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materia nº 58/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPARECER nº 058/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DE REDAÇÃO Ref. Projeto de Resolução nº 004/2025, que dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araripina-PE e dá outras providencias.
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2025-10-09T09:51:49.210130-03:00 Aprovado 14 0 0

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Araripina-PE, 29 de setembro de 2025.



PARECER nº 058/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DE REDAÇÃO



Ref. Projeto de Resolução nº 004/2025, que dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araripina-PE e dá outras providencias.



No dia 29 de setembro de 2025, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara o Projeto de Resolução nº 004/2025, de autoria da Mesa Diretora, que tem como objetivo a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araripina-PE e dá outras providências dá outras providencias.

O projeto tem o intuito de instituir a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araripina-PE.



Como justificativa, o Projeto traz a finalidade de fortalecer o Poder Legislativo por meio de atividades de formação, capacitação e educação cidadã.  

A Escola do Legislativo surge como um instrumento moderno de gestão legislativa e de aproximação com a sociedade. Por meio dela, será possível capacitar vereadores, servidores e agentes públicos, além de oferecer à população cursos, palestras e programas que estimulem a participação social, a ética e a cidadania.



É o relatório.

PARECER:

Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do Legislativo, estando em conformidade com o que dispõe Art. 97, §1º  do Regimento Interno dessa casa, senão vejamos:

Art. 97 - Proposição e toda matéria sujeita a deliberação do plenário.

1o - As proposições poderão consistir em projetos de resoluções, de lei, de decretos legislativos, indicações, requerimentos, substitutivos, emendas, subemendas, pareceres e recursos.”

A Câmara Municipal, em virtude de sua autonomia, possui prerrogativas próprias desse órgão, entre as quais se destacam a organização dos serviços internos, daí inexiste víio de iniciativa para a presente proposição.

Em sua justificativa o aludido projeto de resolução define que a Escola do Legislativo é um projeto que tem como objetivo desenvolver atividades gratuitas de ensino para Servidores Públicos e para população. Estas atividades serão ligadas a cursos de extensão, fóruns de discussão, seminários, palestras, exposições, entre outros eventos, pensando na inclusão do cidadão e sua transformação pela educação à cidadania. Aduz, ainda, que por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, tem como objetivo ampliar e desenvolver os conhecimentos socioeconômicos, políticos, ambientais, educacionais e culturai. A partir da sua consolidação também é possível, como em outras escolas legislativas, proporcionar aos alunos a pesquisa técnico-acadêmica em cooperação com outras instituições de ensino. 

Com a ideia que a medida contribuirá para o desenvolvimento e progresso do Legislativo Municipal, diante dos assuntos submetidos ao seu exame, dentro do aspecto legal, concluímos pela legalidade do respectivo projeto, entendendo como imprescindível à aprovação.



É o parecer s.m.j.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação



DE ACORDO:

___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação



___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação





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