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materia nº 39/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. REF. PROJETO DE LEI Nº 026/2025: DENOMINA DE “RUA JOSÉ JOAQUIM DA SILVA” A RUA IDENTIFICADA COMO PROJETADA 05, DO LOTEAMENTO CONSTANTINI CONSTRUÇÕES, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ROMA, NESTE MUNICÍPIO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T10:34:35.741438-03:00 Aprovado 11 0 0

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PARECER Nº 039/2025

Araripina-PE, 08 de julho de 2025.

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 

REF. PROJETO DE LEI Nº 026/2025: DENOMINA DE “RUA JOSÉ JOAQUIM DA SILVA” A RUA IDENTIFICADA COMO PROJETADA 05, DO LOTEAMENTO CONSTANTINI CONSTRUÇÕES, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ROMA, NESTE MUNICÍPIO.







No dia 07 de julho de 2025, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara o Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do vereador Luciano Wenner Rodrigues Lima.

O projeto tem por finalidade denominar rua identificada como rua projetada 05, do loteamento Constantine Construções, Localizada no Bairro Nova Roma, nesta cidade.

Como justificativa, o Projeto traz como fundamento a necessidade de regulamentar a nome daquela rua de forma a evitar transtornos comuns, como no momento de solicitar ligação de energia e água, facilitar a entrega de encomendas e correspondências via correios. 



É o relatório. 



PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:

O Projeto apresentado encontra-se devidamente amparado nos aspectos de legalidade e constitucionalidade, não demonstrando em seu bojo qualquer tipo de vício. 



A redação está clara, coesa e juridicamente compatível com o ordenamento legal, notadamente, consoante prevê o art. 26, XV do regimento interno desta casa. 

		Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de lei nº 026/2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.

É o parecer, s.m.j.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 



__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação





DE ACORDO:



___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação



___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação













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