br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências.
native_id1102

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão B PROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências. Indexação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:06:03.966561-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Ofício nº 008/2026-GAB/DPLEG

   			



							 Araripina, 27 de janeiro de 2026.

                                                                                  

   

A Sua Excelência o Senhor

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Araripina







Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 008/2026.





Senhor Presidente,



Cumprimentando-o cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 008, de 27 de janeiro de 2026, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina.



Na certeza da costumeira atenção e colaboração dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito



























MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2026







Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 008, de 27 de janeiro de 2026, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina.



A proposição visa atender às necessidades atuais da Administração Pública Municipal, por meio da criação e incorporação de cargos em comissão estratégicos nas áreas de tecnologia da informação, associativismo rural e transporte escolar, buscando maior eficiência administrativa, modernização dos serviços públicos e melhor execução das políticas públicas setoriais.



O Projeto também promove a reorganização de cargos já existentes, sem alteração da natureza ou da forma de provimento, assegurando maior racionalidade administrativa, sem impacto financeiro além das dotações orçamentárias próprias já previstas no orçamento vigente.



Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a relevância das medidas propostas para o aprimoramento da gestão municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara, confiante em sua aprovação.



Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito













PROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2026



Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam criados e incorporados à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, os seguintes cargos em comissão, vinculados às respectivas Secretarias, com as respectivas simbologias:

I - Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio:

a) 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Tecnologia da Informação, Símbolo CC-3.

II - Secretaria de Associativismo Rural:

a) 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Associativismo Rural, Símbolo CC-3.

III - Secretaria de Educação:

a) 04 (quatro) cargos de Coordenador de Apoio ao Transporte Escolar, Símbolo CC-6.

Art. 2º Ficam transferidos para a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito 02 (dois) dos 06 (seis) cargos em comissão previstos no Inciso I do Art. 21 da Lei Municipal nº 3.115, de 1º de março de 2024, com a correspondente alteração de denominação para Coordenador de Apoio, Símbolo CC-6, preservadas a natureza e a forma de provimento, integrando-se aos cargos de igual denominação já existentes, com o exercício das mesmas atribuições estabelecidas.

Art. 3º As atribuições dos cargos criados no Art. 1º desta Lei ficam assim definidas:

I - Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio:

a) Secretário Executivo de Tecnologia da Informação: assessorar o Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio na formulação, coordenação e execução das políticas municipais de tecnologia da informação e comunicação; planejar, supervisionar e avaliar as ações relativas à infraestrutura tecnológica, sistemas de informação, redes, bancos de dados e segurança da informação; propor diretrizes, normas e procedimentos voltados à modernização tecnológica e à melhoria da eficiência administrativa; coordenar a implantação, manutenção e integração dos sistemas informatizados utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; acompanhar contratos, convênios e parcerias na área de tecnologia da informação; promover a capacitação técnica dos servidores vinculados ao setor; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.

II - Secretaria de Associativismo Rural:

a) Secretário Executivo de Associativismo Rural: assessorar o Secretário de Associativismo Rural na formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento do associativismo e do cooperativismo rural; coordenar ações e programas de apoio às associações, cooperativas e demais organizações rurais do Município; articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil; acompanhar a execução de projetos, convênios e instrumentos congêneres relacionados ao associativismo rural; promover ações de capacitação, orientação técnica e institucional das entidades associativas; elaborar relatórios, pareceres e informações técnicas para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria; e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas.

III - Secretaria de Educação:

a) Coordenador de Apoio ao Transporte Escolar: prestar apoio técnico e operacional à gestão do transporte escolar; acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das rotas e dos serviços prestados; auxiliar no controle da frota, da manutenção dos veículos e da documentação necessária à regularidade do serviço; colaborar com a organização de escalas, itinerários e horários; apoiar o cumprimento das normas de segurança e da legislação aplicável; e executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Educação.

Art. 4º As atribuições previstas no Art. 3º desta Lei ficam incorporadas ao Anexo I, que trata das atribuições dos cargos em comissão, da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Os cargos criados por esta Lei ficam incorporados ao Anexo II, que trata da nomenclatura e simbologia dos cargos em comissão, da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

open original →