| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, DO HINO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DO HINO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 031/2025 DESPACHO DA MESA APROVADA EM_____DISCURSÃO EM_____DE________DE 2025. ________________________________ PRESIDENTE EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, DO HINO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DO HINO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de Pernambuco e do Hino do município de Araripina nas escolas da rede municipal, estadual e particular de ensino, ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas. Art. 2º - Caberá à direção de cada unidade escolar definir o dia da semana em que a execução e o canto do hino serão realizados, podendo, a seu critério e de acordo com seu planejamento pedagógico, estender a prática para mais de um dia da semana. Art. 3º - As escolas poderão utilizar recursos pedagógicos para apoiar o ensino e a execução dos Hinos, como materiais didáticos, gravações e instrumentos musicais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Salas de sessões, 15 de julho de 2025. Sebastião Dias de Souza Filho Vereador - PSD