| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2026 EMENTA: DISPÕES SOBRE A GARANTIA DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O DIREITO DE SEREM DISPENSADOS DO USO DO UNIFORME ESCOLAR QUANDO ESTE FOR INCOMPATÍVEL COM SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2026 EMENTA: DISPÕES SOBRE A GARANTIA DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O DIREITO DE SEREM DISPENSADOS DO USO DO UNIFORME ESCOLAR QUANDO ESTE FOR INCOMPATÍVEL COM SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal, estadual ou privada de ensino do Município de Araripina-PE o direito de serem dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar quando este se mostrar incompatível com suas sensibilidades sensoriais. Art. 2º - A dispensa mencionada no artigo anterior poderá ser concedida mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a condição e a necessidade de adaptação. Art. 3º - A dispensa do uso do uniforme escolar não poderá acarretar qualquer forma de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas atividades escolares. Art. 4º - As instituições de ensino deverão adotar medidas de conscientização e formação para seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos estudantes com TEA. Art. 5º - Esta Lei tem por objetivo: I. assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista; II. promover a inclusão e o respeito às diferenças no ambiente escolar III. garantir que cada aluno tenha seu direito à educação preservado em condições adequadas às suas necessidades individuais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA ORAL SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, EM 22 DE MARÇO DE 2026. NAICON ARRUDA SOUSA VEREADOR