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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 022, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.549, de 15 de dezembro de 2009, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão B PROJETO DE LEI Nº 022, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.549, de 15 de dezembro de 2009, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T12:43:43.382153-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 022, DE 27 DE ABRIL DE 2026







Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 022, de 27 de abril de 2026, que objetiva ampliar o quantitativo de vagas dos cargos efetivos de Assistente Social e Psicólogo, previstos no Anexo VI da Lei Municipal nº 2.549, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina.



A proposta legislativa surge da necessidade concreta de adequação da estrutura de pessoal do Município às demandas atualmente verificadas na prestação dos serviços públicos, especialmente diante da expansão das políticas públicas que exigem atuação multiprofissional e acompanhamento técnico especializado em diversas áreas da administração municipal.



Nos últimos anos, o Município de Araripina ampliou significativamente sua rede de atendimento e os serviços ofertados à população, sobretudo nas áreas de saúde, assistência social, educação e demais setores estratégicos da gestão pública. Tal expansão tem demandado a formação e o fortalecimento de equipes multiprofissionais, inclusive das equipes eMulti, compostas por profissionais de diferentes especialidades, responsáveis por garantir atendimento integral, humanizado e tecnicamente qualificado aos usuários dos serviços públicos municipais.



Nesse contexto, os profissionais de Serviço Social e Psicologia exercem papel indispensável no planejamento, execução e acompanhamento de políticas públicas voltadas à proteção social, promoção da saúde, atendimento psicossocial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acompanhamento de públicos em situação de vulnerabilidade, bem como no suporte técnico a programas, projetos e ações desenvolvidas pelas diversas secretarias municipais.



Além da necessidade de recomposição e ampliação da força de trabalho efetiva, cumpre destacar que o Município dispõe atualmente de candidatos aprovados no concurso público municipal vigente para os referidos cargos, os quais permanecem em cadastro de reserva aguardando convocação. Assim, a ampliação das vagas permitirá o aproveitamento desses candidatos já aprovados, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.



A medida também representa importante instrumento de planejamento administrativo, na medida em que possibilita ao Município suprir demandas permanentes com servidores efetivos, fortalecendo a estabilidade institucional das equipes técnicas e reduzindo a necessidade de vínculos temporários para atividades de natureza contínua.



Portanto, o presente Projeto de Lei busca adequar o quadro funcional às necessidades reais da Administração Pública Municipal, assegurar maior eficiência na execução das políticas públicas e garantir que a população de Araripina continue sendo atendida por equipes técnicas qualificadas e suficientes para atender à crescente demanda dos serviços municipais.



Por todas as razões expostas, nobres Vereadores, e considerando o elevado interesse público da medida, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa a aprovação, em regime de urgência urgentíssima (art. 53, § 1º, da Lei Orgânica Municipal), do Projeto de Lei anexo, confiante de que Vossas Excelências, sempre atentos aos melhores interesses da população araripinense, darão ao presente pleito o acolhimento que a matéria merece.



Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito





PROJETO DE LEI Nº 022, DE 27 DE ABRIL DE 2026



Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.549, de 15 de dezembro de 2009, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.549, de 15 de dezembro de 2009, para ampliar o quantitativo de vagas dos cargos efetivos abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina:



CARGO

NÍVEL

SÍMBOLO

QUANTITATIVO ACRESCIDO

Assistente Social

SM-10

AS

05 (cinco)

Psicólogo

SM-10

PSIC

05 (cinco)



Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

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