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materia nº 13/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaPARECER Nº 013/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DE REDAÇÃO Ref. Projeto de Lei nº 011/2026, que Dispõe Instituição do Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, cria a Agência Municipal de Fomento ao Empreendedorismo de Araripina - AMFEA e o Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, e dá outras providências.
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2026-03-05T09:23:34.954412-03:00 Aprovado 14 0 0

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Araripina-PE, 03 de março de 2026.



PARECER Nº 013/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DE REDAÇÃO 

Ref. Projeto de Lei nº 011/2026, que Dispõe Instituição do Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, cria a Agência Municipal de Fomento ao Empreendedorismo de Araripina - AMFEA e o Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, e dá outras providências.



Chegou a estas Comissões, para análise o Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Institui o Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, cria a Agência Municipal de Fomento ao Empreendedorismo de Araripina - AMFEA e o Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, e dá outras providências.



Compete a estas Comissões analisar a matéria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.

O Projeto de Lei, em linhas gerais, encontra-se formalmente adequado, por tratar de matéria de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do 44, III, da Lei Orgânica Municipal, uma vez que disciplina a instituição de programa do Executivo, matéria inserida no âmbito da organização e funcionamento da Administração Pública..

Do ponto de vista material, a proposição observa os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como fixa regras objetivas para o pagamento de indenização a servidores exercerem atividades de Gestor de Contratos e Fiscal de Contrato, os quais agragam atribuições admnistrativas de grande responsabilidade. 



Diante do exposto, a Comissão de Justiça e opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 011/2026 e pela aprovação do Projeto de Lei.







É o parecer s.m.j.

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação



DE ACORDO:

___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação



___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação





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