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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaPROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026. EMENTA: Altera o art. 23 e o §2º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Araripina para disciplinar o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, adequando-o à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e às recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T12:43:43.129410-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-23T09:53:08.074136-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº  001/2026.



EMENTA: Altera o art. 23 e o §2º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Araripina para disciplinar o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, adequando-o à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e às recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco.



	A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 





Art. 1º - O art. 23 da Lei Orgânica do Município de Araripina passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 23. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal será realizada:



I – no dia 1º de janeiro, para o primeiro biênio da legislatura, em sessão solene, em horário a ser fixado previamente.



II – no dia 1º de outubro da segunda sessão legislativa, às 19h (dezenove horas), para o segundo biênio, em sessão solene.



§1º A sessão prevista no inciso II considera-se automaticamente convocada por força desta Lei Orgânica, independentemente de ato formal.



§2º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos.



§3º É permitida uma única recondução ou reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora, consecutiva ou não, ainda que em legislaturas distintas. Sendo permitida, porém, recondução sucessiva para cargo diverso. 



§4º A eleição será realizada por votação aberta, mediante chamada nominal dos vereadores.



§5º Nas eleições da Mesa Diretora, ocorrendo empate para o mesmo cargo:



I – será realizado segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados;

II – persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.



§6º É vedada a realização da eleição da Mesa Diretora em data anterior à prevista no inciso II, ainda que mediante convocação extraordinária, sob pena de nulidade do ato.



§7º O procedimento de registro de candidaturas, organização da votação, apuração dos votos e proclamação do resultado será disciplinado pelo Regimento Interno, observados os princípios da publicidade, transparência e legalidade.”



Art. 2º -  O §2º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Araripina passa a vigorar com a seguinte redação:



“§ 2º. O projeto de lei para sua aprovação será apreciado em turno único de discussão e votação, considerando-se aprovado quando obtiver o quórum necessário.”





Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.





Sala das Sessões em 15 de abril de 2026.



FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA                        FRANCISCO RONNIELSON R. OLIVEIRA 

              PRESIDENTE                                                                     VICE-PRESIDENTE





          RAFAEL BEZERRA SAMPAIO                       ÂNGELA GEANNORDOLLI P. DE ALENCAR

                     1º SECRETÁRIO                                                       2ª SECRETÁRIA



JOÃO ERLAN DE HOLANDA SILVA		  KALÍGIA C. MOREIRA MATEUS

              VEREADOR					VEREADORA

 

EVANDRO DELMONDES DA SILVA		CLAUDIVAN CARLOS OLIVEIRA

                VEREADOR					VEREADOR



JOÃO SILVANIO RODRIGUES SILVA		LUCIANO WENNER R. LIMA

               VEREADOR					VEREADOR



LUCIANO BELO LIMA				RODRIGO  DE CASTRO FALCÃO

        VEREADOR					VEREADOR





IZABEL CRISTINA SIQUEIRA DINIZ 		FRANCIE FERREIRA SANTOS

                VEREADOR					VEREADOR



SEBASTIÃO DIAS DE SOUZA FILHO		NAICON ARRUDA SOUSA

	  VEREADOR 					VEREADOR



MANOEL DE JESUS ABREU

            VEREADOR







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