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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para admissão de profissionais em instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no Município de Araripina, e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026



“Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para admissão de profissionais em instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no Município de Araripina, e dá outras providências.”



 A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores   APROVOU e EU Prefeito Municipal  SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica obrigatória a apresentação de atestado de antecedentes criminais, conforme artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluído pela Lei nº 14.811/2024, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação e atualização periódica de certidões de antecedentes criminais para colaboradores de instituições que atuam com crianças e adolescentes, tanto públicas quanto privadas, e que recebem recursos públicos ou não.

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, independentemente do recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 

I – Advertência escrita, na primeira infração; 

II – Interdição do estabelecimento em caso de infração grave ou continuada, após processo administrativo com ampla defesa.

Art. 3º As instituições mencionadas terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei para se adequarem às suas disposições.











Art. 4º Fica vedada a contratação de pessoas que possuam sentença penal condenatória, ainda que sem trânsito em julgado, por crime doloso contra criança ou adolescente, bem como por crimes de natureza sexual, tráfico de entorpecentes ou qualquer crime praticado com violência contra pessoa, independentemente da idade da vítima.



Salas de sessões, 13 de janeiro de 2026.



Sebastião Dias de Souza Filho

Vereador – PSD





































JUSTIFICATIVA 



O presente Projeto de Lei visa proteger crianças e adolescentes do Município de Araripina, exigindo a apresentação de atestado de antecedentes criminais como condição para a admissão de profissionais e colaboradores em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com esse público.

A proposta está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais, inclusive no tocante à sua proteção contra qualquer forma de violência, negligência, exploração ou abuso.

Araripina é uma cidade em constante expansão, com uma vasta rede de escolas, creches, projetos esportivos e instituições sociais que atendem diretamente o público infantojuvenil. Diante disso, é essencial que os profissionais envolvidos nessas atividades não apresentem histórico de crimes que coloquem em risco a integridade física, psicológica ou moral das crianças e adolescentes.

A exigência do atestado de antecedentes não tem caráter discriminatório, mas preventivo e protetivo, resguardando o ambiente institucional e garantindo maior segurança às famílias araripinenses. 

Além disso, a medida já é adotada por diversos municípios brasileiros como política pública de proteção à infância. É importante ressaltar que o Projeto de Lei prevê também o prazo razoável de 90 dias para adequação das instituições, bem como dispõe sobre a responsabilidade orçamentária, assegurando sua aplicabilidade sem impacto financeiro imediato.

Diante da relevância do tema e da necessidade de se criar mecanismos mais eficazes de proteção aos nossos jovens, solicita-se o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, que certamente representará um avanço na promoção da segurança e da dignidade das crianças e adolescentes araripinenses. 





Sebastião Dias de Souza Filho

Vereador – PSD



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