br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1091/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1091 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTROLADORIA DA CÂMARA DE AGRESTINA. ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

rs.
x PREFEITURA DE
com a força do povo PERNAMBUCO
LEI Nº1.091 de 26 de Junho de 2009.
cá
EMENTAE dispõe sobre a Controladoria Geral da
| Agrestina, Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. S
A PREFEITA DO MUNICÍPO DE AGRESTINA-PE, CARMEN MIRIAN DE
AZEVEDO ALVES, nó uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal de 1988 e pala Lei Orgânica Municipal, faz saber, qua a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica denominado de Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal, a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Agrestina, :
Estado de Pernambuco.
a Art. 2º - Visando assegurar ao Poder Legislativo Municipal local, a
“fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e
-
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000. - Agrestina - Pernambuco VA
Ger Re:
PREFEITURA DE
x
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos
recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, fica criada, na
estrutura de gestão municipal constante no Anexo 1, o Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo Municipal - SCI-, o qual competirá, dentre outras atribuições, a
implantação e execução do Sistema, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74
da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o artigo 59
da Lei Complementar nº 101/2000 da LRF. =
DAS CONCEITUAÇÕES
Art. 3º - O Controle Interno a que se refere o Art. 1º desta Lei,
compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela
administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações,
avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e
assegurar o cumprimento da lei, comprovando legalidade, eficácia, eficiência e
economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos
departame tá
s e órgãos da Câmara Municipal.
Art. 4º - Entende-se por SCI - Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito do
Poder Legislativo local, em todos os seus níveis da estrutura organizacional
endendo particularmente o controle:
com a força do povo PERNAMBUCO
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Ea
pr e.
X PREFEITURA DE
com a força do povo E
I exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando
o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à
legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade
controlada;
IN pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da
observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das
atividades auxiliares;
II — sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, sob a
guarda do Poder Legislativo Municipal efetuado pelos órgãos próprios;
IV | orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos
recursos recebidos sob o título de suprimentos ou duodécimos,
repassados mensalmente à Câmara de Vereadores pela Prefeitura
Municipal local.
Título HI
“DAS RESPONSABILIDADES DA CONTROLADORIA
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º - O SCI será executado sob orientação direta do Coordenador de
Controle Interno, auxiliado pelos Técnicos da Controladoria de que trata esta Lei,
com as seguintes responsabilidades e atribuições:
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091,494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
EA
x.
X *
x PREFEITURA DE
JGRESTINA
com a força do povo PERNAMBUCO
I coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal, promovendo a sua integração operacional e expedindo
atos normativos sobre procedimentos de controle;
H. apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional,
centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de
Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de
contas anuais, atendimento aos técnicos do controle interno, recebimento de
diligências e coordenaç 2 “atividades para a elaboração de respostas,
acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação
de recursos;
será assinado, além das autoridades mencionadas o artigo 54 da LRF, pelo
Coordenador do Órgão Central do SCI da Câmara Municipal;
- IV. assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos aspectos relacionados com
os controles interno e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
ios e pareceres sobre os mesmos;
V. interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
pas
VI. medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle internos
“adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de
Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações,
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pemambuco
A
aí
vi.
VII
x )
com a força do povo
“dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o
* x +
x
PREFEITURA DE
Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas
administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
efetuar o acompanhamento sobre medidas adotadas para o retorno da despesa
total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei
Complementar nº 101/2000;
acompanhar o cumpri “de prazos e totais repassados ao Poder
Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal;
manter registros sobre a composição e atuação da Comissão de Licitação;
e quando solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, acerca
da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
PERNAMBUCO
ed
PO
PREFEITURA DE
x
com a força do povo
"EMA DE CONTROLE INTERNO
DAS FINALIDADES DO SI
eficiência, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
a execução dos programas e do orçamento da Câmara;
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
ESTADO DE
PERNAMBUCO
XII. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti-
econômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticados por agentes
públicos ou políticos, ou quando não forem prestadas as contás ou, ainda,
quando ocorrer desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Art. 6º - o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Agrestina, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos,
visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores
municipais, por. intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial quanto a legalidade, legitimidade, economicidade,
“Art. 7º - Os Poderes Legislativo e Executivo municipal manterão, de
I Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
IH. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no
VAR
a" " "mw,
PREFEITURA DE
aí
com a força do povo PERNAMBUCO
órgãos e nas entidades da Câmara Municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do município;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
,
institucional.
“Título V
DA ORGANIZAÇÃO, DO PROVIMENTO DE
CARGOS E DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS
Capítulo I
— Art. 8º - Para desenvolvimento de suas atividades, O Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal vinculado diretamente a Presidência da
Câmara (Anexo 1), contará os cargos mencionados nos parágrafos a seguir e
respectivos Anexos 2 e 3, partes integrantes da presente Lei:
Parágrafo Único - Com a estrutura detalhada no Anexo 2 desta Lei,
ficam criados na Controladoria da Câmara Municipal os cargos constantes no Anexo
3, abaixo descriminados :
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco m /
* x.
x .
x PREFEITURA DE
I- 1 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno -
Símbolo CC-1, a ser preenchido por pessoa que tenha experiência comprovada em
Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal e
com conhecimentos nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo,
Gestão Pública e outras correlatas;
I - 01 (um) cargo de Técnico de Controle Interno, de caráter efetivo,
podendo interinamente, até a o de concurso público que se realizará até
dezembro de 2010, ser preenchido por servidor designado pela presidência, com
remuneração que contenha gratificação a atingir até 70% (setenta por cento) dos
vencimentos do Coordenador, devendo o servidor/técnico ter experiência em
Administração Pública, notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e
com conhecimentos nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo,
Gestão Pública e outras correlatas ;
HI - Ao momento do preenchimento do cargo efetivo, deverá a Câmara
Municipal no período de 01 (um) ano, instituir o Plano de Cargos e Carreiras - PCC
para todos argos de provimento efetivo.
Art. 10º - Integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal:
Es I - Órgão Central do Sistema de Controle Interno, denominado
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno - CCI, que se constituirá em unidade
com a força do povo PERNAMBUCO
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ; 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco B E
07" 2.
PREFEITURA DE
aí
com a força do povo
administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas
atribuições de controle em todos os órgãos da administração direta e indireta;
Parágrafo Único - a Área de atuação da CCI abrange todos os órgãos
do Poder Legislativo Municipal.
Capítulo II
Das Vedações e Garantias
Art. 11 - É vedada a indicação e nomeação para o exercício de
quaisquer cargos relacionados com o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de pessoas que tenham:
I suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens e/ou dinheiro,
julgadas irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da
União;
H sido punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa,
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de
governo;
WI sido condenadas em processo criminal por prática de crime contra a
- Administração Pública, capitulados nos Títulos II e IX da Parte Especial do Código
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP; 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Do
gs.
PREFEITURA DE
nicef
DÃO 1008
x
MUNgç
oque?
com a força do povo PERNAMBUCO
Penal Brasileiro, na Lei nº 7.942, de 16 de junho de 1986, na Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992.
Art. 12 - Além dos impedimentos capitulados no artigo 194 do Estatuto
dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123 de 20/07/1968,
aplicável aos Servidores Públicos Municipais, é vedado àqueles com função nas
atividades de Controle Interno exercer atividade político-partidária.
Art. 13 - Não poderão ser designados para o exercício dos cargos de
que trata o artigo 8º:
L Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até 3º grau, do Prefeito,
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e das autoridades dirigentes
dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e
indireta do município;
* E. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, dos
- demais Vereadores.
Art. 14 - Constituem-se em garantias do ocupante do cargo de
Coordenador do Sistema de Controle Interno e dos servidores que desempenham
atividades de controle interno:
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
* Xx*
x
”
x PREFEITURA DE
JGRESTINA
com a força do povo PERNAMBUCO
I. O acesso a documentos e bando de dados indispensáveis ao exercício
das funções de controle interno;
II. No caso de mudança do Chefe do Poder Legislativo, os servidores da
CCI só poderão ser destituídos após a e
ntrega da prestação de contas
referentes.
Art. 15 - Nenhum processo, documento ou informação poderão ser
sonegados ao Sistema de Con o, para o exercício das atribuições inerentes
as atividades de auditoria, ção e avaliação de gestão, sob pena de
responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou motivo.
Art. 16 - O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema
de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações obtidas em
decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua
fiscalização, uidizando os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres
destinados a Chefia Superior, ao Presidente da Câmara Municipal e ao titular da
- unidade administrativa, órgão ou entidade na qual se procederam as constatações.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - As despesas da Controladoria Geral correrão à conta de
próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município, no que
“dotações
“co » ao Poder Legislativo Municipal.
ra.
PREFEITURA DE
x
com a força do povo PERNAMBUCO
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
26 de junho de 2009.
Cove ra Mura GS,
CARMEN MIRIAN VEDO ALVES
-PREFEITA-
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
att.
PREFEITURA DE
aí
com a força do povo
ANEXO 1: ESTRUTURA DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA - PERNAMBUCO
Presidência
Procuradoria
Secretaria
Jurídica Administrativa
Diretoria de
Contabilidade e
Finanças
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - cep: 55495-000 - Agrestina - Pemambuco DO
att.
PREFEITURA DE
aí
com a força do povo PERNAMBUCO
ANEXO 2: ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE AGRESTINA - PE
Técnico em
Controle
À Interno
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco AD
Pd
x PREFEITURA DE
com a força do povo PERNAMBUCO
ANEXO 3: Quadro de Cargos em Comissão da Controladoria Geral da Câmara
Municipal de Agrestina - Pernambuco
Nº de Carga
Cargos Símbolos |vagas - | Qualificação mínima
semanal
Coordenador do
Sistema de Controle
Interno da Câmara
Municipal
30 h Experiência comprovada
em Administração
Pública, notadamente no
âmbito do Poder
Legislativo Municipal e
com conhecimentos nas
áreas de Contabilidade,
Finanças, Direito
Administrativo, Gestão
Pública e outras
correlatas
preferencialmente com
nível superior
efetivo 01(uma) |30h Experiência comprovada
em Administração
Pública, notadamente no
âmbito do Poder
Legislativo Municipal e
com conhecimentos nas
áreas de Contabilidade,
Finanças, Direito
Administrativo, Gestão
Pública e outras
at" tu.
PREFEITURA DE
910 Ary,
O
(md
v
o
RE.
unicef
com a força do povo PERNAMBUCO
correlatas
preferencialmente com
nível superior
02(dois).
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CÉP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
ad

open original →