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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026
Art. 1º — Fica alterado o anexo 6 – Programa de Trabalho, nos seguintes termos:
I – O órgão de código 04 - unidade orçamentária 43001 - Secretaria de Executiva de pessoas atípicas e neurodivergente, prevista como unidade orçamentária independente na LOA, passa a compor de forma integral o órgão de código 12 Unidade Orçamentária – 15001 - Secretaria de Educação.
Art. 2º— Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Araripina, 26 de novembro de 2025.
Francisco Edivaldo Alves Pereira
Presidente
Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira
Vice- Presidente
Rafael Bezerra Sampaio
1º secretário
Angela Geannordolli Pereira de Alencar
2ª secretário
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar o planejamento orçamentário do Município às reais necessidades da população, corrigindo inconsistências identificadas no Projeto da LOA encaminhado pelo Poder Executivo, notadamente quanto:
Incorporação da Secretaria Executiva de Pessoas Atípicas pela Secretaria de Educação.
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente emenda.
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