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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaPROJETO DE LEI DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO Nº 004/2025 EMENTA: Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e requisitos do cargo de Assistente Técnico de Apoio à Procuradoria, passando a denominar-se Assessor de Comissão Técnica, e dá outras providências.
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2025-12-02T14:27:13.254398-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-02T14:26:50.293486-03:00 Aprovado 12 0 0

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PROJETO DE LEI DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO Nº 004/2025



EMENTA: Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e requisitos do cargo de Assistente Técnico de Apoio à Procuradoria, passando a denominar-se Assessor de Comissão Técnica, e dá outras providências.



 A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores   APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assistente Técnico de Apoio à Procuradoria assim como as atribuições constantes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araripina a partir da lei nº 3.140/2025, passando a denominar-se Assessor de Comissão Técnica.



Art. 2º O cargo referido no artigo anterior manterá a mesma estrutura remuneratória, jornada de trabalho e vínculos funcionais anteriormente estabelecidos, não havendo alteração salarial, de carga horária ou regime jurídico.



Art. 3º Ficam alterados os requisitos de provimento do cargo, passando a ser exigido para nomeação:



I – Ensino Médio Completo.



Art. 4º As atribuições do cargo passam a ser as seguintes: 



 I - Suporte administrativo, técnico e operacional à Procuradoria Jurídica e as Comissões Permanentes e Temporárias;

II - Análise documental, elaboração de minutas, acompanhamento de reuniões e processos internos;

III - Outras atividades correlatas de suporte aos órgãos citados no artigo anterior.



Art. 5º O Poder Legislativo poderá editar normativas complementares para regulamentação da atuação do Assessor de Comissão Técnica, quando necessário ao aprimoramento dos serviços institucionais.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025







Francisco Edivaldo Alves Pereira

Presidente





Rafael Bezerra Sampaio

1º Secretário





Ângela Geannordolli Pereira de Alencar

2ª Secretária







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