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materia nº 79/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer conjunto dos Projetos de lei da Mesa Diretora nº 004 e 006. Ementas: Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e requisitos do cargo de Assistente Técnico de Apoio à Procuradoria, passando a denominar-se Assessor de Comissão Técnica, e dá outras providências; e Substitui o Anexo II da Lei Municipal nº 3.100/2023, extingue e cria cargos no âmbito da Câmara Municipal de Araripina e dá outras providências;
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2025-12-02T14:27:13.347201-03:00 Aprovado 12 0 0
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						Araripina, 28 de novembro de 2025. 

PARECER Nº 79/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

Parecer conjunto dos Projetos de lei da Mesa Diretora nº 004 e 006. Ementas: Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e requisitos do cargo de Assistente Técnico de Apoio à Procuradoria, passando a denominar-se Assessor de Comissão Técnica, e dá outras providências; e Substitui o Anexo II da Lei Municipal nº 3.100/2023, extingue e cria cargos no âmbito da Câmara Municipal de Araripina e dá outras providências;

.

I – RELATÓRIO

 	No dia 28 de novembro de 2025, chegou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, os projetos de Lei da Mesa Diretora nº 004 e 006/2025, que visam atualizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araripina mediante:

Modificação da nomenclatura e atribuições do cargo de Assistente técnico de procuradoria; 

Substituição integral do Anexo II da Lei nº 3.100/2023;

Extinção dos cargos de Coordenador de Ouvidoria e de Secretário Parlamentar;

Criação de cargos de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora e 01 cargo de Assessor Chefe da Mesa Diretora;

Manutenção e preservação da estrutura dos gabinetes parlamentares, da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno, já disciplinadas por legislações específicas;



	O projeto traz como justificativa o atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE (Processo de Auditoria nº 24100776-8) relativas à modernização da estrutura administrativa, revisão e direcionamento dos cargos comissionados e aprimoramento da governança e conformidade fiscal.

	É o relatório.



PARECER 

	Os projetos são de iniciativa da Mesa Diretora, órgão legitimado pela Lei Orgânica do Município (Art. 26, inciso II) e Regimento interno (Art. 25, inciso III) para propor alterações relativas à estrutura administrativa interna da Câmara e criação ou extinção de cargos públicos no âmbito do Legislativo municipal, assim como fixar os seus vencimentos. Dessa forma, não há vício de iniciativa, inconstitucionalidade material ou ilegalidades.

	Por todo o exposto, as Comissões de Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças, reunidas, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação dos Projetos de Lei de iniciativa da Mesa Diretora - nº 004 e 006/2025, por entenderem que os mesmos atendem aos requisitos de legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa, responsabilidade fiscal e conveniência administrativa.

	É o parecer. S.M.J 





COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação



DE ACORDO:



___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação



___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação





COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS



__________________________

João Silvanio Rodrigues Silva

Relator

Comissão de Orçamento e Finanças



DE ACORDO:



___________________________

Kalígia Carvalho Moreira Matheus

Presidente

Comissão de Orçamento e Finanças



___________________________

Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira

Membro

Comissão de Orçamento e Finanças

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