| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 022 /2026 Institui o Programa "Aprendiz Municipal" e cria o Selo de Incentivo ao Primeiro Emprego para empresas instaladas no Município de Araripina e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 022 /2026 Institui o Programa "Aprendiz Municipal" e cria o Selo de Incentivo ao Primeiro Emprego para empresas instaladas no Município de Araripina e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa "Aprendiz Municipal", com o objetivo de estimular a contratação de jovens entre 15 e 24 anos em sua primeira experiência profissional formal. Art. 2º O programa terá como metas: Combater o desemprego juvenil a nível local. Oferecer suporte para que o jovem não precise deixar o município em busca de trabalho. Capacitar o jovem em competências básicas exigidas pelo mercado de trabalho local (atendimento, informática e rotinas administrativas). Art. 3º Fica criado o Selo "Empresa Parceira do Jovem", a ser concedido a empresas que comprovarem a contratação de jovens aprendizes ou estagiários residentes no município. Art. 4º As empresas detentoras do selo terão as seguintes vantagens não financeiras: I – Prioridade no uso de espaços públicos para eventos de promoção da própria empresa. II – Certificado de Responsabilidade Social emitido anualmente pela Câmara e pela Prefeitura. III – Inclusão da logomarca da empresa em campanhas institucionais do município sobre empregabilidade. Art. 5º O Poder Executivo poderá manter um Banco de Talentos Digital, onde jovens estudantes poderão cadastrar seus currículos gratuitamente. Art. 6º O município poderá ofertar, em prédios públicos já existentes, oficinas de curta duração sobre "Como se comportar em entrevistas" e "Elaboração de Currículos", podendo utilizar parcerias voluntárias com profissionais de Recursos Humanos da cidade. Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com instituições de ensino e o "Sistema S" (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE) para cursos de qualificação técnica voltados às demandas do comércio e indústria local. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Salas de sessões, 12 de maio de 2026. Sebastião Dias de Souza Filho Vereador – PSD JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa nasce da observação direta da realidade enfrentada pelos jovens de Araripina. Atualmente, um dos maiores desafios da nossa juventude é a barreira da "falta de experiência". Muitos jovens talentosos perdem oportunidades de trabalho em nosso comércio e polo industrial por não possuírem orientação básica ou por falta de incentivo para que o empresário local abra as portas para quem está começando. O Programa "Aprendiz Municipal" busca equilibrar essa balança. Não se trata de criar gastos obrigatórios para o município, mas de exercer o papel do poder público como facilitador. Ao criar o Selo de Incentivo, valorizamos o comerciante araripinense que investe na nossa gente, gerando um ciclo positivo de desenvolvimento econômico. Além disso, ao autorizar parcerias para oficinas e a criação de um Banco de Talentos, estamos dando dignidade ao jovem que busca sua independência financeira sem precisar sair de sua terra natal para buscar oportunidades em grandes capitais. Este projeto é constitucional, respeita as competências do Legislativo Municipal e atende ao clamor das famílias de Araripina que desejam ver seus filhos trabalhando e prosperando aqui. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria. Araripina - PE, 12 de maio de 2026.