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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-31
EmentaConcede reajuste do salário base dos profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, no percentual de 6% (seis por cento), e dá outras providências.
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-31T11:09:47.852549-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-01-31T10:49:35.260512-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFICIO Nº 003/2026					

Vieirópolis/PB, 28 de janeiro de 2026.

		 

Senhor FÁBIO DUARTE DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis/PB.



Por intermédio de Vossa Excelência, apresentamos os seguintes projetos para análise e deliberação por parte desta Casa:

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026, que concede reajuste do salário base dos profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, no percentual de 6% (seis por cento), e dá outras providências.

- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, que adota e regulariza o valor do salário-mínimo nacional para o exercício financeiro de 2026 no âmbito do Município de Vieirópolis, e dá outras providências.

Observa-se que os projetos são de suma importância em virtude de ter objetivos de caráter financeiro no Município de Vieirópolis-PB, razão pela qual pugna pela tramitação em regime de urgência.

Esperamos uma ampla e democrática discussão do projeto e sua aprovação.

Nesta oportunidade, transmitimos a vossa excelência os nossos cumprimentos.





THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis



MENSAGEM

Senhora Presidente;

Senhores Vereadores.





Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que concede reajuste de 6% (seis por cento) sobre o salário base dos profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

A proposição tem por finalidade promover a valorização do magistério público municipal, assegurando a atualização remuneratória em consonância com a política nacional de piso do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008) e mantendo a estrutura da carreira já definida no âmbito do Município, tomando como referência os valores fixados pela Lei Complementar nº 053/2025.

Diante do exposto, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, solicitamos sua tramitação em regime de urgência, confiantes de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer a relevância da matéria e aprová-la.



Vieirópolis/PB, 28 de janeiro de 2026.







THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis







PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Concede reajuste do salário base dos profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, no percentual de 6% (seis por cento), e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) sobre o salário base dos profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em obediência ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º. O reajuste de que trata o art. 1º será aplicado sobre os valores-base atualmente vigentes, fixados, no âmbito municipal, pela Lei Complementar nº 053/2025 preservando-se a estrutura da carreira.

Art. 3º. Os valores do salário base dos profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, após a aplicação do reajuste de 6% (seis por cento), passam a ser os constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei.

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Vieirópolis/PB, 28 de janeiro de 2026.





THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis



ANEXO ÚNICO – TABELAS DE VENCIMENTOS(ATUALIZAÇÃO DA TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2025 – MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS/PB)

Professor de Educação Básica I (antigo Professor A1)

Classe

I

II

III

IV

V

VI

A (Médio)

R$ 4.296,04

R$ 4.510,84

R$ 4.736,39

R$ 4.973,20

R$ 5.221,87

R$ 5.482,96

B (Superior)

R$ 4.486,26

R$ 4.710,57

R$ 4.946,10

R$ 5.193,40

R$ 5.453,07

R$ 5.725,73

C (Especialização)

R$ 4.934,88

R$ 5.181,62

R$ 5.440,70

R$ 5.712,74

R$ 5.998,38

R$ 6.298,30

D (Mestrado)

R$ 5.428,37

R$ 5.699,78

R$ 5.984,77

R$ 6.284,01

R$ 6.598,20

R$ 6.928,12

E (Doutorado)

R$ 5.971,20

R$ 6.269,76

R$ 6.583,25

R$ 6.912,41

R$ 7.258,03

R$ 7.620,93



Professor de Educação Básica II (antigo Professor A2)

Classe

I

II

III

IV

V

VI

A (Superior)

R$ 4.486,26

R$ 4.710,57

R$ 4.946,10

R$ 5.193,40

R$ 5.453,07

R$ 5.725,73

B (Especialização)

R$ 4.934,88

R$ 5.181,62

R$ 5.440,70

R$ 5.712,74

R$ 5.998,38

R$ 6.298,30

C (Mestrado)

R$ 5.428,37

R$ 5.699,78

R$ 5.984,77

R$ 6.284,01

R$ 6.598,20

R$ 6.928,12

D (Doutorado)

R$ 5.971,20

R$ 6.269,76

R$ 6.583,25

R$ 6.912,41

R$ 7.258,03

R$ 7.620,93



Professor de Educação Fundamental (antigo Professor B)

Classe

I

II

III

IV

V

VI

A (Superior)

R$ 4.486,26

R$ 4.710,57

R$ 4.946,10

R$ 5.193,40

R$ 5.453,07

R$ 5.725,73

B (Especialização)

R$ 4.934,88

R$ 5.181,62

R$ 5.440,70

R$ 5.712,74

R$ 5.998,38

R$ 6.298,30

C (Mestrado)

R$ 5.428,37

R$ 5.699,78

R$ 5.984,77

R$ 6.284,01

R$ 6.598,20

R$ 6.928,12

D (Doutorado)

R$ 5.971,20

R$ 6.269,76

R$ 6.583,25

R$ 6.912,41

R$ 7.258,03

R$ 7.620,93



Regente de Ensino

Classe

I

II

III

IV

V

VI

A (Inicial)

R$ 2.451,47

R$ 2.574,04

R$ 2.702,75

R$ 2.837,90

R$ 2.979,78

R$ 3.128,76

B (Superior)

R$ 4.486,26

R$ 4.710,57

R$ 4.946,10

R$ 5.193,40

R$ 5.453,07

R$ 5.725,73

B (Especialização)

R$ 4.934,88

R$ 5.181,62

R$ 5.440,70

R$ 5.712,74

R$ 5.998,38

R$ 6.298,30

C (Mestrado)

R$ 5.428,37

R$ 5.699,78

R$ 5.984,77

R$ 6.284,01

R$ 6.598,20

R$ 6.928,12

D (Doutorado)

R$ 5.971,20

R$ 6.269,76

R$ 6.583,25

R$ 6.912,41

R$ 7.258,03

R$ 7.620,93



Supervisor Escolar

Classe

I

II

III

IV

V

VI

A (Superior)

R$ 4.486,26

R$ 4.710,57

R$ 4.946,10

R$ 5.193,40

R$ 5.453,07

R$ 5.725,73

B (Especialização)

R$ 4.934,88

R$ 5.181,62

R$ 5.440,70

R$ 5.712,74

R$ 5.998,38

R$ 6.298,30

C (Mestrado)

R$ 5.428,37

R$ 5.699,78

R$ 5.984,77

R$ 6.284,01

R$ 6.598,20

R$ 6.928,12

D (Doutorado)

R$ 5.971,20

R$ 6.269,76

R$ 6.583,25

R$ 6.912,41

R$ 7.258,03

R$ 7.620,93



Orientador Educacional

Classe

I

II

III

IV

V

VI

A (Superior)

R$ 4.486,26

R$ 4.710,57

R$ 4.946,10

R$ 5.193,40

R$ 5.453,07

R$ 5.725,73

B (Especialização)

R$ 4.934,88

R$ 5.181,62

R$ 5.440,70

R$ 5.712,74

R$ 5.998,38

R$ 6.298,30

C (Mestrado)

R$ 5.428,37

R$ 5.699,78

R$ 5.984,77

R$ 6.284,01

R$ 6.598,20

R$ 6.928,12

D (Doutorado)

R$ 5.971,20

R$ 6.269,76

R$ 6.583,25

R$ 6.912,41

R$ 7.258,03

R$ 7.620,93



Vieirópolis/PB, 28 de janeiro de 2026.



THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis

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