a Comissão
e Redação
casr vrneaoon nxrôt*g Gs*§!)§r*a
0 btLt*,prrÉt*
PROJETO DE LEI N" OO3, DE 3I DE JÂNEIRO DE 2023. ,APffiüWAffiffi
ffirm 0 EMENTA: Ilispõe sobre reestruturação
do quadro de cargos de provimento em
comissâo da Câmara Municipal de
Agrestina, re*justa vencimentos, e dá
outras providêneias.
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\, IRETPRA I}Â CÂMARÂ MUI\IICIPÂL D§ AGRESTNÂ,
CO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei
Regimento Interno. submete à apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei:
Àrt. lo. Os Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de
Agrestina, Estado de Pemambuco, reestruturados pela Lei Municipal no 1.2*ftAH e
Lei Municipal no 1.420fiA§, ficam alterados e reestruturados, passando a ter a
seguinte colnposição:
(
Quant. Cargos/l{omenclatura §ímbolos Salário Base
0l Cherfe Geral da Secretaria Adrlinistrativa CC-I R$ ?.629,70
0i Coordenador do Sisterna de Controle Intemo CC,2 R$ 5.340,78
01 ('hefe de Tesouraria ct-2 RS 5.340.78
fll Diretor de Secretaria Administrativa CC-3 RS 2.670,40
0l Diretor de PIenário CC-3 R$ 2.670,40
0i CC-3 R$ 2.670.40
nt Ouvidor Legislativo CC=3 R$ 2.670.40
01 Diretor de Transporte CC.3 R$ 2.670,40
0l Diretor de §erviços Gerais CC-4 RS 1.650,00
01 Diretor de Segurança Patrimonial CC.5 R$ 1.500,00
OI Chefe de §egurança Patrimonial Çc-6 R$ 1.400,00
t.
t
)
*
Diretor de Expediente
Ç)
t&{ÀflÀ}fi.§'$üFA§"Dü
AGRE§TINÀ cÀlÀ Y§nʧên Â!$&NÜê ço+*, É( r*À
L
fi ly/.tr,**'t fré *
parágrafo único. As readequações dos vencirnentos básicos dos servidores
comissionados ela ediliriade, na forua operacionahzada neste Lei, têm a natureza
jurídica cie reajuste remuneratório, não se confundindo corn a revisão geral anual
prevista no art. 13, da Lei Municipal no l-23312014'
Art. Zo. Em razão dos reflexos flnanceiros e das repercussões percentuars
de cunho fiscal i*erentes à executoriedade das alterações inauguradas por esta Lei, a
revisão geral prevista no art. 13, da Lei Municipai n" 1'23ún?l4, para r-.l exercício
2A23, dar-se-á exçlusivamente sobre os Çargos çfetivos e eomi§sionados, após a
apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA - Índice de Preços ao
Consumidor Amplo do IBGE, ta razáo de 5J9% (cinco virgula setenta e nove por
cento), ievando em conta a realidade vencimental do exercícia 2A22'
Àrt. 3". A t*bela de vencimentos dos Cargos de Provimento em Efetivo da
Câmara Municipal de Agrestina fica reaiustada, passando a vigorar nos seguintes
terrros:
CÂRGOS DE PROVIME,NTO EFETIVO (
L
06 Assessor Farlamentar CC-7 Rs 1.342,85
r)1 Àssessor de Serviços Administrativos CC-7 RS 1.342,85
RS 2.964..12 RS 3.814.04 RS 4.577,81 I O{icial Rs 2.288,91 Rs 2.746,ó8
Legislativo
i)1
R$ R$ 1.278.92 Rs 1.342,85 RS 1.409,99 R§ 1. 1s9,38 1.218,01 01 Âssistente
Legislntivq
Rs RS 1.278,92 RS 1.342,85 R§ 1.409.99 RS 1.159,38 1.218,01 01 Auxiliar
Contábil
R$ Rs 1.278.92 RS 1.342.85 R§ 1.409,99 Técnico do RS L159,38 1.218.01
Controle
Interno
01
RS R$ L218,01 RS 1.278,92 RS 1.142.8s 02 Yisilante R§ i.104,l2 L 159,38
R$ i.342,85
\
01 R$ i.159,38 Rs i.218,(ii Rs 1.278,92
\
Auxiliar de R$ 1.i04.i2
Serviços
Gerais
Nível2 Nível3 Nível4 Nível5 otd Cargos Nível I
ffi
(
AGRE§TINA
Ú b4/ú,"4.ttfrL"*
Art. 4o. As atribuições Íuncionais e os requisitos para nomeação dos novos
cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Agrestina estão prescritos no anexo único desta Lei.
Ârt, 5o. As despesas decorrentes desta Lei con'eião por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros e legais a partir dia l' de fevereiro de 2023.
Câmara Mu:ricipal de Vereedores de Agrestina {PE), etn 31 dejaneinr de
2023
cÂxar.nu.»ucp*t ug
,,{/u* Le.t ru
ALVES BÂTISTÀ
Presidente
L ri*- DA SILVA
t
(
t
Secretário
\
Ç) gÂxan*m*mnalog
§RE§TINÀ {"e jlé, iJ{ii!:.âi}1:"!; Ál'n:i:ilü*{.iii:i'i"]üif:ii i.i§,,i
llr t, ,-!
a k4irbai@ riaa, fútr i, ofri
ÂNEXO ÚNTCO DO PROJ§TO DE LEI N'ü03I2023
(
L
L
t
Àssessor de
§erviços
Administrativos
Postar cartas, oficios e correspondências
em geral junto ao coreios;
Buscar e encaminhar correspoldências
nos coneios;
Atender telefonemas;
Tirar copias xerográficas;
Colaborar no atendimento ao público;
Auxiliar no recebimento e entrega de
píocessos, documentos e conelatos;
0rganizar arquivos e fichários;
Colaborar nas reuniões da Câmara;
Executar outras atividades afins, que lhe
forem clelegadas.
- Nacionalidade
brasileira;
* Gozo dos direitos
politicos;
- Quitação com âs
obrigações rnilitares e
eleitorais;
- Idade mínima de 18
anos;
- Ensirro Médio
Completo
- Aptidão fisica e
rnental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença crirniual
transitada em ]ulgado.
Diretor de
§erviços Gerais
Gerenciar os seliços de limpeza,
ÇonservaÇão. eopa. e ciemais serviços
afins;
Superrrisionar os ser-l'iços cie lirnpeza e
üonservação predial;
Controlar o corlsumo e a requisição dos
materiais. equiparnentos de iimpeza e
gêneros alimenticios;
Acompaúar os serrriças de copa nos
diversos setores do Pocler Legislativo
Municipal; e
Exercer outras atividades que the forem
atribuídas pela Administração.
- Nacionalidade
brasileira;
* Gozo dos direitos
políticos;
- Quitação üom as
obrigações militares e
eleitorais;
- Idade mínirna de l8
anos;
- Alfabetizado;
- Aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado par
sentença criminal
transitada em jrilgado.
Providenciar anualmente o licenciamenta
e emplacarnento dos veículW pÍiciais de
- Nasionalidade
lrrasileira; '
i
i
Cargo Atritruições Requisitos de
Investidura
ffi
ffi
ÂGRE§TINÀ cÂFíÁnÂi*"*,{cmÀLpã
cn* vaeaoo* nurôrpçsfigusLft À
0lf*tfr,,,t rtrtÁçe
(
L
Diretor de
Transporte
propriedade da Câmara, com seus
respectivos licenciamentos e o seguro
obrigatório;
Providenciar a manutençào, limpeza,
coilselvação e abastecimentos dos
veíeulos oficiais, mailçndo os sernpre
cadastrados e documentados, quando
necessário" revisoes periodicas e reparos
mecânicos, elétricos. de estotarnento,
funilaria e pintura, sripervisionando,
quando contratada. serviços de oficina
rnecânica;
Controlar o consuü1o de combustíveis dos
veiculos, especiÍicamente a media de
consumoÂnês, apresentando. sempre que
nçcessário, relatório a respeito;
Proruover a guarda dos veiculos cÍiciais e
de sen,iços, administrando a garagem, a
entrada e saída desses veiculos. mantendoos sefirpre limpos e higienizados;
Organizar os serviços de transpofies
necessários ao atendinrento das atividacles
da Câmara; e
Executar outras tarefas que lhe tbrem
conf,adas.
- Gozo dos direitos
politicos:
- Quitação com âs
obrigações militares e
eieitorais;
- Idade rninirna de 1B
anos;
- Ensino Funciamentall
- aptidão tlsica e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença çriminal
transitada em julgado.
Diretor do
Departamento
de §egurança
Patrimorial
I Garartir de fcrrtna iflinteÍÍ'upta o serviço de
guarda patrimonial de todos os próprios
rnunicipais;
Prcmover o controle da pessoal lotado na
Divisão, ressalvadas as exceções legais;
Proceder a abertura e tbchamento da
repartição;
Organizar e distribuir as tarefas dos
Encarregados de Vigilância, zelando pela
boa çxeçução dos trabalhos; e
Executar outras atribuiçôes que lhe forern
detenninaclas. y1
- Nacionalidade
brasileira;
- Gozo dos direitos
politicos;
- Quitação com as
obrigações militares e
eleitorais;
- Idade mínirna de I Íl
anos;
- Alfal:etizado;
- Aptidão Ílsica e
mçntai; e .*' l
L
t
ffi
AGRE§TINÀ ÇÀ§À vE&Ê.e$ôR ÂHTÔ»{OGSr*5D§!âÀ
çÂFrÁRÀtâ.FKnÀtDÉ
0 bnú, art ytl ,*
(L
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
- Nacionalidade
brasileira;
- Gozo dos direitos
políticos;
- Quitação com as
obrigações militares
e
eleitorais;
- Idade mínitna de 18
ânos;
- Alfabçtizado;
- aptidão fisica
e
urental;
e
- Não ter sido
condenado par
sentença criminal
transitada em julgado.
Chefe de
§egurança
Patrimonial
,]
Supen,isionar a mallutenção da ordem
interna em todas as áreas da Cârnara
Municipal, tomando as providências
cabiveis em caso de quaiquer
anonnalidade;
SupervisionaÍ o cumprimento das normas
e resoluções dos órgãos pirblicos, reiaiivas
ao Serviço de Segurança (vigilância
ostensiva);
Preparar as escalas de trabalho dos
Yigilantes e manter planos para casos de
emergência, visando garantir
a
,.^,,ri- " :,1^Á^,1^ .--'*-,i,-^, !utrttllutuultu uv JLI v l!vi
Inspecionar o serviço de vigilância
executaclo pelos Vigilantes. preparanda
relatório sobre cada caso, rrisando
contribuir para melhoÍar a qualidade
desses serviços:
Preparar treinanrentos para a equipe,
confonne manual de vigilantes e de
prirneiros socorrüs, visando aprimorar sua
capacitação técnica;
Colaborar na elaboração de norrrl&s-.
regularnentos e proceditnentos internos
relacionados com segurança;
Dirigir a elaboração clc planejamento da
segurâilça tisico-patrirnanial da Câmara
fu{unicipal;
Coiaborar na elaboração de norÍI1as,
regulamentos e procedimentos internos
reiacionados com segurança;
e
Prestar inforrnações, por meio de
relatórios- ao Presidente da Mesa Diretora
da Cârnara Municipal das atividades
reaiizadas
v
t
t,1
Ç)
§RE§TINÀ çÂrqnn*x.n'çcpatog
cÀsÁ v{EÊÂDoa lu{rd»t§ 6o}€sffi r§r.
(
t
0 b/e* e$ r,frÁ a
JUSTIFICATIVA
Excelentissimos Senhores Yereadores,
Subrnetemos a presente propositura à análise e apreciação meritória desse
ilibado Plenário, objetivancio readequar a realidacle normativa e estrutural do quadro de
cargo§ em comissão da Câtnara Municipal às necessidades adrninistrativas hodiernas,
com reajuste dos vencintentos básicos, extinção e criação de novos üargos, sem olviclar
para â readequaçâo vencimental de alguns caÍgos, a Íirn de compatibilizá-tos com o
novo valor do salário-lnínimo nacional vigente.
Desta feita, o reajr-rste e a efetiva reestruturaçâo do quadro de Cargos de
Provimento Çn:! Comissão da Câmara Municipal de Agrestilra é o çamin.ho técnico
esconeito para a formalizaçào da adequacão estrutural necessária ao regular
andamento das atividades administrativas hodiernas, tudo observando as lirnitacões
financeiras e fiscais aplicáveis.
Assint, a prcsente projeto de lei visa garantir aos servidores exercentes dos
cargos efetivos e de provimento em comissão do Poder Legislativo de Agrestina,
Estado de Pernarrbuco, remuneÍaçâo atualizada e condizents com suas atribuições.
É de bom tom registrar que as reaclequações vencimentais ora levadas a
el"eito segllem efetivadas a titulo de reajuste e não de revisâo geral remuneratório,
portanto, não alrontando o principio da isonomia;
Outrossim, cotrsignaÍnos que por questão organizacional e tle técnic:a
t
legislativa, optamos por reestruhrar o quadro de cargos estampados na Lei
I
(
Ç)
A§R.E§TIHÂ
fl Çal't**tr r*Á *
rf l.Z33l}0l4, com isso facilitando o sorltrole social e as rotinas administrativas de
pessoal e contabilidade'
Neste sentido. entendernas qile as aiterações oíil propostas são plausíveis e
tecnicamente factívei s, *rerecendo espec ial atençâo deste parlamento'
Em assim sendo, apos apreciação e discussão, aguardalnos aprovação
plcnária.
ULO
Presidente
cÂplnn,lm*mmltu
Yice-Presidente
§ecretário
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d« {Srs:p*s-m ,4,Smm$u:epea§ efe.46n*sáám*/p§', sx*fffiSrráe € c#-d*
ü{áásrs§'" #,a'# srsffi {:lá?ãesx$*s e d*$ ma**r"ees Bo-*vaddmcf*s.
# PmffiFE§?ffi mffi e#§jN§ilfP;* ffi§,e&ffi,ffis§'ãffiÂ, §stacÍ* ctre F*rnanlbuÇü,
il* t"t§o das atr:ilrlgiçS*s que {.} f,â}:tú l}re ç*nfe:'e I {üs§T fundament* na Lei *rgânÍca
Munir{pal, FAffi §eããffiR que <i F*r}er §,*glsiatir* Apr*vr:u e ffiu §anci*nü a scguinte
Lei:
,&râ.'§s ^& flstn*tr:lra Acã:xinistrattrrm da C§:xrmra M*:ricipal de
Veread*r*s ri* Mieitícig:i* d*.4grestina, frslad* d* Fermamhuc*, a ;:artir a1a vigêncÍa
da ;:resent* à*i, passâ ã s*r"BÍãx fl*rrmadr:s {:üãy} ss cãrsüs c*nsíamt*s do AhãfiX* §
desta Lei, send* de pr*vámem{c efetiv* *s **:xinados na }etí'ü "Á" e dc pr*vimenlü
c*ynissi*nad* *s m*nciç:madfis üa l*Lr;à "8". d* r*f*rid* *{nexc}"
.&râ" Xs * #s v*tr*ii::*ntE:s d*s carg*s de pr*vi'âx*:tí* *fetivo sã* *s
estai:eâ*rcid*s :ra prese:teÉ Trâ§§LÂ §§ V§§CIã{§NT$S c*nstamtes da }*tra "4" dc
ArufiX* II, e *s uellcirment#s sÍ*s cãrgms de pr*wímrmmtu em c*lxissâ* sã* *s §ixadels
1?â 1Y,8§íít& tal:*ta, i:*r Sin:i:*áos, cCInstac?t*§ le* alalct{d* âsex* d*sLa {.*i. na L*tra
Í1
.§,r8, 3e - Si*:am extimtos t*e{*s ss cârâí*§ e3* pr*vi*t*mtm estt cctrxissão,
**rrstal":t*s cl* Ánexc í da L*i fu§ur:icipai .trE 8E6IâSS$.
§-§" 4e - F'ira rri:lc1ü * carsü de provirnerat* *mt comrlssâ* de Chefu Gel'a}
da §*cretar{a de,&dmrÍslistraçâo, qr"l* tem p*r' fir"laliciac}e a *xecuçã* dr:s serviçr:s d*
lralureza burqlcl-frlic* da ilârtrara }"{untcipa{ ei* V*r*ad*r*s, aluán: eiaquetr*s
derivad*s das attiridades 3*gislativas.
.&râ. §B - l-icame çri;rrtms ü§ c:;lrgü§ <J* í]ir*t*r*s ctc: §*s*tar{a de
Âdmini*traçã*, d* Flen;âri* * §xpeelien{e, suhq:r*áin*q?üs hi*}'arqu!ca*:r*nte ao
Fresád**t* da (ân:ra.t'a &,{r"ex'tir:ipln}, teftx p&}" fl}naf;{r:{mr{e a eiircção, s*g:crrrisâ*,
eocrd*teaçãr.r * r*nfr*lç cX* t*eár:s os serviçcls arÍrni*istrativ*s 11* ilâireara Municipal,
bem rcimo fi ess*§§*râilleâ3l* eãir*{* * Pr*si*i*nçim * as afív*{dadcs }egisiativas.
§lmr*gra§'* tis*?a* .- Hâca*: siü{tx *ri*d*s §"1 q**x*} üâr§*§ *te Assessmres
Fartrxmrentares, {ílâr1 ã *'ínx}idxd* q.ir ãssess*tá}' §.} V*:r.*:artc}r i?ãs afividad*s
legislatiuas, «i* pr*vir-nsi:{cl *r:: c*rni
sr-.4d.t)\-,... ê.,. ." .q\! t_!1:,;.*i-rl .!1i1
:ir:.,:1, r,..,-§,i,ii: .r l. ii:i'iiliil . ;1.:J::,1íi:.. j l
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S** S$§§{ :rld:t i{Írs"}ry§nÀ:ÀiÍ3§3'n*'16*e*{irg'*r*1:ra*t
.i.: rlrriíqL\rJ {ft:$iÍ\§, rE}i,r{*}-} fttff
ill"l*{ü;'Y+} iô'; ül qJfr{}
x*o5****#ry rftp gw@à$rsi-§ss sx4*§§*§e**
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's*3§.ãôSm § iB§ôt §r*3ã"rc§+"§d se sepe31*d§ãi'§*J llrl$d
so§-§*3 §* -§*Á$-{d [ã]{ÍI}I{Íü1,§ ts"ãetffiH} HB ãtffâptsa-{qã r:B #}*dtu$} - effi'§.§V
'{erspâs *g*ãr"}l.Q§rrü} Ep'll 0§l31rl
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op §a3{.íuâ1§r"{ü3 s$ ü§§ *§5s1LL{#3 ry{ê OSLrêLti}À*rd ap **§"re3 §* - 6§ s
"{}3r *p êp*px{nrJ 8p ç{râd q*s'§CI{r}r{.Íiur
§*33Sã,-?bS,í §üp 0?{.{ü{ÂãK{}}JSôid * SLr{$} rÊ{êq í5r}e§*"ii*} §8lri.I§u §ei]r]ü ê saluô§m
§r8ü{ir3r'11Í1§rxr}3 §ül!.r}r§üd§!p §í}* er3{rsíF'}aq* âLã* s3i{El1d *s.Íãr3ffi*3 üp epr§}a}ârt{
'sE5§ôL{.{{lL{ "{ôd #.}dil"iôs ç-*s."§v; s{3Á[:l8jíô süfi,§§] süp *]{.{*L{xi1i,*"ãd * - e H §
'eç§§§rl{ü3 tnrü ü}{.l*{fi}li*r{§ eii §ü§.r§} * ãi
:üAU#J# ú]c.{ôruxÂ{'}Jd ap sofi"xe3 * g
:r.r§ê ês*L{rffi}§J{§§B[3 §ü§JE3 §* *]U*{:Àãrx*"íd ôp S§sH§.{rJeJ § *}Ersnm * §§ s
'§ü}r!qã,ld §õ.r3$3 §*{ôd §8§,§d a §oxlli §o3{.iâil,í!}r{3,Íi 1n*3
'upruçag: âpEpl*[.§Hffih ffi#'Eai rfid §*pãã"ã3 *Hs soiãíqÊ?íÍ ss8ie3 sü - oá '],aV
'ü§.se* ü§3 ür3]3.rôxã ôP sã3&#.rãuí §E 3 §{etrss§d
§uü§elri§,q s§'§ê1u*{l*{lãJ*d §{r*§H}uei1, sr ssp*l *puãê}ã.ã*ã.idts}r}r
'*rxlB{§r§§{ ep [Bdp]mi"!rÀã *3cíqffid rfip{AJü§ $íüd 'ü1fi3}} Jônb{unb
H 'ô[:]8{"iSê UrA 'Sêllf OU üp1{§33ai Jole ü Ê * ffi§rsB"§#UãffiqçêH
í^Â-".."sYiY ;sülIr;rl§í}r§*Jt §p §xü/\]u tâ§s eJl*JJu} *p *g§mll] e * §ffilL§M
Íx:glr*dsa cg3egs#*; n$ or"tySEUBSâô êmífrã-n ü {nü§
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§apEpliíq§§{Jüd§#.1 * §êü$xmqu}E êF *3r{11rHü} à§là} Ê #§xe3
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'JltrÀ ;§V$SSi* :rrii:i.+
",-I.i,il,ü§:§,
Art, $s - ü Át* de pr*vtrneí?Lü d*§ ü*rsüs púhlicos dest* F*der I-egislativ* MLlxicipaê dev*r:á, &ecʧsariâmeste?
pena
{*n{*r fts seg$!}1Êes indicaçõesr §ob de *uridade do at* e ]:esF#uusâhi}ídacg* de quenr {fue der poss§:
§ * a d*n*:rninaçâ* ctu carg*;
ã§ * * caráter" da iuvessÍdura: eí*íiv* *Ls e§] c*ff:*ssáo;
[§ã * * fi^rnda:xlenf* §*ga§, b*nt c*m* * des*r,isninaçâro d* vencintento cürrespsnde arl {:ar§$; i --
§§/ * a imdiraçãr: d* que CI eseraíçi* d* cargm se far* çumulativalxente corr cutr* üâr6s rn*nÍaipa!, s* fr]:: # cãsü.
Arâ' 1& * ?*das âs Ílsl:ltsÇôes dev*rân scr f*itas styêv*§ de p*rtari*s Terrn*s e de Fcss*, as quaás deverã* ser pr*hsieadas para efleitrs íegais.
&r'§' 3.3 * ü senrid*r ef*{iv* qre* fc*r nq:fi1**dc} pêre ü*r§u, d* provirrient*
, :nfiXf;irT§§.
poderá *,ptar s:e]* de maior va$*s: ;;;*;;&;i;;;-;";;ü;
o*. *1..-IIca críacia,a gratificaça.c de representação para *.s *cupantes de cargos c*rnis,çi*nacãss, perd*&* ser d* *t* Tu*m venciment*§, {*ern p*r cent*J dcs ccfficedÍcta por Pmrtaria d*: Fresid*srte da cá,"*r!- x**iiclpal *e
}H;ifr,.*- §canrio vedàdos p*rcemru;ris xirereÀrás p*ra üâr§**q do §lesmü
Far*grafw ã'"Im§c* * F'xrãc jus *s se:ruÍd*res sferivels as gratifirações existen{es r:* §sÍatl.lt* dr:s Fu:leiomárlcs Fúh}:cos *o uut*ol* de Fernarnb*c* * L*í I{s 6"L}31s8, ap}icáver aes serrsd*res or* nr**i*rpr*, âs quais dev*rãc sêr regulamentadas erm ãei específira cÍ*st* p*der x,egrstatíi*.
Á§"t' §"3 * Fics *ste F*der Legis§ativ* M*nicipaã *{:rigarx* a realizar revÍsã* geral axma}, ** ret*s r-íe fev*reir* cte mat* *s*, r}*s r,.e*cim*nt*s rÍ*s serrírf*res púb§ir*s dest*s Pt:der {,*gÍsiafÍv*, *ffi'} respü{§u} ás resrãs estabelecidms na üonsrirm{çã* Fed*ra§, arr. JT, IÀc{sc x,'riÇ;*;*jo*u:* já d*fimÍdú E&# ríaͧ reaiustes ser§* feÍt*s ccmr h*xe ** íFü;§ da *4pr*c*.
êx"t" 3"4 * T*çlas âs âtríb§íÇ$es d*s cers*§ uunstant*s d* ÂNsxü í, 1*tras
Muxricipel
"'4n' e '*Bo', serãü ctrcfinÍdas a*ravós de F*rtar{a ãa &{esa i}ir*t*ra dest* câmara ns prauü rnáx!:*s de Bü {trsnta} *ii*s"
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&*$*&x*r* ÂssÀ*êàxâps$ §* §gs,«s*&r*w
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Pmrâgra$'e {.§raÉe* * **v*rá a Mesa *iret*ra da târxxrn &4r.lnicipaX de
Veread§i"es d* Ágrestima, n$ prãxü rnáxírnc d* ü& ü:e§#s i*stitr.lir" c Ftranc de Carg*s
* Carreiras * F,ilC para t*d*s &§ cargüs de pr*wíxn*rat* efetivç.
&rt" 3-§ * Ü carg* ç*mássÍ*ltad* d* il**rqÍeylxelerc" dq} Sistct'nx d* Cr:ntrai*
ãntermql da ilâr*ar* MumÍrÍp*l ri* V*read*r*s de ,&gr*stina, criad* através *{a §,ei
fufunmicápaã n§ â"*911-, de 2ü de .!remfu* de 3*ü9, §írnboi* ilfl- 1, pãs*âr {*tre & pre§*mtÊ
ieÍ a ser remux*radc p*l* valor estabehcidü parâ o sí*.rb*l* Ct-Z.
Ârt" §& * F{cam r*anfli*as t*elas as rlermais disp*siçfres ü*}:r§{e&âes ria Lei
Mumicipal ns l-.*9n, rle ã* <fe jus'tho d* ?Sfi$" qtl* disp&* s*bre ;l t*arfrmtrad*ria
Geral da Câmara P-{l'trrtcipa} dr Agrest{na,
Ár§, n? - Fica n*rr*gad* r:a §mfiegra * mrtig* 3s da Lei Muniaipal n§
1.3"35/2#1*, d* l-7 d* n*vernbr* de XüX*.
fue' $"& * .&s d*sp*sas c$ecr:rrea:t*s Ç$§11 r] crer:rpr{m:*lrt* desta Íci, scr$*
c&stea{3as pe}*s d*taçôes g:róprias rs}1stâ&t*§ ncl ürçaax*m{* teral cÍ* fu§ufticípio d*
Ágrest{na/P§. c s*plernemtadas, se {n*c#ssári*, ma í*rt:aa estahe}**iila lta Lei
Feder*l :rü 4,.32§/64. e suas alfenaç*es pcsf*râ*res.
-ârâ- gS * §sãa i*i ecl{ra *rn vig*r raa daâa s:e s{.{a puh}icaçâ* § serls efeit*s
finat:ceinos a par-tin de 3q de jameir* de 2*1"§.
L
er& ã* * Revogar*-§* e$ disp*siç**s erm c*ntn*«*, esm espec{al Anex* [
da Leí MunÍcipxtr ra* fiffi6/ã$3Ç * artig* 3q da Lei Mur:içipa& res â.â3§lâ#:"*, d* 1? *1*
n*vembrr: d* ?ffi"*.
F*ãá*$w &Íumicêpx§ PrsfeâÊsp §inva§ ffi§fuefir* *.* &ã*ã*.
*r:,l f,S *1e ,\u{:eeftt}r* qt*:{"}â4.
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