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DESPACHO DA MESA
APROVADA EM_____DISCURSÃO
EM_____DE________DE 2026.
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PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº109/2026
EMENTA: Indico ao Poder Executivo Municipal, instituir a obrigatoriedade de adaptação da Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino para alunos diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), que apresentem seletividade alimentar.
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a adoção de medidas necessárias para instituir a obrigatoriedade de adaptação da alimentação escolar oferecida na Rede Municipal de Ensino, visando atender às necessidades específicas de alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem seletividade alimentar.
Conforme minuta do Projeto em anexo
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo garantir o direito à alimentação adequada e inclusiva para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aqueles que apresentam seletividade alimentar, condição comum entre pessoas com o transtorno e que pode comprometer sua saúde, desenvolvimento e desempenho escolar.
A adaptação da alimentação escolar, com acompanhamento de profissionais qualificados, como nutricionistas, permitirá a oferta de refeições adequadas às necessidades sensoriais e nutricionais desses alunos, contribuindo para sua permanência e melhor aproveitamento no ambiente escolar.
Além disso, a medida reforça o compromisso do município com a inclusão, a equidade e o respeito às diferenças, assegurando que todos os estudantes tenham acesso a uma alimentação escolar digna e apropriada às suas condições de saúde.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a implementação da presente proposta.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, EM 14 DE ABRIL DE 2026.
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NAICON ARRUDA SOUSA
Vereador
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