| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº253 /2025 EMENTA: Indico ao “PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”, que os Agentes Comunitários de Saúde (ACEs) utilizem o Ponto Eletrônico apenas no início do expediente, sendo o registro do período da tarde realizado por meio de assinatura em folha – Araripina/PE. |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
DESPACHO DA MESA APROVADA EM_____DISCURSÃO EM_____DE________DE 2025. ________________________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº253 /2025 EMENTA: Indico ao “PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”, que os Agentes Comunitários de Saúde (ACEs) utilizem o Ponto Eletrônico apenas no início do expediente, sendo o registro do período da tarde realizado por meio de assinatura em folha – Araripina/PE. Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento a Vossa Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após ouvida em plenário, seja encaminhada ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, Seja estudada a viabilidade de permitir que os Agentes Comunitários de Saúde (ACEs) realizem o registro de Ponto Eletrônico apenas no início do expediente (entrada), sendo o controle do retorno no período da tarde efetuado mediante assinatura manual em folha de ponto. JUSTIFICATIVA A flexibilização proposta visa manter o controle funcional sem prejudicar a produtividade e a efetividade dos serviços prestados à comunidade. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, EM 22 DE JULHODE 2025. LUCIANO WENNER RODRIGUES LIMA Vereador LUCIANO WENNER RODRIGUES LIMA Vereador