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Araripina-PE, 30 de setembro de 2025.
PARECER nº 55/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ref. Denomina de JOSÉ HÉLIO BATISTA CASTRO a rua localizada na Feira Nova, neste município de Araripina-PE.
Projeto de Lei do Legislativo Municipal nº 040/2025, de autoria dos vereadores RAFAEL BEZERRA SAMPAIO e RODRIGO DE CASTRO FALCÃO, que denomina de “JOSÉ HÉLIO BATISTA CASTRO” a Rua localizada no povoado da Feira Nova, Araripina-PE.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do Legislativo e Executivo Municipal, estando em conformidade com o que dispõe o inciso I do art. 30, da Constituição da República, bem como com o Art. 43 da Lei Orgânica Municipal, senão vejamos:
À luz disso, tem-se que a Lei No 6.448, de 11 de outubro 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências, em seu artigo 29, fixa, dentre outras disposições, que a iniciativa dos projetos a serem submetidos à Câmara cabe a qualquer vereador.
Portanto, entende a comissão referida que o projeto está revestido das formalidades legais, estando apto a aprovação.
É o parecer s.m.j.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
___________________________
Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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Luciano Belo Lima
Membro
Comissão de Justiça e Redação
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