PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004 /2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araripina-PE e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, FAÇO SABER que essa Câmara APROVOU e EU Presidente da Mesa Diretora PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araripina-PE.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo, para a consecução dos seus objetivos institucionais, será assistida pelas demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Araripina, atuando diretamente junto a estas no limite das respectivas atribuições legais.
Art. 2º - A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripina e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa às atividades legislativas, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
Art. 3º - A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e demais segmentos da sociedade civil.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos.
Art. 4º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I – Desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político-institucional e técnico-administrativo de agentes políticos e servidores públicos;
II – Oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos da Câmara Municipal, voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas;
III – Realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais públicas ou privadas;
IV – Desenvolver ações educativas, visando estimular a participação popular e a aproximação da sociedade à Câmara Municipal, principalmente os estudantes, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas, com o intuito de fortalecer a cidadania;
V – Promover cursos de ambientação para os vereadores, os servidores comissionados e os assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
VI – Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
VII – Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ ou privadas;
VIII – Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX – Propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços, para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal;
X – Integrar e gerenciar convênios com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais, Executivos Municipais, Estaduais e Federal, Associações, entidades de classe, órgãos dos Poderes da União, Tribunais de Contas, Ministério Público, universidades, faculdades, escolas e empresas de qualificação profissional;
XI – Promover atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis, bem como com instituições de ensino e pesquisa, escolas e universidades;
XII – Desenvolver ações do Memorial da Câmara e incentivar projetos na área da história e memória política do município de Araripina;
XIII – Implantar e manter biblioteca legislativa com acervo de informações e referências bibliográficas;
XIV – Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida por meio de ações educativas;
XV - organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Art. 5º - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Direção;
II – Coordenação Pedagógica;
III – Coordenação de Projetos.
§ 1º Poderá ser criado o Conselho Geral, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 2º As funções administrativas da Escola do Legislativo serão desenvolvidas por servidores efetivos, designados mediante portaria emitida pelo presidente da Câmara Municipal.
§ 3º Aos servidores efetivos, designados para exercer as funções administrativas da Escola do Legislativo, será acrescido gratificação de 20%, calculado sob o vencimento base do servidor.
§ 4º A designação dos servidores para exercer as funções administrativas da Escola do Legislativo, fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica de no mínimo nível superior e de experiência profissional na docência.
Art. 6º - A Direção da Escola do Legislativo será exercida por um servidor indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Art. 7º - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo:
I – Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
II – Representar a Escola junto à Mesa Diretora e a entidades externas;
III – Elaborar relatório anual de atividades;
IV – Administrar os gastos da Escola de acordo com a previsão orçamentária;
V – Assinar certificados, documentos escolares e correspondência oficial;
VI – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
VII – Definir linhas temáticas, diretrizes e funcionamento dos cursos e eventos;
VIII – Aprovar a programação anual de educação e capacitação;
IX – Aprovar a contratação de professores, instrutores e palestrantes;
X – Propor publicações de estudos, pesquisas e demais produtos da Escola;
XI – Outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 8º - A Coordenação Pedagógica e a Coordenação de Projetos será exercida por servidor de carreira efetivo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º - Compete à Coordenação Pedagógica e a Coordenação de Projetos:
I – Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, projetos e programas;
II – Coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos e atividades;
III – Submeter à Direção os nomes de facilitadores, instrutores e professores;
IV – Receber reclamações dos discentes e encaminhá-las quando necessário;
V – Buscar e sugerir parcerias para o desenvolvimento de cursos e atividades de formação e capacitação de parlamentares, servidores e da população em geral;
VII - Outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 10 - O Corpo Docente será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, do quadro da Câmara ou não, habilitados academicamente ou com comprovada capacidade técnica e didática.
Parágrafo único. São visitantes os professores convidados para colaborar em caráter extraordinário.
Art. 11 - As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, respeitadas as normas legais e a previsão orçamentária.
Art. 12 - A Escola do Legislativo poderá realizar ou patrocinar cursos, exposições, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas e publicações, de forma onerosa ou gratuita.
Art. 13 - O Programa “A Escola Vai à Câmara”, instituído pela Câmara Municipal de Araripina como instrumento de educação cidadã, será executado e coordenado pela Escola do Legislativo, integrando suas ações pedagógicas e de aproximação com a sociedade.
Parágrafo único. Além do programa “A Escola Vai a Câmara”, já em execução, a Escola do Legislativo, deverá implementar em até um ano, outros projetos de Educação legislativa, incluindo os programas “Câmara Mirim”, “Parlamento Jovem” e “Semana do Legislativo”.
Art. 14 - A Câmara Municipal de Araripina deverá empregar recursos para:
I – Construção de espaço físico próprio para a Escola do Legislativo dentro do prédio da Câmara ou em área específica;
II – Adaptação de espaços já existentes no âmbito da Câmara;
III – Locação de imóvel adequado ao funcionamento da Escola do Legislativo, condicionado à disponibilidade orçamentária.
Art. 15 - A Escola do Legislativo deverá destinar parte de suas vagas à população em geral, priorizando programas de formação em ética, cidadania e participação social, visando oferecer formação complementar para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Art. 16 - O Regimento Interno da Escola do Legislativo será elaborado pela Mesa Diretora no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, devendo nele constar:
I – O organograma da Escola;
II – A remuneração de professores e instrutores;
III – Outras normas necessárias ao funcionamento da Escola.
Art. 17 - A Mesa Diretora editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e Contas – ABEL e redes estaduais.
Art. 18 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, incluindo honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação, material didático e demais custos, correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Araripina, suplementadas se necessário.
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, em 23 de setembro de 2025.
Francisco Edivaldo Alves Pereira Rafael Bezerra Sampaio
Presidente 1 º Secretário
Ângela Geannordolli Pereira Alencar
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Apresento à apreciação desta Casa o presente Projeto de Resolução, que dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araripina-PE, com a finalidade de fortalecer o Poder Legislativo por meio de atividades de formação, capacitação e educação cidadã.
A Escola do Legislativo surge como um instrumento moderno de gestão legislativa e de aproximação com a sociedade. Por meio dela, será possível capacitar vereadores, servidores e agentes públicos, além de oferecer à população cursos, palestras e programas que estimulem a participação social, a ética e a cidadania.
O presente projeto também integra o Programa “A Escola Vai à Câmara”, que permitirá a visita de estudantes da rede municipal, estadual e particular às dependências da Câmara Municipal, ampliando o conhecimento da juventude sobre o papel do Parlamento e incentivando sua participação política.
A proposta prevê que a Escola do Legislativo destinará parte de suas vagas à população em geral, oferecendo formação complementar em ética, cidadania e participação social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Importante destacar que a regulamentação interna, a ser publicada pela Mesa Diretora, definirá o organograma da Escola, bem como os critérios de remuneração de professores e instrutores, assegurando transparência e legalidade na execução das ações.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que coloca a Câmara Municipal de Araripina em sintonia com experiências bem-sucedidas já adotadas em diversos Legislativos do Brasil, reforçando a imagem do Parlamento como espaço de conhecimento, formação e cidadania.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Resolução, certos de que sua implementação representará um avanço significativo para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal e para a promoção da cidadania em nosso município.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025
Francisco Edivaldo Alves Pereira Rafael Bezerra Sampaio
Presidente 1 º Secretário
Ângela Geannordolli Pereira Alencar
2ª Secretária