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Araripina, 28 de novembro de 2025.
PARECER Nº 79/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer conjunto dos Projetos de lei da Mesa Diretora nº 004 e 006. Ementas: Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e requisitos do cargo de Assistente Técnico de Apoio à Procuradoria, passando a denominar-se Assessor de Comissão Técnica, e dá outras providências; e Substitui o Anexo II da Lei Municipal nº 3.100/2023, extingue e cria cargos no âmbito da Câmara Municipal de Araripina e dá outras providências;
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I – RELATÓRIO
No dia 28 de novembro de 2025, chegou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, os projetos de Lei da Mesa Diretora nº 004 e 006/2025, que visam atualizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araripina mediante:
Modificação da nomenclatura e atribuições do cargo de Assistente técnico de procuradoria;
Substituição integral do Anexo II da Lei nº 3.100/2023;
Extinção dos cargos de Coordenador de Ouvidoria e de Secretário Parlamentar;
Criação de cargos de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora e 01 cargo de Assessor Chefe da Mesa Diretora;
Manutenção e preservação da estrutura dos gabinetes parlamentares, da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno, já disciplinadas por legislações específicas;
O projeto traz como justificativa o atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE (Processo de Auditoria nº 24100776-8) relativas à modernização da estrutura administrativa, revisão e direcionamento dos cargos comissionados e aprimoramento da governança e conformidade fiscal.
É o relatório.
PARECER
Os projetos são de iniciativa da Mesa Diretora, órgão legitimado pela Lei Orgânica do Município (Art. 26, inciso II) e Regimento interno (Art. 25, inciso III) para propor alterações relativas à estrutura administrativa interna da Câmara e criação ou extinção de cargos públicos no âmbito do Legislativo municipal, assim como fixar os seus vencimentos. Dessa forma, não há vício de iniciativa, inconstitucionalidade material ou ilegalidades.
Por todo o exposto, as Comissões de Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças, reunidas, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação dos Projetos de Lei de iniciativa da Mesa Diretora - nº 004 e 006/2025, por entenderem que os mesmos atendem aos requisitos de legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa, responsabilidade fiscal e conveniência administrativa.
É o parecer. S.M.J
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
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Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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Luciano Belo Lima
Membro
Comissão de Justiça e Redação
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
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João Silvanio Rodrigues Silva
Relator
Comissão de Orçamento e Finanças
DE ACORDO:
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Kalígia Carvalho Moreira Matheus
Presidente
Comissão de Orçamento e Finanças
___________________________
Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira
Membro
Comissão de Orçamento e Finanças
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