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norma nº 1145/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1145 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaREFORMULA O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CP.,PíTULO 111- DOSGRUPOSQCUPACrONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS
E C.4RREIRA
Seção I - Dos grupos ocupacionais .
Seção II - Qoséa:r~OJS éQm:JJii,Q,Í)~t~!l'''Íi'''~~wlilat.
Seção I!I ~ Oa:,estr,utura .de·,.çªt;g:Q§;-ª,,~~lili~ma:~:~=~~"?-~'~; ,::,.:,,_::~:',,,'
~AA~'íRJE~L0RA·:I·V '- 00 ~~~..,~~:;" ?,(.iE*W~9 NA
G i '\, '\"" J,' " 3,", o',' ,_ "f;~';". •.. _ ,'"
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·._:l'~O- q~_[kitG~~lio~~/,~fJ:~;r~~:0;A:á~;.:,:;'cárréfra i:\;f;;~>'~:{W-}:::.'~'
~~ Seçàc.JII-D6dê:$erl'YoIVímento ria carreJr,é3.. .
il~ Subseçao l:-Qa p l'og:ress2lffPQF:-:~lê;~~'@:~Õ;;.t;tê' :F
·~..~,~ .;.'l. Subse,~ão; H - Da pF:.ógrés,~.áº~~w$Í"'. .
~ de servico .. '.., '-'.'--:
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:{.;'1. r-A D íiu' O V -:. DA '.IM.:·;.P." •L.A,:_~.'. 'NJi~~.~Ã~.-~.·~~fuJ.;'.'Q.'.:,,~\ f~ ~EN;UN~RAÇÃO' . .'...-: .. ' \O:X<::·:;:··:·'·.C'~.:'.':
I r- í- -,";'_:~::","·,',-'<>:'L~.',' .... :;/:'.':- .
~,il. vf\Pd ULO VI - D:©.S VEN~:tiVHENmQ·$:"-
~~~I--~::;::::~:-:I~~~:;J;:!SG:~@;W~~Sí;~R~~~§f~IS .~~ , Seção I _ Das DisposiçõesGerais : ..,..
~~~ Secão i: - Das Disocsicões Transi-tóría.s:
'~~~~ n'" --I • ,'-'' r-c • • ~ ~ .' ••
:.r::i'·)(,;çao tu - Lias u.eposiçoes Fineis f:-:j .'
C/\PiTULO i--D.AS OISPOSIÇOES PRELIMINARES
CAPíTULO I1 - DOS OBJETIVOS OOPCCR DOS PROFISSIONAIS DO
MAGiSTÉRiO PÚBLICO DA'EDEic-àQfAti'eÁ$ú6A'MÜN.iCIPAL
P: i,: :\,l;;I,,'ci::ji D80dor,), !61 - Centro" CEP 55495-000 - CNPJ '11.474.277/0001-72
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LEI N° 1.145/2011.
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EMENTA R~f0x~~I~,º
rp.1Çlno de Cargo. Carreira e
Rem 0r):era'çáo:~:aQ.~\~:Pt9fl$$iorú3i$dOMagistério Público
da Eduç.a,çao,Bcª~ÚÇMélÍ;JniCipal:de Agrestina e dá outras
providências. " .
A CÂMARA MUNICH?AL ,DE; AGRESTlNA, DE
,'.- '-':".'.~ ': " " .
;~~ '" .,' " - - . ": "-'~" ,'-- ,.' , ' -'-"
·····1 r:?É~~:~:~fÉ1t~~r:!~~~~~J.@~~~t~~~i.~~~!~
I'l:Sª$",:~~ªPqSe
):'d~;:~~~~ense
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Art. 3° - Para os eteitos destaLei-considera-se:
~,;1i I -Grade: é o conjunto de níveis'e.clàsse.~:.d~:~~n:éiJjnérítos'referentes a cada cargo;
~,;;,~,~,I.!~.-',',:,:, Ca;,~rr,;eira, : é a organização estruturadâq.l1e mama a evolução funcional do
"--s2/-,/ic:or dentre ele níveis e classes' remunerádorascorresponderites:
~ft: li! ..-.Nível linha de progressão vertical da carreira de titulares de cada cargo, e serão
~Ji'i designados por algarismos romanos; . . . .
. ~'•:..~.,"'~.:'..~IV'~'_- '~C'.l"a.,sse: linha de progressão horizontal da carreira de titulares de cada cargo, e
_~;; ~;(:;r~10designados por retererrcras. representadas pelas letras de A até F;
.,.", \J - i'\l:ividade de decência: entende-se o exercício da reqênciae decência, ou seja, 11 planejar e ministrar aulas, orientare avaliar a aprendizagem dos alunos;
i~ V! - Atividades de suporte à docência: atribuições de controlar, avaliar,
í~ supervisionar, orientar, assistir, planeiarasatvidades pedaqéqlcas e administrativas :,';
"'''-iio...é-''''d;:~"·é'àcfCaçà6;- - ...--7
~ ~~.~--.-.--".-- .. _, a""_-"""'·.·"- •••"·.'••,••" ...·,, ••• ' ._.- •.••'. ·••'M· ••.••• ·' , "",,_e ""·'_;e""" •. N.__J"'''_••~.•''' ·b"' ••__"'.~".>,'",,:""'=~,',' (,/
Pue; \'I",I'Gcho: Oeoooro.Tô t -.Centro - CEP 55495~OOO -'Ci'JPJ '11.474,277/0001-72 ,-;1<:./ \I l
, t:'-:'r~l..r:r:'<: F·· t :~?~~~-'!(;~:,..1~!-ni~,"!jl:('.\l:·=!~rF:stinR@hntrnRil oorn - A~Jrr:~~tin8-P~ ,i~~{\<_~~ll~./.'
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ESTADO
PERN,ó.N18UCO, .
Faço saber que a Câmara'" . jpiRgl'~qpro."'Q!J~,.ª:_·.g~conformidade
~~"~~g;~~~t~1~~;.f-»>:~i~i,)~~~f~~'t,~~~f~~~ít~~~: VII~;:~~~>.
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ESTADO DE
PERNAM6ueo
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Cas(l§~§;:(íGi9,f3,~a's.ilp~~~~~~c~
VII - Professor: Professor de ~dl!C~ç?Q Infantii;;d~o)=nsino Fundamental do 1° ao 9°
Anoede Educacão,dé:Jov.errs,é'k<rlfuif6s. '. ' '.
, vm - funções administrati\~~~.'.. , '.'
Caplttrlo Tll
DOS GRUPOS OCUPACION:AIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA
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[~:;jr í - GrtlPU,l-Mag'f~t~'riâ:>" " . .
i~ a) Pcot'essor:'~r6fessm":'d,B~;~G:t~~it!t.{~_ .
!\, . aho,e'ête,t;,(jl'wçaçã~l'<;feJoyé~~~~{
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II -;....G~~~pÔ·:2~';)~~P.id"!?~~~J~~~Y~~~~~~f1:~~i,\.~,~
-~~-~-c~CompJ~m:entar:.em-®~I!l-SO~aI1Bf<;tewal'f.hl-eJdTe€i
.~.,..~~~:'!:~Sjtnoiv'tf
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.-['"iJ ,t"rt '11 - O cargo doOuadroPermaii'enteciff.6S'PrbflsSiona:!;3 çI:çif'VI~'gt~têrioFúblico da
'~:I E:ducação Básica será.disíribuidoern Nií;~#!s:.d~si:g;pcrcii~~:peI'Qs'numerairomanos s I,
Si I!, li!, .v e v, e Classes, n:~pr:ésEmtadas;,;pel$sJ$tFa§.·<te.Aa:te F, aos quais estão
::~:l associados critérios dehabilitaçáoj·Jitula'~§Ú9Ü.~;~.~j;imr€â:çâ6 profissional e avaliação
K,i1 de desempenho combinada com tempo de"sétVíço, respectivamente.
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Iff.o:~
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-11l~' Art.12 - O ingresso de servidores no Quadra-Permanente dos Profissionais da
-~~'-' _.-t;~Li.,ft-É1y@~á-s-iBa--Ele,-Mtlr.icíp'io·dar-3e-á através deaprovaçàó prévia em concurso
Ú~ - ~ /
i,',~ /I J~/ .·~-'-~-~-~---"~~~_=~~~~M~~~.~~·A
~',).!" "':1,',' ;'lI"",;,.,;,,,- lF; i . CeniTi) - CEP 55/)95'.000 .. CNP.J '1'L47!.1.277/000'1~72 /// •..~,~,V..,\
f i._~l~ _. '::>- ~-;1~:i~~".!;::~J::~:~:)ind;~~hot::1Ôn .COj"7~ /\.g!~;-~~.Ui:2-~)E t.:..l'{\1,Ji;'l -<'
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Seçã:m'll
Dos carqos. COfl'il~ÇHile.rii~e:s:.:dR'\~r~p;~'{:.9~t:1pacionaf
..#,.
l\rt. 8° - Compõe o. Ouadro Permanente>dó$:;fBt.bffs,siQn<:t.Ídso Maçistério Público da
Educação Básica o cargo, constantEfcrd,P;N'l±)(éi:f€l;~~Í~fiêi, . .
Oae$t.t<'~~~ ., i.)~?~~~F
~il~~1~~i~!~lt~t~~ " ~I91~~~
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~~(;~~~d7s~~r&ri~g;~~~~~n~~·Léi~~~~,;~~~*;~m!~1l{~S~Áj~se
.:~:~~[il~d6k~sC![:~~~~e&;t~.;.~~~ .. ti1il""M$.
2 Strutu ra doss~g,lln d:q o~:i0.~is.;d.,~·';i~~t~~y::
-i:jJ~ã::.Le i
l~'qHalo
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;uaçâo
Capítulo IV
DO'PROCESSO DE INGRESSO E ô.ESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção l
Do processo de ingresso na, carreira
:.~..' ;l
p.,rt. '13 - Constituem requisitos d'efQf:maç?9 Ou .escclaridade para o ingresso no
C3rG~O de Professor os constantes do ANEXÜ'Hl destac Lei, " " ,,', ,
,Seçãp li
Dos re€jUlsit~s
Art. 14 - O exercício da carreira. dos Profis~i()l}qJ:?Aé,1EdUcação Básica exige, como
qualificação mínima: " '
I - ensino médio completo, trlarB.GQ;alid9cf;'IftTi1-aJ,; .para WQf~§§Qr de Educação
~;~~r;lí~~~~ni~~al: 50 Ano do E[l~(r\~:.;f~'iiit~t., ~~f~r::~'.~~~.:~~:~~·~~~,:;Jr~~eeadultos fls
~~~{~~~:ir!~\i~:~t~~jt~~;tlf.·'t'.i:t~i~!r~:
:;~~t~:~~~f~tf:~:'(jf;~f,1~Sq~f"~i"gl,
=bfA~~rFft~~~~ca
IV - Apoiá Ad!'úir{fSi'rati~r'0"cé{~§ér\j!ç()s', Geraj$~,tR'E;s o:: a Lef;:.Camplemef:1tar em
i~:C;i::;(;nâr;ciaCQrn2' lefFederalno 12:éo':1:4í2'Ô09, 'ündEi 'p:ela q1lÍ~f~o~]~od;é'r,Exe:putivo
Art. 18 - O desenvolvimento na carreira dos Profissionais em Educação poderá
ocorrer mediante os procedimentos de:
(-'<)progr(:::ssão, Vertical;
b)progíessão Horizontal..
I - Proqressào por Elevação de Nível Profissionat (Progressão Vertical)
, passaqern do servidor de um nívei para outro, conforme a exigência de habilitação
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I,S'~tr~'1~~ ,~~;;s~~siiWj};a~g~t~,'dvef~~lclmé~;~li:".
WJ . tormacão. . ,.<:.,,',~:; .
-Ir: - "" ..'. ,
IP.r1. 24- A progres~~·?;~p.O{,E[e:::,?~~cq.é:::~i:~~V~·TI~~?~:?~~I:·d~E~~:~-áexclusivamente:
I r - Grupo Ocupacion~I:'Magistér:io
~ ~)~;a~r~~J;:::;~e;:~~·o Nível 11dar-se-à para-o Professor dos anos iniciais do Ensino
~:f ~::u:)danl8ntaique concluir Licenciatura Plena na área de Educação, em instituição
,/ici;;.1inJente reconhecida:
:r-t
.,' iJ) /\ Proqressão para o Nivel lU dar-se-a para o Professor que concluir curso de
~~:'. F'ós-!;,lracluação fato sensu - Especialização - em área relacionada à de sua
~~ ~~~;';~I~~r~~~~~:míni G~rria cde7~trezentas ~ria e sessenta horas, em instituição
?i,~' c)· i)" Progressão para o Nível IV dar-se-à para o Professor que concluir curso de
.~:...::- pós~gr~:ua~~.o, sllicjQ.sens~i-=-fV1e·s:tFad0'~em-áréá'réfacibnàdá à de sua atuação 1 li, ,/
~~ em institurcào oficiannente reconhecida; ( I i:
t. ~"'-'~"~~"~':"'-"~~~~.===-,.,.y,_.,,,.,,,..=,,,,,,,,,,,,~.~,•,,,.!,, =-- ..._..,~..,.~''.."'' . ,.."..',....=".. ~'.' 1"
PiL'" !,\I~::lf:~~~D~i";(,:id.-:.;(? :1,.6.~].- r:entft?,- c~5:5'195=009, .; C,~,IP.J 11 ,.~7~1,277iOO~·i-72 ...f/tKI\·
~ :~;l p_:n"' (;,'\. c .i : ,+:.•.. i U:;:.J ! - 8-rnõ!!. cv;.:!oresnna@hvlrnafLcorll - Aoresuna-Pf / L.l"~\\C-p.. ~ .- --.~. -~~!<;:':~~
= -::-~;'7' .~H'\:~:~:'-::: >-!,.
;'ioJ;';:;'::;~+ÊS;t~l
~
Casa' Ag'r:i'ej;Q; JEt.r3;si.1 }6Q}f~1 p~~r~~~~c~
::~~~j~;i}~~fl;~~!~ii~~~IÍ,lt!::ê::::::n~::::::::i::
servidor de uma classe para outra. ct-e!t\ffb- '(f~"ltfê~h16n:'ível, após cinco anos de
efetiva permanência numarrrcsrna Classe,
Sub~eção t ,
Da progressão por e~eváção den~"el·profissional
Art. 19 -A Proqressáo por Elevação de: NívelPr6frssJlóYtr?1 acorrerá a qualquer tempo
para o servidor que adquirir ágfÇlpiliâÇão0Uil/'tji~I'~~~~6"em área relacionada ao
desempenho das ativJdades'.esW.e,:q~iQ~s:/â(j);;S:. -,:'".~gm'S~''al\(o.JDS· !~'1Jité estiverem sob
estáqio probatório, que aguar(j-a:r~~~RiturrlpÍ1iriff' '\i'cime'$mq(:;-::-:"'~"
_.~:, .' __ I ~.
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,ii~t~~~~:~f~9\\~~~~'~i~t~M~?ÇãO ~..',r,,;:.-.~:--).
C~lÍiI~:~;;tlfi!"",,
".:C:,! /r '...
Cé]:saAgiru~lo~,rfa;$;~1 ESTADO [jE
PERNA!'IlBUéo
..~
,d),L\progressãü para o Nível V daf-Se,.á:pÇira~d~éqf~s?f)r,qlJ~ concluir curso de Pos-
"qraduaçãostrictosensp ~DoLftor.~,dô,~em ál"e~,,~~t~Qionadàde a - sua atuação, em
msntuicao oticiaímente reconhecida, " ,'" "
!'l- ,L\f;oiO Administrativo e' S€rviçO$GEm~i~c(R~$,groYªqb;a Lei Complementar em
consonância com a Lei Feçl.eral;oo,1:2;ôAAI20º:~';i::º,~~~n~~~f<~1tll.ͪ1oPeder' Executivo
no prazo de'120' dias, aprese'ntaff{Riojet6dêL~fpáFa;:ádéqúàçaotrêste 'Grupo).
Subseç~o:li
Da progressão por avaliaçà9idé"e:~,~!:~Íji~~;;,~RmJ;J;~rC0:rIDadatempo de
,'i.
.''''
- ..~ :~.-
AIt.25- Os critérios de av~liaçã~"d~.d~~,~Plíiperylti:().~"q;f~va.qY,ta$o;\, artigq 18, também
::;i:~!}~~0:~;:~ª~~T:~~~~~~Wrespons:;áv~
el ~
'if;:~
':i.
~~~l~~Y~
.
ParáqrafoÚntco -SUPRINHQQ, ~';'"j,'i""~"""'''''''
, .-.....;..""."" ..._'
§ 4° - Após -sua GQ~sHtútç;?o<?:';:Q9.!#f$,~~~'~}t§r umá prazo de até
30(trinta') .dias' pará,maFCàr-:a;R~irmêiáfif~,tJrrjEiéde trabalho na' qual
deverá ser-aptovad:Ü''''o':Gâl~nd?iiQ<qlujh'iênàder reuniões.
§ 5° - .A. Comissão em um prazo de até 180 dias, a partir da
primeira reunião, deverá produzir e entregar ao Poder Executivo,
a, minuta do Projeto de lei Complemeotarque definirá objetivos,
, critérios, etapas e envolvidos .no processo de Avaliação de
Desempenho 'dos Proflssionais em Educação.
§ 6° - O Poder Executivo terá 30 'dias após o recebimento da
minuta elaborada pela Comissãó, para enviar à Câmara de
Vereadores o PJojeto de Lei Complementar de Avaliação de
~.~.-. ------- --
-.,-- .----------
; ,i': ,'-:"rl,:::rl:, ~'>:.),,'!(Jn, 1f'; 1 ,Centro - CEP,55495-0QO - CNPJ 11,474.277iO001-72
-. => ~,?/F'1:.:' ::1,": ?~;.r- .t, !G~ ~~~-:rl:::H: cv?~qres·Hn~@hGtn;3H.c::Jm /\grastina-f'E
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C·a\8â':Ag;rfçi,O:'.a;~'àS,il
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unicef
EDIÇÃO 2008
Desempenho dos· Pronsstonais da Educação Básica do
Munj([;ipio." .
/\;:"1. :26 - E:UF'R·jfvliOO,
Art. 27- SUPRIMiDO.
Art. 28-' SUPRIMIDO.
f't ",·1, 00 .....SiU" P···:R"··'M' :iD·O·
1-"., v, ,.V ~.' .. 'I'. ·1 •...
f\tt: 30 -SUPRiMIDO .
. Art. 31 -SUPRIMtDO
~'\rt.32'-SUPRIMIDO.
Art. 33 .s: SUPRIMIDO.
.' •.• . ':-", '. .!." ':' '. ~""'",.
/.'.ft 34 - Ü'primeiío pTo\[irn§.qib~~
.- .._'.
i: d' :~r: - .!~lU' é R·...:'·I' I~';!'rDJ' O"
• '1.' &.~ ':"• ....; ~_'-..,1: , l: .. :.\,..IV. :. . . . _.
':-. ,
.'- '-;--:-
I - a natureza das atribuições e requi.sifósdétlabifit'ação e qualificação do cargo;
il- a reguiarnentação nacional do piso salarial proflssicnat.para os profissionais do
magistério público da educação básica.' ..... '.'.'
Parágrafo Único. No estabelecimento da estrutura ;dê 'vencimentos do Quadro
! PermaPlentJ· dos Profissionais da Educação Básica -Municipal, será observado o
l .princípio de igual remuneração para igual habilitação. eequivalente atribuição de
!
! funções inerentes ao cargo.
!
(.\"t.' d.
1
- 1\ estrutura de venc.mentos do Quadro Permanente cios Protissíonais-da •. --=--'-_::"":':"- -"--,,' ••
- ~·tjl.j(_;-i!~~c~n !.:: 3-E-~A?- é/ -ecmposta '~re~t6scargos'-ae':
:~:!li: \,i;i;-(~':i'::':i Df.o(,~j()J"!).'U~'! .. '~~r-!;-dro- CEP 55495-000 - CNPJ 11,474.277/0001-72
;'~;-)nl.~/r;..:·('no! :-::.:·:!/i-l(!:·J~1 - ::)-·i11.':jil. '::\I;;qn.:.:stir.8(0h0Ú~.aj!.com ...l·\ç;·:~st~n~--PE
.,...:.....>:,.-,....
•çAi~~~'
.. .. '.
'C·'a's.',··~b.~f~~m~~nr~.~i;~c.ut,
'~.; ... ~':":Çf:; ·~~~)a~.y;.~1_~.,:~.~~~~_·~:a:~:l.
,:(-prcHessor. constituído de cinco f\Úveis e s~rá(Üf:1sses-, _. • • ._ .• ,.. • .• " ••• '•• ' r
'.§ -:O f.l. estrutura de vencimentos dos- cargos. de, Màgistério compõe o ANEXO IV
..-Ji~0I.a·Lei.
§ 2° .Os vencimentos mensais serão. eql:.livp·íente.s ao número de horas-aula
atribuídas ao protessor, quanào~f?~iv<irrte.rtteám.tJJj$tt:â:dªs'r serrdo.também atribuídas
30 professor ern exercício. defunç:ãó'9Tà{lficad~}d'ê(~ÚPt>Fte àdocéncia.
§ 3° O valor da hora-aula de.cada professor é. cabtul'adb com base nos vencimentos
do níve! e classeem ~ue0meS~b' 'sE?:sita~:;;ªfJii:fé'f~çãoà oarqa riorária mensal
efetivamente cumprida.
~:';:..
~~~:1 .:.:-~.. . .' - " .<7.
~fl ~I~'!IG.;•:-'!~__I_.:'U~ I~_d~.'.·.:7... ·~.·..·'.~·..nJ...s[.•..•o!• ~.·.:.', ..-.d.., ....•.t.._i'O~n.(..~.:,."•·_a.,•~l\".:.·.·. (0IF'.~~.·....•·...•-.:·..:.e:~.._·_..e•;::s.·•.·ê.S..:,.e··.:eId.·.~~.n•':•·...•CTaa.•:~~.i.•_:.•.-:....·a:': ·.:'·e.•t•'.~·.i::.a·..:_.l~~.·:.:•_"_.;_.·.-.•,..: ._._. ~:.'.':"..:""'..,.,'i·::'.__',v•._•...'.._,'._,~.'.,•..'.:~".l Q:.L,,·..•·.:.,1.,.,_·.,•:;,.:.,._,.: •~:,,:.Çii:.,~•.•~;. hm:·:·..·..•.·:_·,~•:'.~o.•~_.,;,.,·.'o'.':'.,::.:~.&.r..•':•.;.._•.~.·•:·'.'._'.·. '.~~.'!:":....:. 6:~.n" . ... :.,:,s--·~~t;~~~fikt~v~ I "C .• - . Ou . fe' ,<,,'.~".;,U"J:;j~,:!:!1:~'~i~i~
1~:,@IXJ9~~i . ./i"} .. <, -Ór
~1t il,ri:;42 ., A jomad~; ..de t:~W~lh~·~~'$.~~~º~~~..-~:~t~~~s :~·~._'.·_'-.~.:!"I :."•~. .;,·.'·.,~.~,:"..k,.eI..':.·a~._.~..r:.éXa.:.·.k _·~.t.~.~·I::.:
1.:.:".~,~.:.'.~".:.~.:.',', •. '.'-~~;:sJt~~e'
~~~~r~~~~do;t,.,~:. w,=~'"f~~~fil~ttf~~~~
"'~§ 1<-)Protessoreserrrsituaçao deàCurnlJlé1~àO";d~>' dois .Ç.<;lmóS'.; ou seja, .com dois
~!-- -' víncutos, curnpri.áô jorhádasemaoal máxiúip. déis'$§:~~rtã/~~;@{êrs/aula, incluídas as
Í:'E aulas ativtdades: . '",<."".:
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c-
?-3 ?O ,el.. C <-1''Q':\ horária semana! elos anos iniciais do Ensino Fundamental estabelecida
peiO;] c fvlf:lgi2.tério Municipal é de trinta horas/aula, incluídas as aulas atividades;
ESTAncO!:
PERIV..x/'lEuéGi
../
::J :j'-' /\ jornada de trabatho dos professores ocupantes de funções gratificadas como
Supervisor Escolar e Secretário Escolar, será de oito horas diárias para carga
horária de duzentas aulas, sempre vivenciadas em horário compatível com o horário
escolar;-- '.
. .'.
§ 4° O Diretor terá uma jornada de trabalho de oito horas diárias, correspondendo a
Ci
!,:;::6n(;3saufas, 2. fazendo Q['Ocll.2:!,QDªçe_ssárioentre -Dsturnos-'dà iespeetlvaescoía
.. _L :.,. ::~~':1"(~{:::~~~~{lli:icc ~i,_n~~Jf~~--'---~ . .'. . .
Art: ~~6- Case seja superadoo m0tiycr:q(Ueg~\;r;Q<:i.íJ}~q.a. readaptaçáo de que trata o
,artigo 45, o professor rever:térá~o'exi:irC'Ído/q'à~r~9~hçjadeclasse. '
Art. 47 - Os afast<?fFl~ntQ;,$'c"om licença remunerada para
realização de cursos de Pós'-Grádui:1ç1io l~hfS~fiJ$úe stricio sensu seguirão os
seguintes critérios:
I .,...Lato, Sef;1,~U(ç§PE!ci$li~~çª'<D)- período de 03 meses para
elaboração do trabalho décondusãodõ-êurso; •' , .
!! - Stricto' Sensu (Méstrado) +: redução de. 50% da carga horária
:';;::;r:cicno mesmo Estado e redução de1'OOo/Q~da c~rgà horária, sendo em outro
111
::'!fti /~,.~ 49- SiJPRíi'viIDO.
f- ;;~ ,,~_."-"'._-=- ~ .. _- ~'-.- ~:~._.==~-~·-~,·~~~~··-:·.·-:-'-.,\·1I.
~~i;,_ F..rL ..lu -·SU~-RI-íV,ID.O. ··~'_<A_.-
1~.~~:;m~~e~i~::~~~~A:~1:'.~:'éd~~W~C~:eg~ °e~U~~~~ ;<li!t!~=a
~i desta l.ei.rtendo comO',''n:ifer,ênêia' sua'·d~ta:~'t;i-eá\:({fhi·is<3b"-:-!i5Fpgressãoexclusiva por
I tempo de serviço a cadacincoanes. de:,~'feVvo'~xeréíe'ió"do cargo, ininterrupto ou l~ náo, para efeito de enquadramento â'éCTásSEL" ..
~j p.rt 52 - Os servidores titulares do cargo atualmente existente permanecerão no
~;' mesmo até que sejam enquadrados no novo cargo estabelecido por esta Lei.
:i.:~~
:jl" C S:lquéldramemo observará, em princípio, a tabela de equivalência na forma do
/\nf::lO Vii desta Lei, adequando as situações especificas pertinentes ao cargo e
ºr~lc1uaçao ou titulação:
EstADO DE
PERNAMBUCO
-"~-' '-:'.;-\': <, )::;: ;~~\~~;,~>~~~:-~.,:?,:::\/(:, ..::,.;>":'~
·(f.~M%Ê~f!~ltl~jÂ'1'jfE?'lJRêfl~S ~··
~
C'a:sa :k~g\riç;;i;~;f3Jjr9'$li!1 ~rtlff! P~~~~~~~CEO
.i§.3° Oeqquadramento,deqt1étrata.e~t~.EH1i~0,(~t:at:.':s~ •.á em até cento e oitenta dias,
apartir da publicação destáJei: " . . , .
,.::.;": ....
.l\rt 54 - p"s atividades de sUJ~~rterJe(ja.ª ': O'.a .docên.cl? fQç:>derão ser por
oi'ofessoíes desicnados pelo tifutaf" ;e:Jâ/'$Ê: '~fá';'Mlit I" ";.' "":,' ;d§.\..8.ducaQ~O:' de
f~r~~jf~te~!~fJ~~!~~~1i~i~i~~~:!~!'i~t~:i~~~~
::~;,~:a~i~;"••,~tátt ~~:,
~~~í.:~l~~:~i!;r~<es:~~cf>Jrlções
.,\:§
';~~3. ,
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r,:,r-,.f"':<·'~I: .: I~ ~ti~r6r~d;?d1Q~. ~:'~. ..,:.::(,~),[<~, ;":~>:~', ;':.;;:« ,~,:" ;" '
- Ia .: S.·~~.,c.'tdf§E.J.·b.·.~..·:.·,\$~..·.;~ili:la..,;r; :';,-.'.:.~".:.:,:.'.' .;..;•::::.:'.''.~.."':'..:l.·,::..',~.''.:.!.":."'·""':';'::'·'::'-""':'::":-':;'~.'.".'.~.'.,:.':, .•:~.-.:.':~.'_:.'.'.'.:.'.~.'.~"~::".'.~.-.'.':' ... :'.'.' .•. :.',~.; ..'.!.',,':L'-:.~!t? ' .'.'
~' IV - S:uperv.isor::Esc61ar.: .' . "'. : .
I ~~~~
. J~.~iSted~.:e
~
n~am~ .. .., J-
.
~1~~;;:~~~~~~~~f~~~ã1~Al:~ii!~;~~~!~~:;i!i!f:~d~~!l~:]J ~~. como docente, em qualquer.siSfemaide:.em:sín'O. ~:.. .
I S 3° A,função g:ratificada de Secretáfio Escôlarsérã'd~;empenhada por servidor que ~~~.J .
li seja portador de qualquer gradliaçãbfprefeten9i~lmenté lia área de atuação, visto
w.i que a região não dispõe de curso superior de secretariado.
~ '~ 4" Aos professores ocupantes das funções gratificadas enumeradas neste artigo,
in! fie:::; ÇF:lrarüida a percepção dos vencimentos. mais a gratificação pertinente,
o-: '::;unS\liib:: lia /vnexo Vi, reajustadas estas quando e na forma aplicada para o
:;~;:-:>é;';:') <;~d:Jjiêd c.k;::, professores murucipais.
i":'
"0:: Art. 56 - SUPRIMIDO,
:'.:,.':':,j'l',:,i'".; ~~I;;:u',i·,.((;."E1 - Centro . CEP 55495-000 - CNPJ 1'1.47<1.277/0001-72
~-::"., ': ,,/. ':'i::, {d/L,! (/;1'\ .. e-rnail: cV;:lÇJrestina@hbtmai!.com - J:\CJr;:>~!inp.-PE
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, t, >~';}P{f':\ z; ro
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CaS:ij::Ag!~í(cJ~].;:~jfa·sil ~fJ1~t
, Art.·57 - Ficam criados, na estrutura; da: Sec~éhÚficf,dê E:cl8cação de Agrestina, para
compor o quadro dos, PrQffssidn~is.cib:Magf$1~'~i'~~~P<~pliqG)',dáE0uêa~ãdB,ásica, os
'seguintes ',ca' rgos<:ie '.,pró.v.ímentó ,efetivo, 'ê'új:as "afryoüiçôes e vencimentos estão
constantes dos Anexos desta; Lei: '
--- -~"- ;.:..~~.- -, ";
1- 96 cargos de Professor,
An. 58 - .v"s disposições e normas de,sta,Leisão.a-p.licáveis ao Ouadro Permanente
dos Prcfissionais da Educação, IOt?(tosna:,;$~s~,~e:~ª;~i:~:dEed. lJe:aç~Q(je Agrestína,
ií;cluindc>-s8 os efetivos eosestávéiscQrIstit·ücr@n~í,$;·na:.foFma:d(;>'Art: 19°dÔÂIDCT. '
Art. 59 - ,t:\S despesas desta Lei correrão' po~ conta dos recursos oriundos de
carcerias com o' GovérnoFe.deráf,e' dasl:;\~otàg0esorç,ª,rn.e.f;j:tárias próprias,
consiqnadas na Orçamento Muni"j~ái. . ..!;~:: ,,,.
Art. 60 - SUPRIMIDO, -,-,',
Art.61,~ SWPR:tMI DO. ~':;:')~;,~ :;?:Gii;'~.\t,;EZ;~~;;J.§,:/,::~Xw"i{~i'1,~'~tK'L, ",,::<.
';t::i~~!!;,W~
de$10,
......
"
d~o;G@j1ara
".-. :.'-?
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•• ; ~.: - o" ,-
....•_.- ','
.-....
..' ..
- .....
ESTADO DE
PERNAMI3\JeO
CAW~RA~~lf-.:,
"
Casa Agrrcj[o:;~r:~s:H
L-E! N° '! .145 DE 19 DE ABRILDE' 201:1.' , ... ,
ANEXO i
CARGO COMPONENTE 00 GRLJF>O' OCtJPACJONAL
Crupo i .- Magistério
: .'
Professor
. -"-."
1·'1
'~~~~~ ..~,..~..,..---;:-.·~I
o,"',,"
l_•••• -,--__ ~."":"'-=- ' __ 0 _
: !.::;'''J-..- c-alista i:
; i_·..Ji-:'C\.'·'C\ !~t.~·'·i
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í ~ - . -. 1
;_t=:~~~~~_?5ao~_j __ .__._. ._...L... __ ~ -'-~_--"''';';-~,-,''~....J.....,,..........._---,...,...-,,.....-'~,...........--'
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------~-- --~- - --------
H.ii21 i'::;.i:·('lCllí:il DeocJot'o, -16'1 - Centro - CEP 55495-000 -CNPJ 11.474.277í0001-72
~(:;r~efF:,;s~';: ::,7~o~4-~'10~:-;ie-ril;!U: c·~/'?~;i·8$tiJ'18!1yh(jtrnaii.cofn - ,l\.ç:rrestlna-PE
ESTADO DE
PERNAM8UCO
,
o,,
'/\:õ::::.!na: os documentos e papéis escolares isoladamente ou em conjunto com o
:'::c:ó:crctério. qU;:i!:r:!c' necessário:
";';:-ómOV<?f o intercãrnbio entre alunos seus responsáveis e professores'
I I _ _ J
l---.:,::t:HL,lJ(é;Jü..:.cump.riil-i-e!-1-tç.)-d-es-pr-az.üs 'de'-a-~ertOía e -encerramento das matrículas, A"
.,.-=:~,['e!:~e: .s :t::~ d~_E~C~~1 ../
;',:,,;:> "ll'''Tr,h~!Ilç(".,i,·W" ~h'l - r,r;,p\í" ~I"":EP "5l10r-:·OOO ·-CNPJ 'i1 4711 27Iffl001-(,) .{ ~~I
'
,:,':,.:,;<,,: ~::,'~~~~':':!-~~"~~!::j;i;'l2:;!''1ii, c~oq;;;:;ti;:~whf](maiLcorn .~\qr~si'in~~PE~ //1c/1U;'''
-= • v , ••• - - ~ ; ~/[ I\W--/~ .
L-/~~>7~l
.......
-';.L:-".
r~ ;i. ~ ~ -ô\ < .~~.~~-:~'.~_-~. : ~. ;~~i-.'::~~::'_:,;:i:~E~~·i.~~-~::;--.:;'·:-(;:
1,.1 :;.:, ';/1 "''IR f;j ,l:lltilJ1va~.AJ·;:01:,
, .>3". , ,.J,~ Ii'Ê~â!jR)~'~i~iSJ~~i~lri'C-:»:"i':,;-,:
Ca s aAgri'cio:-ai~Tª:S:fl
Lçi i\F 'I. '145 DE 19 ,ABRIL DE2Q,11,
"..r:r"S'-;_.''."~: -... .:
. ~'. -
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO E FUNÇÕES
".' .
"-"~'I["1' 'ICi='WC'
-: L {-~iC)!...) ". í,.-' \.:~"_):
C,L\RGODE PROFESSOR
Atribuições:
.....
'.0 .:. .:; ~
."" -,' -~ .'
...•..
FUNÇÃO DE DIRETO~ESCOLAR
Atribuições:
".'."
". ;.
'..;..-
"Gerenciar, prestou e superintender todas as atividades e serviços escolares,
responsabilizando-se por seu funcionamento;
<Representar a Unidade Escolar, reseonsabilizando-se por seu funcionamento
i::r~l'é:;n~co~:utros órÇJ,30se entidades públicas e privadas:
'~()r'IV(;r:é:lr F~ !'.li":::siciir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente e
t·~cnic(:·-adrninistrat~vo~
ESTADO DE
PÊRNAMBUCO
.. ,.'.~~"'i>
·5.~fti~
üAM·,k\R~~tr.;tj,if'·:~,~·~:~,~~\OA~~~,
..... < ...,.,.".;.,•".:~ . "r-,,,,. ~.i ..... ,.. '.,",'~~o"':
"""~[)\~W~~;Br~$;!-~ - iS
~
Ca,s,a:,A:gffi!f.iiG:~ilei,~;lBl~a~j;J unire! . ESTADO DE
,.~ .~.~
"Zelarpelo clJmprimento,àásn9rhlâs,ojs2rpJiná'r~§é(je-:funci'ónamer)fo estabelecidas
no F=<egirn8nto Escolar; ....
'kr3sponder por quaisquer recursos destinados à t::J/lidâde Escolar, deles prestando
·~,-,nf;:;,:: 8 entidade mantenedora ..·· . . " '. '-....•~~....•..~~. .;-'ç . .,;.-,!tJ\. u I.'l~~ \....- ". ,.
Tiivulg8r e assegurar o exato curnprirnertto das nbrtrias constantes no Regimento
Escolar.
ru!\)çfi/).U~'SU9ERV!SOR E$_C9!SAR"
P.,tribuiçôés:' . ,.:.'
.~,<.:.<"...;::;'~1.<.
. :....
.-:;,,)2~;;:~:\~~;!:ftf~'.:~) 0·~;:~ .-?,:.:·:,.~
~'>,'<~ if~· _""._.'.'.:.> .
."
~~Ztt~~~~~:~Jd~ . . :.~:..•~:::" .: ..•...... ::'.: .'.",;.'; :'. ';
I "Distribeir-turrnas, aulas e:a;ttyf(~t?q.~$entre. Rr,Q{~$§C~~espa< i~a;;'a:s<mdda:lrEla:â'és de
I·· ~~~~~,~tfs?o~~t~~!;!;:~~~l~::::!f§~~~~dfsYi~~;~j~~la;e~~~~~16~iZ~
inslituiçao eS.CO!8! jllntamente:cot:n·6s'·tJi:n~tQres":ADBiiJ\\'tÔmo Ô projeto por área de
conhecimento, junto aos docentes; .
.::3upefinl8!1deí todas as atividades' pedagógicas da Unidade Escolar;
'/\:-~~:iessCi!'ar o Diretor 110 planejamento, execução' e avaliação das atividades
:-v!rninistrativas e pedagógicas do Estabelecimento;
'Sul:;.stitui: o Diretor nos seus impedimentos ternporáríos ou ocasionais, quando
então poderá praticar todos os àtoslnerentesà função, se a Unidade Escolar não
tiver um Diretor Adjunto;
;'Acornpanhar e orientar o trabalho do estaqiário; .'.,
'Participar da escolha do livro didático;
",LI,cticu!8r eíou executar atividades interescotares. ... __________ - ,. __ ~ • • o·, -
._--_..•.-------~
-~.-'-
. .
F. UN- -CÃOy - D0__ E SECRETAR o o.
IO ES• Ci Ol o
lAR•
Atribuições:
··r->:>c;Cf;l:traii7.2r 2S atribuições que lhe sãopecoüares, atendidas as normas legais
~-p.fthETi~es. ccadiuvadc por tantos auxiliate.s éILJé.llltó~;tQ:f;érr1:neó:;;ssárjos;
;~r;~~~~~~~o~::V~~9Js~!t::;:,t~~:b~:~:;qW,Vlj;.~NP~froiscalizando- i~fdmandb"os,
*Supen(ÍSiónar os servlçàsde·.:e.$·qrftÚbáçâó:;écfeglstfo. escolar, controle e análise dos
documentos expedidos e recebidos.: .'
"SupeíVisionar a" expedição e .traftütação·· de<.')1lJ'9Jq!J;~A documento, assinando,
conjuntamente. como .Diretor, 'atéstàâ:os; :~li1isfõHê'Q.$i':~scól·arês, atas e outros
documentos oficiais' '. "C"
- ~. ~~
o o ·0: ~,
."_ -,o,'
'~i ao estabeleclmento;'-"-: "'."".
c~ '\>'!idar ela comunicação externa da Unidade Escolarcérna.comurudade escolar ou
com terceiros.
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ú￾ESTADO DE
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j\NEXO IV
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Cé)'f l;spe:ciÇlliZÇlção __ N!YEL 3 :".. ~~l--D~~~~:a_.~_.~~~.--=0~:•'.~:.:::..... ~=-";.-:.'.;-.f--,--~~~:-?,
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'.····:t'5Ô'/~lh~.A.:A6Ll\
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;:'~':\;',',l,;-, I'!.. ' ,:;;
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·:It;.
,;·~t'
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"'t:J\fylAPJÀNfü~i;,~~~;&fi~~~s·~;";;t~;;~ti, ,,
's~'~;Ê$
t~iÊ~,A~~~:~~ii~~,·~?~i~-y"r;J.~<'~"
Cas,afti9;pw~~:,Ot:ata$\i!1
LEI N° 1:145, DE 19 DE ABRIL,[)·E2G11.
ANEXO ,V
C,I.À,RC~OEM EXTIi\iÇÃ.O
,
,
! Proíessor Classe
'~~~J~e-r-~,:-!isoo~r~-,~~:':='~--~--~~~ts~;;~~~;;~~;]~~~~
-: .-;..:,"
. :,:J
ESTADbDE
PERr'lAMBUCO
LEI N°l,145, DE 19 DE JAi\lErRO:,dIE20,t1."
TABELA DE FUN.CÕES.GR~T.I;FIGADAS,
íP/~;R,Ll.l\T!VIO,L\D ÉS'DE sU'PORTÊA' bttiêêN0j'A ' '
,_."
".':;
-;~1~n9? ",'2QO
'FG.~;~t?[~j;t:'mêf1ii'fjoR$301,2(}
.l~. ~gC~~M~SCOtAfl,i:;~~f',;,1t~~1[~~:j~~40!t!fi;í ,60 ~:~~~~'
,..
hGESTOR. ' >ij~'::,',i~,','~,"§::~1ZJÔO'
!NÚ:c;tL;EO)~,.. ' " ,,',"
R$ 184,32
R$ 245,76
ESTA00DE
PERNAi',lBuco
o •.•• , ~o '';:
ESTAÚ€fÉlE .
PERNAhlBIJCO
r I'.j'l 'j ';45 DE "9 ABRIL. DE 20'í 1
,:"-5-
[i·J:)l,!,ÚDR/-\MEf\ITO ~TA.BEU\DE EQUIVALÊNCIA
'-----------------------------r~-----_:__cc~~~,,__,,_,::_~s",_,,_=_,---'c"'"=:c___,___::__:__=__--,
C~~,'\F~C3Ci(,)Ô, LEi 87.5/'199'8
....--....---- --·-·----7· ...'.--~- ..--·_-·---. -' --------,i-: -:--------:-'-'c--~-'--':+.2~~~~~"-7-:'_:":~s~~-___i
;f~r9.fr:ssO[Cia;3s.e ··n R.S"J, '.,' .'
U~i~..?!_~5r.01s0~SseJr·R S,-;2':'r~,"_
i ;::-'fOre!3S0í Gíasse!1 R:S,:3>":'> .rr
·i i-:' í~j-f~~,3-S-Õ.:;'i~ci.as~s~H:.R~;;S:·-·4~-.:
.. ; ;-:
i.,:,:
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c."~_. , .. '_~- _
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;~' z.:
,:, ,0',;"-
~.
'..
)\i~Ef1g~~MI:l;{.;;,
S.tJPRfMfID(J
ESTÂDO DE
F'ERNAMsuco.
~!;;_!;_~)c:,~/k.'r;,)~C:j'i- (~~e!T~r()-(-~EF) 554sis-ooo - Cr,·lPJ "11.474.277/000"1-72 .r-r-:-,
,. !~,:,/l-··., ':0 -: ::r~/i. 'U»: ,z,-rn:"ii: r:\!29re~,,(in;3@hotm;;i!.com - /',gro.stin2-PE c (==::~%
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-·..::t~"~:.~-'.,,'
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. ;.·:.:"'i
ES'TADO DE.
PERMAMBUCO
Agrestina, 19 de abril de 2O11.
Ofício GP n° 094/2011.
A: Exrna. Sra. Prefeita doMunicípio .! .
Sra. Carmen rv]i:riam;d~.AZevedo ÂÍv~s
..~:. -'
DO: Exmo. Sr. Presidente d~.GâwaratVI~ip~pal.
Vereador PâITl~:F~~ri:a;tid;~'déiirria;o"..
. ' ..:.: . "~.. '.
'. :...
Através do presente esta Casa Legislativa Municipal
esta encaminhado para '.~qdº~·qs" ~fett'" .j~~..;~-. Lei' n° . L)45/20h,
> • -~~ •• 'i..•.," ,(~:;>:..:o#z .!:.'.=.; ":'~'';'- :'-;' ~•.:-" s::~; .:.J,>~l.1;!~!<.)-:!/·r"t"t!.> .. -. . .......;~
devidamente 'PTomuilga:é;E~f;14i~F/~stà)?'rr~S. i ·.:·,\,'da.cônforinidade çom
o'que determina a Lei
'Ôtg~ih;i~~':':M~iil ."'~i.:'.. ,..g~~hto Interno.
- . ." '.; -:::;- -':., ~-'~'«.:.::~'<~··.-::i_·-·Y:~'.~'~ ~~.. -:"~ -. .
. .-.:;. \; .. -~
.Seni·:.FfiM&:::~ãi-~ 6;}W:~rii~rif~;r<~vl1oltos. de .elevada.
<':9T~§.tcl~r--ª-çãoe~~:ti.m,ª._.-
. Cordialmente, . .
Q~LQ~~
,.j.~cQf.~~'
Paulo Fer~fui~ ..
Presidente' .

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