| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTROLADORIA DA CÂMARA DE AGRESTINA. ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rs. x PREFEITURA DE com a força do povo PERNAMBUCO LEI Nº1.091 de 26 de Junho de 2009. cá EMENTAE dispõe sobre a Controladoria Geral da | Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. S A PREFEITA DO MUNICÍPO DE AGRESTINA-PE, CARMEN MIRIAN DE AZEVEDO ALVES, nó uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pala Lei Orgânica Municipal, faz saber, qua a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica denominado de Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Agrestina, : Estado de Pernambuco. a Art. 2º - Visando assegurar ao Poder Legislativo Municipal local, a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e - Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000. - Agrestina - Pernambuco VA Ger Re: PREFEITURA DE x patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, fica criada, na estrutura de gestão municipal constante no Anexo 1, o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal - SCI-, o qual competirá, dentre outras atribuições, a implantação e execução do Sistema, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 da LRF. = DAS CONCEITUAÇÕES Art. 3º - O Controle Interno a que se refere o Art. 1º desta Lei, compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei, comprovando legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos departame tá s e órgãos da Câmara Municipal. Art. 4º - Entende-se por SCI - Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito do Poder Legislativo local, em todos os seus níveis da estrutura organizacional endendo particularmente o controle: com a força do povo PERNAMBUCO Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Ea pr e. X PREFEITURA DE com a força do povo E I exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; IN pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; II — sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, sob a guarda do Poder Legislativo Municipal efetuado pelos órgãos próprios; IV | orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos recebidos sob o título de suprimentos ou duodécimos, repassados mensalmente à Câmara de Vereadores pela Prefeitura Municipal local. Título HI “DAS RESPONSABILIDADES DA CONTROLADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 5º - O SCI será executado sob orientação direta do Coordenador de Controle Interno, auxiliado pelos Técnicos da Controladoria de que trata esta Lei, com as seguintes responsabilidades e atribuições: Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091,494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco EA x. X * x PREFEITURA DE JGRESTINA com a força do povo PERNAMBUCO I coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle; H. apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle interno, recebimento de diligências e coordenaç 2 “atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; será assinado, além das autoridades mencionadas o artigo 54 da LRF, pelo Coordenador do Órgão Central do SCI da Câmara Municipal; - IV. assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos aspectos relacionados com os controles interno e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo ios e pareceres sobre os mesmos; V. interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; pas VI. medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle internos “adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pemambuco A aí vi. VII x ) com a força do povo “dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o * x + x PREFEITURA DE Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; efetuar o acompanhamento sobre medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000; acompanhar o cumpri “de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal; manter registros sobre a composição e atuação da Comissão de Licitação; e quando solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco PERNAMBUCO ed PO PREFEITURA DE x com a força do povo "EMA DE CONTROLE INTERNO DAS FINALIDADES DO SI eficiência, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: a execução dos programas e do orçamento da Câmara; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco ESTADO DE PERNAMBUCO XII. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti- econômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticados por agentes públicos ou políticos, ou quando não forem prestadas as contás ou, ainda, quando ocorrer desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Art. 6º - o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Agrestina, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por. intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, “Art. 7º - Os Poderes Legislativo e Executivo municipal manterão, de I Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, IH. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no VAR a" " "mw, PREFEITURA DE aí com a força do povo PERNAMBUCO órgãos e nas entidades da Câmara Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão , institucional. “Título V DA ORGANIZAÇÃO, DO PROVIMENTO DE CARGOS E DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS Capítulo I — Art. 8º - Para desenvolvimento de suas atividades, O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal vinculado diretamente a Presidência da Câmara (Anexo 1), contará os cargos mencionados nos parágrafos a seguir e respectivos Anexos 2 e 3, partes integrantes da presente Lei: Parágrafo Único - Com a estrutura detalhada no Anexo 2 desta Lei, ficam criados na Controladoria da Câmara Municipal os cargos constantes no Anexo 3, abaixo descriminados : Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco m / * x. x . x PREFEITURA DE I- 1 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno - Símbolo CC-1, a ser preenchido por pessoa que tenha experiência comprovada em Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal e com conhecimentos nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Gestão Pública e outras correlatas; I - 01 (um) cargo de Técnico de Controle Interno, de caráter efetivo, podendo interinamente, até a o de concurso público que se realizará até dezembro de 2010, ser preenchido por servidor designado pela presidência, com remuneração que contenha gratificação a atingir até 70% (setenta por cento) dos vencimentos do Coordenador, devendo o servidor/técnico ter experiência em Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e com conhecimentos nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Gestão Pública e outras correlatas ; HI - Ao momento do preenchimento do cargo efetivo, deverá a Câmara Municipal no período de 01 (um) ano, instituir o Plano de Cargos e Carreiras - PCC para todos argos de provimento efetivo. Art. 10º - Integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal: Es I - Órgão Central do Sistema de Controle Interno, denominado Coordenadoria do Sistema de Controle Interno - CCI, que se constituirá em unidade com a força do povo PERNAMBUCO Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ; 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco B E 07" 2. PREFEITURA DE aí com a força do povo administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos da administração direta e indireta; Parágrafo Único - a Área de atuação da CCI abrange todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal. Capítulo II Das Vedações e Garantias Art. 11 - É vedada a indicação e nomeação para o exercício de quaisquer cargos relacionados com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de pessoas que tenham: I suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens e/ou dinheiro, julgadas irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União; H sido punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; WI sido condenadas em processo criminal por prática de crime contra a - Administração Pública, capitulados nos Títulos II e IX da Parte Especial do Código ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP; 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Do gs. PREFEITURA DE nicef DÃO 1008 x MUNgç oque? com a força do povo PERNAMBUCO Penal Brasileiro, na Lei nº 7.942, de 16 de junho de 1986, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 12 - Além dos impedimentos capitulados no artigo 194 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123 de 20/07/1968, aplicável aos Servidores Públicos Municipais, é vedado àqueles com função nas atividades de Controle Interno exercer atividade político-partidária. Art. 13 - Não poderão ser designados para o exercício dos cargos de que trata o artigo 8º: L Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do município; * E. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, dos - demais Vereadores. Art. 14 - Constituem-se em garantias do ocupante do cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno e dos servidores que desempenham atividades de controle interno: Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco * Xx* x ” x PREFEITURA DE JGRESTINA com a força do povo PERNAMBUCO I. O acesso a documentos e bando de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; II. No caso de mudança do Chefe do Poder Legislativo, os servidores da CCI só poderão ser destituídos após a e ntrega da prestação de contas referentes. Art. 15 - Nenhum processo, documento ou informação poderão ser sonegados ao Sistema de Con o, para o exercício das atribuições inerentes as atividades de auditoria, ção e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou motivo. Art. 16 - O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, uidizando os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados a Chefia Superior, ao Presidente da Câmara Municipal e ao titular da - unidade administrativa, órgão ou entidade na qual se procederam as constatações. Título VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - As despesas da Controladoria Geral correrão à conta de próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município, no que “dotações “co » ao Poder Legislativo Municipal. ra. PREFEITURA DE x com a força do povo PERNAMBUCO Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, 26 de junho de 2009. Cove ra Mura GS, CARMEN MIRIAN VEDO ALVES -PREFEITA- Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco att. PREFEITURA DE aí com a força do povo ANEXO 1: ESTRUTURA DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA - PERNAMBUCO Presidência Procuradoria Secretaria Jurídica Administrativa Diretoria de Contabilidade e Finanças ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - cep: 55495-000 - Agrestina - Pemambuco DO att. PREFEITURA DE aí com a força do povo PERNAMBUCO ANEXO 2: ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA - PE Técnico em Controle À Interno Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco AD Pd x PREFEITURA DE com a força do povo PERNAMBUCO ANEXO 3: Quadro de Cargos em Comissão da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Agrestina - Pernambuco Nº de Carga Cargos Símbolos |vagas - | Qualificação mínima semanal Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal 30 h Experiência comprovada em Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal e com conhecimentos nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Gestão Pública e outras correlatas preferencialmente com nível superior efetivo 01(uma) |30h Experiência comprovada em Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal e com conhecimentos nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Gestão Pública e outras at" tu. PREFEITURA DE 910 Ary, O (md v o RE. unicef com a força do povo PERNAMBUCO correlatas preferencialmente com nível superior 02(dois). Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CÉP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco ad