JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar a concessão de verbas indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, adequando o Poder Legislativo Municipal às boas práticas de gestão pública, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. Atualmente, a Lei 3.100 de 13 de novembro de 2023 prevê em seu artigo 4º a atribuição de verba indenizatória para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, no montante de até 100% (cem por cento) sobre os vencimentos básicos, mediante ato e regulamentação da mesa diretora desta câmara municipal. Ocorre que em auditoria realizada pelo TCE – PE foi verificada a ausência de regulamentação para essa concessão. Diante disto, mesmo estando dentro da legalidade se faz necessária a regulamentação da concessão de verbas indenizatórias em atendimento aos princípios constitucionais, conforme previsto no art. 37 de nossa carta magna. A concessão de verbas indenizatórias prevista neste Projeto de Lei não possui natureza remuneratória, tampouco se caracteriza como aumento salarial ou vantagem permanente. A verba indenizatória tem por finalidade compensar o servidor pelo esforço adicional despendido em atribuições que ultrapassam a rotina administrativa comum, tais como:
realização de atividades técnicas ou de assessoramento especializado;
acompanhamento e participação em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes fora do horário regular de expediente;
execução de trabalhos urgentes ou continuados que demandem disponibilidade ampliada;
acompanhamento de eventos externos, audiências, reuniões institucionais e atos públicos de interesse do Poder Legislativo;
participação em comissões temáticas, grupos de trabalho e outras estruturas funcionais que exigem dedicação extraordinária ou suporte técnico especializado.
A implementação da verba indenizatória permite estimular a produtividade, a responsabilidade funcional, o desempenho técnico e a profissionalização da gestão legislativa, sem implicar aumento permanente de despesa de pessoal, uma vez que não se incorpora ao vencimento básico, não integra a base de cálculo de outras vantagens e não gera reflexos previdenciários ou trabalhistas. Diante do exposto, conclui-se que a presente proposição atende ao interesse público, reforça a transparência e o controle interno, assegura eficiência administrativa e contribui para o uso responsável dos recursos públicos. Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Francisco Edivaldo Alves Pereira
Presidente
Rafael Bezerra Sampaio
1º Secretário
Ângela Geannordolli Pereira de Alencar
2ª Secretária
PROJETO DE LEI DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO Nº 007/2025
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação na Concessão de verbas indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de Araripina conforme previsão no Art. 4º da lei municipal nº 3.100 de 13 de novembro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de verbas indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de Araripina constitui instrumento destinado a retribuir o desempenho de atividades técnico-operacionais, administrativas ou de gestão de assessoramento parlamentar, desde que devidamente justificadas, autorizadas e executadas em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
§1º As verbas previstas na presente têm natureza indenizatória, não se incorporam à remuneração ou subsídio dos beneficiários, não geram efeitos previdenciários ou trabalhistas e não servem de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, adicionais ou vantagens.
§2º A concessão das verbas de que trata este artigo dependerá de:
I – enquadramento do servidor em Comissão Temática ou Grupo de Trabalho formalmente instituído por ato da Mesa Diretora;
II – demonstração da efetiva necessidade administrativa, vinculada ao interesse público e à continuidade dos serviços legislativos;
III – observância das normas internas de governança, transparência e controle interno;
IV – Publicação mensal no Portal da Transparência com listagem nominal de beneficiários.
§3º A instituição das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho terá como finalidade apoiar áreas estratégicas da Câmara, promover o aprimoramento das atividades legislativas e administrativas, assegurar conformidade legal e fomentar a melhoria contínua dos serviços públicos.
§4º A verba indenizatória será concedida exclusivamente enquanto perdurar a designação formal do servidor e cessará automaticamente com o término da atividade, da comissão ou da necessidade administrativa que a justificou.
§5º O beneficiário da concessão de verba indenizatória é o servidor público da Câmara municipal de Araripina, efetivo ou comissionado, nomeado pelo presidente da mesa diretora para participar de grupo de trabalho ou atividade que se enquadre conforme detalhamento da presente lei.
Art. 2º A concessão de verba indenizatória, será realizada após emissão de portaria, em ato privativo do presidente da mesa diretora, após designação formal de servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal de Araripina, para integrar grupo ou comissão de trabalho em determinada área de atuação, com o objetivo de aprimoramento dos serviços prestados a população e visando recompensar os servidores públicos pelo serviço extraordinário além do comprometimento, assiduidade, produtividade e entrega.
Art. 3º Ficam instituídas Verbas Indenizatórias, conforme detalhamento no anexo I da presente lei, nos seguintes grupos de trabalho com as áreas temáticas de atuação e atribuições:
Verba Indenizatória – Grupo 1 – Direção
Direção de Departamento - responsável pela coordenação das atividades administrativas, gestão de equipes e execução das políticas institucionais definidas pela Mesa Diretora, na área de atuação do seu departamento. Atuação no planejamento, supervisão e acompanhamento dos processos internos, assegurando eficiência, padronização de procedimentos, conformidade legal e integração das unidades administrativas
Verba Indenizatória – Grupo 2 – Gestão de mandato parlamentar
Gestão de Mandato Parlamentar - Atividade voltada ao planejamento, acompanhamento e coordenação das ações políticas e administrativas vinculadas ao exercício do mandato, assegurando a articulação institucional, o alinhamento das atividades do gabinete aos interesses públicos e a eficiência da atuação legislativa.
Verba Indenizatória – Grupo 3 – Gabinete Parlamentar
Coordenação de Gabinete - Responsável pela organização interna do gabinete parlamentar, supervisionando rotinas administrativas, distribuição de tarefas, atendimento ao público e suporte direto ao vereador, garantindo fluxo eficiente das demandas e qualidade na prestação do serviço legislativo.
Verba Indenizatória – Grupo 4 – Assessoramento Técnico
Assessoramento Técnico - Desenvolvimento de análises, estudos, pareceres e apoio especializado às atividades legislativas e administrativas, contribuindo com embasamento técnico, precisão normativa e segurança jurídica nas decisões do parlamentar ou das unidades administrativas.
Verba Indenizatória – Grupo 5 – Fiscalização Contratual
Fiscalização de Contratos - Atividade voltada ao acompanhamento sistemático da execução contratual, nos termos dos arts. 117 a 121 da Lei nº 14.133/2021, verificando o cumprimento de obrigações, a qualidade dos serviços e a conformidade das entregas, garantindo a observância do interesse público e a correta aplicação dos recursos do Poder Legislativo.
Verba Indenizatória – Grupo 6 – Atividade Jurídica
Suporte Jurídico - Atuação destinada à emissão de análises, pareceres e orientações jurídicas sobre matérias legislativas e administrativas, conferindo embasamento técnico às decisões e garantindo a conformidade dos atos da Câmara Municipal com a Constituição, leis federais, estaduais, normas internas e jurisprudência dos tribunais de controle.
Verba Indenizatória – Grupo 7 – Transparência
Participação cidadã, Controle Interno, transparência e Ouvidoria - Função essencial à boa governança institucional, abrangendo atividades de avaliação preventiva, monitoramento de riscos, orientação administrativa e verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos de gestão, bem como a execução das ações de recebimento, análise e encaminhamento de manifestações da sociedade. Inclui a promoção da transparência, a mediação entre o cidadão e a Administração e o fortalecimento da integridade pública, conforme princípios previstos na Constituição Federal, legislação municipal e normativos dos órgãos de controle.
Verba Indenizatória – Grupo 8 – Direção Geral
Direção Geral - Função de direção superior responsável pela supervisão estratégica de departamentos, coordenação de ações administrativas, gestão de equipes e acompanhamento de resultados institucionais, garantindo a integração das unidades, o cumprimento das políticas definidas pela Mesa Diretora e a eficiência global das atividades administrativas da Câmara Municipal.
Verba Indenizatória – Grupo 9 – Patrimônio
Comissão de levantamento e acompanhamento Patrimonial - Atribuição voltada à gestão, registro, inventário e controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, assegurando a exatidão das informações patrimoniais, em conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao setor público e prevenção de perdas, danos ou uso irregular dos bens públicos.
Verba Indenizatória – Grupo 10 – Gestão de frota
Gestão de Frota - Atividade destinada ao planejamento, controle e supervisão do uso dos veículos oficiais, abrangendo o registro de informações, acompanhamento de quilometragem, abastecimento, seguro, documentação e programação de deslocamentos, garantindo economicidade, segurança, rastreabilidade das operações e conformidade com as normas de uso de bens públicos.
Verba Indenizatória – Grupo 11 – Manutenção
Gestão de Manutenção - Atribuição voltada ao acompanhamento, execução e fiscalização das ações de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e bens permanentes da Câmara Municipal, assegurando conservação adequada, continuidade dos serviços, prevenção de riscos e atendimento às normas de segurança, eficiência energética e proteção do patrimônio público.
Art. 4º Os valores de referência para concessão de verbas indenizatórias, poderão ser majorados em valor fixo e acrescido na folha de pagamento, independente da remuneração base do servidor beneficiário ou ainda calculado em percentual fixo sob a remuneração base do servidor beneficiário, conforme detalhamento no anexo I da presente lei.
§1º No caso de fixação sob o salário mínimo nacional vigente, fica autorizado ao presidente da mesa diretora atualizar anualmente o valor, de acordo com o estabelecido em lei federal que regulamente o salário mínimo.
Art. 5º É vedada a concessão de verbas indenizatórias em número superior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total do quadro de pessoal, incluindo servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araripina.
§1º O anexo I da presente Lei, especificará o número limite de beneficiários por tipo de verba indenizatória.
Art. 6º Por se tratar de caráter indenizatório, as verbas tratadas na presente Lei, poderão ser pagas cumulativamente com quaisquer outros adicionais, benefícios, vantagens e/ou gratificações que por ventura sejam pagas aos servidores, desde que o beneficiário esteja em efetivo exercício das atribuições para as quais foram designados, e observadas as demais vedações constitucionais e legais.
Art. 7º Em até 90 dias após o pagamento das verbas indenizatórias previstas nesta Lei, a Diretoria de Recursos Humanos, deverá publicar mensalmente no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Araripina, um relatório com identificação dos beneficiários, valores e tipo de verba concedida.
Art. 8º O pagamento de verbas indenizatórias está condicionado a disponibilidade orçamentária do poder legislativo, podendo o pagamento ser suspenso a qualquer momento, por meio de ato privativo do presidente da mesa diretora em caso de insuficiência de recursos financeiros.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo municipal.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Francisco Edivaldo Alves Pereira
Presidente
Rafael Bezerra Sampaio
1º Secretário
Ângela Geannordolli Pereira de Alencar
2ª Secretária
ANEXO I – Concessão de Verbas Indenizatórias
Grupo
Limite máximo de Beneficiários
Detalhamento do grupo de trabalho
Valor mensal R$
1
12
Direção de Departamento - responsável pela coordenação das atividades administrativas, gestão de equipes e execução das políticas institucionais definidas pela Mesa Diretora, na área de atuação do seu departamento. Atuação no planejamento, supervisão e acompanhamento dos processos internos, assegurando eficiência, padronização de procedimentos, conformidade legal e integração das unidades administrativas
R$ 2.300,00
2
17
Gestão de Mandato Parlamentar - Atividade voltada ao planejamento, acompanhamento e coordenação das ações políticas e administrativas vinculadas ao exercício do mandato, assegurando a articulação institucional, o alinhamento das atividades do gabinete aos interesses públicos e a eficiência da atuação legislativa.
R$ 2.500,00
3
17
Coordenação de Gabinete - Responsável pela organização interna do gabinete parlamentar, supervisionando rotinas administrativas, distribuição de tarefas, atendimento ao público e suporte direto ao vereador, garantindo fluxo eficiente das demandas e qualidade na prestação do serviço legislativo.
R$ 2.300,00
4
20
Assessoramento Técnico - Desenvolvimento de análises, estudos, pareceres e apoio especializado às atividades legislativas e administrativas, contribuindo com embasamento técnico, precisão normativa e segurança jurídica nas decisões do parlamentar ou das unidades administrativas.
R$ 1.600,00
5
10
Fiscalização de Contratos - Atividade voltada ao acompanhamento sistemático da execução contratual, nos termos dos arts. 117 a 121 da Lei nº 14.133/2021, verificando o cumprimento de obrigações, a qualidade dos serviços e a conformidade das entregas, garantindo a observância do interesse público e a correta aplicação dos recursos do Poder Legislativo.
R$ 500,00
6
2
Suporte Jurídico - Atuação destinada à emissão de análises, pareceres e orientações jurídicas sobre matérias legislativas e administrativas, conferindo embasamento técnico às decisões e garantindo a conformidade dos atos da Câmara Municipal com a Constituição, leis federais, estaduais, normas internas e jurisprudência dos tribunais de controle.
R$ 2.000,00
7
4
Participação cidadã, Controle Interno, transparência e Ouvidoria - Função essencial à boa governança institucional, abrangendo atividades de avaliação preventiva, monitoramento de riscos, orientação administrativa e verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos de gestão, bem como a execução das ações de recebimento, análise e encaminhamento de manifestações da sociedade. Inclui a promoção da transparência, a mediação entre o cidadão e a Administração e o fortalecimento da integridade pública, conforme princípios previstos na Constituição Federal, legislação municipal e normativos dos órgãos de controle.
R$ 2.000,00
8
1
Direção Geral - Função de direção superior responsável pela supervisão estratégica de departamentos, coordenação de ações administrativas, gestão de equipes e acompanhamento de resultados institucionais, garantindo a integração das unidades, o cumprimento das políticas definidas pela Mesa Diretora e a eficiência global das atividades administrativas da Câmara Municipal.
R$ 5.000,00
9
5
Comissão de levantamento e acompanhamento Patrimonial - Atribuição voltada à gestão, registro, inventário e controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, assegurando a exatidão das informações patrimoniais, em conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao setor público e prevenção de perdas, danos ou uso irregular dos bens públicos.
R$ 750,00
10
2
Gestão de Frota - Atividade destinada ao planejamento, controle e supervisão do uso dos veículos oficiais, abrangendo o registro de informações, acompanhamento de quilometragem, abastecimento, seguro, documentação e programação de deslocamentos, garantindo economicidade, segurança, rastreabilidade das operações e conformidade com as normas de uso de bens públicos.
R$ 1.600,00
11
2
Gestão de Manutenção - Atribuição voltada ao acompanhamento, execução e fiscalização das ações de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e bens permanentes da Câmara Municipal, assegurando conservação adequada, continuidade dos serviços, prevenção de riscos e atendimento às normas de segurança, eficiência energética e proteção do patrimônio público.
R$ 1.600,00