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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026.
EMENTA: Altera o art. 23 e o §2º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Araripina para disciplinar o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, adequando-o à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e às recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O art. 23 da Lei Orgânica do Município de Araripina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal será realizada:
I – no dia 1º de janeiro, para o primeiro biênio da legislatura, em sessão solene, em horário a ser fixado previamente.
II – no dia 1º de outubro da segunda sessão legislativa, às 19h (dezenove horas), para o segundo biênio, em sessão solene.
§1º A sessão prevista no inciso II considera-se automaticamente convocada por força desta Lei Orgânica, independentemente de ato formal.
§2º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos.
§3º É permitida uma única recondução ou reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora, consecutiva ou não, ainda que em legislaturas distintas. Sendo permitida, porém, recondução sucessiva para cargo diverso.
§4º A eleição será realizada por votação aberta, mediante chamada nominal dos vereadores.
§5º Nas eleições da Mesa Diretora, ocorrendo empate para o mesmo cargo:
I – será realizado segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados;
II – persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
§6º É vedada a realização da eleição da Mesa Diretora em data anterior à prevista no inciso II, ainda que mediante convocação extraordinária, sob pena de nulidade do ato.
§7º O procedimento de registro de candidaturas, organização da votação, apuração dos votos e proclamação do resultado será disciplinado pelo Regimento Interno, observados os princípios da publicidade, transparência e legalidade.”
Art. 2º - O §2º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Araripina passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. O projeto de lei para sua aprovação será apreciado em turno único de discussão e votação, considerando-se aprovado quando obtiver o quórum necessário.”
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões em 15 de abril de 2026.
FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA FRANCISCO RONNIELSON R. OLIVEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
RAFAEL BEZERRA SAMPAIO ÂNGELA GEANNORDOLLI P. DE ALENCAR
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
JOÃO ERLAN DE HOLANDA SILVA KALÍGIA C. MOREIRA MATEUS
VEREADOR VEREADORA
EVANDRO DELMONDES DA SILVA CLAUDIVAN CARLOS OLIVEIRA
VEREADOR VEREADOR
JOÃO SILVANIO RODRIGUES SILVA LUCIANO WENNER R. LIMA
VEREADOR VEREADOR
LUCIANO BELO LIMA RODRIGO DE CASTRO FALCÃO
VEREADOR VEREADOR
IZABEL CRISTINA SIQUEIRA DINIZ FRANCIE FERREIRA SANTOS
VEREADOR VEREADOR
SEBASTIÃO DIAS DE SOUZA FILHO NAICON ARRUDA SOUSA
VEREADOR VEREADOR
MANOEL DE JESUS ABREU
VEREADOR
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