JOSÉ ELIBERTO DE ABRANTES
Vice-Presidente Membro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024.
Dispõe sobre a manutenção do Parecer PPL TC nº 00171/2023, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
A MESA DO PODER LEGISLATIVO VIEIRÓPOLENSE, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica mantida a decisão consubstanciada no Parecer PPL - TC 00171/24, prolatado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos autos do Processo Eletrônico TC nº 03768/22, favorável a aprovação das contas do Município de Vieirópolis, alusivas ao exercício financeiro de 2021.
Parágrafo Único - Por conseguinte, ficam APROVADAS as contas do Município de Vieirópolis, referentes ao exercício financeiro de 2021, cujo ordenador de despesas foi o senhor José Célio Aristóteles.
Art. 2° - A Secretária da Câmara Municipal expedirá ofícios à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Procuradoria Geral do Município de Vieirópolis e ao TCE/PB, informando sobre a decisão do Egrégio Plenário do Poder Legislativo Vieiropolense, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Vieirópolis, em 21 de março de 2024.
JULIMAR GADELHA DE ANDRADE
Presidente/Relator
JOSEFA LIDIANA J. DA SILVA ANDRADE JOSÉ ELIBERTO DE ABRANTES
Vice-Presidente Membro
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