Ofício nº 006/2026-GAB/DPLEG
Araripina, 26 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Araripina
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 006/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 006, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos que menciona.
Na certeza da costumeira atenção e colaboração dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 006, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a revisão e a reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Serviços Públicos e Fiscal de Tributos, integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Araripina.
A presente proposição tem como objetivo promover a readequação dos vencimentos desses cargos, buscando assegurar a justa valorização profissional, bem como a compatibilização remuneratória com as atribuições, responsabilidades e o grau de complexidade das funções desempenhadas. Trata-se de medida necessária para corrigir defasagens históricas, fortalecer a carreira dos servidores efetivos e garantir maior equilíbrio interno na estrutura remuneratória da Administração Pública Municipal.
Ressalte-se que os cargos mencionados exercem atividades essenciais ao regular funcionamento da administração municipal, especialmente no que se refere à fiscalização de obras, serviços públicos e tributos, áreas diretamente relacionadas à ordem urbana, à qualidade dos serviços prestados à população e à arrecadação municipal. A valorização desses profissionais reflete positivamente na eficiência administrativa, no aprimoramento dos controles públicos e na melhoria da gestão municipal.
Os novos valores de salário base propostos passam a constituir a referência remuneratória dos respectivos cargos, substituindo integralmente os valores anteriormente vigentes e servindo de base para o cálculo das demais vantagens legais, em conformidade com os princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.
Por todas as razões expostas, nobres Vereadores, e considerando o elevado interesse público da medida, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa a aprovação do Projeto de Lei anexo, confiante de que Vossas Excelências, sempre atentos aos melhores interesses da população araripinense, darão ao presente pleito o acolhimento que a matéria merece.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2026.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a revisão e a reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Araripina, ocupantes dos cargos relacionados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A presente medida tem por finalidade promover a readequação remuneratória dos referidos cargos, assegurando a justa valorização profissional e a compatibilização dos vencimentos com as atribuições, responsabilidades e o grau de complexidade das funções desempenhadas.
Art. 2º Os novos valores do salário base estabelecidos no Anexo Único desta Lei passam a constituir a referência remuneratória de cada cargo, substituindo integralmente os valores anteriormente vigentes e serão aplicados para todos os efeitos legais, servindo de base de cálculo para vantagens adicionais e demais parcelas remuneratórias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, para assegurar o seu pleno cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2026.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito
ANEXO ÚNICO
(Tabela de revisão e reestruturação remuneratória)
Nº DE ORDEM
CARGO
NÍVEL
SÍMBOLO
SALÁRIO BASE (R$)
01
Fiscal de Obras
SM-1
FObr
2.990,00
02
Fiscal de Serviços Públicos
SM-5
FServP
2.990,00
03
Fiscal de Tributos
SM-6
FT
2.990,00