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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaEMENTA: Acrescenta o art. 39-A à Lei nº 2.888, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araripina-PE.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Parecer Concluido — —

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PROJETO DE LEI  Nº 024/2025



EMENTA: Acrescenta o art. 39-A à Lei nº 2.888, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araripina-PE.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica acrescido o art. 39-A à Lei nº 2.888, de 21 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:



“Art. 39-A. Fica isenta do pagamento do Imposto a transmissão de gleba rural que se destine ao cultivo do solo ou moradia pelo adquirente e sua família, resultante de assentamento promovido pelos poderes públicos, desde que:



I – o adquirente não possua outro imóvel rural no território nacional;



II – o cônjuge, o filho menor ou maior inválido do adquirente também não possuam outro imóvel rural;



Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não se aplica aos casos de retransmissão do imóvel.”



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.





Gabinete do Prefeito,07 de julho de 2025.





Prefeito do Município



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