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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, vinculados à Coordenação de Proteção e defesa Civil do Município de Araripina-PE, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura administrativa do Município de Araripina-PE.
Art. 2º O Conselho tem por finalidade:
I – propor diretrizes para a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II – acompanhar e fiscalizar as ações de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação de desastres;
III – acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil;
IV – promover a integração entre o Poder Público e a sociedade civil;
V – estimular a participação comunitária nas ações de defesa civil.
Art. 3º O Conselho será composto por 12 membros titulares e 12 respectivos suplentes, sendo 06 membros representantes do Poder Público, 06 representantes da sociedade Civil Organizada, que será eleita através de Assembleia:
I – do Poder Executivo Municipal: Coordenação de Proteção e Defesa Civil;
II – da Câmara de Vereadores;
III – da Secretaria de Assistência Social;
IV – da Secretaria de Saúde;
V – da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
VI – da Secretária de Desenvolvimento Rural;
Art. 4º. Os 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão eleitos em Assembleia pública, convocada pelo Poder Executivo Municipal mediante edital divulgado com antecedência mínima de 30 dias.
§ 1º Poderão candidatar-se entidades legalmente constituídas e com atuação comprovada no Município, mediante inscrição prévia junto à COMPDEC no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da Assembleia.
§ 2º A Assembleia será presidida pelo titular da COMPDEC, sendo assegurado o direito de voto a um representante por entidade inscrita, elegendo-se os mais votados em ordem decrescente para titularidade e suplência.
§ 3º Em caso de empate, prevalecerá a entidade com maior tempo de atuação no Município e, persistindo, decidir-se-á por sorteio.
§ 4º O resultado será formalizado em ata, que servirá de base para a nomeação dos conselheiros por Portaria do Prefeito Municipal.
§5º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
§6º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 5º O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados às ações de proteção e defesa civil no âmbito do Município de Araripina-PE.
Art. 7º Constituem receitas do Fundo:
I – dotações orçamentárias próprias;
II – transferências da União e do Estado;
III – recursos provenientes de convênios;
IV – doações de pessoas físicas e jurídicas;
V – rendimentos de aplicações financeiras;
VI – outras receitas correlatas.
Art. 8º Os recursos do Fundo serão aplicados em:
I – ações de prevenção e mitigação de riscos;
II – capacitação e treinamento;
III – aquisição de equipamentos e materiais;
IV – assistência à população atingida por desastres;
V – reconstrução e recuperação de áreas afetadas.
Art. 9º O Fundo será administrado pelo órgão municipal responsável pela Proteção e Defesa Civil, sob fiscalização do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2026.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito
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