Araripina-PE, 29 de setembro de 2025.
PARECER nº 058/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DE REDAÇÃO
Ref. Projeto de Resolução nº 004/2025, que dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araripina-PE e dá outras providencias.
No dia 29 de setembro de 2025, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara o Projeto de Resolução nº 004/2025, de autoria da Mesa Diretora, que tem como objetivo a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araripina-PE e dá outras providências dá outras providencias.
O projeto tem o intuito de instituir a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araripina-PE.
Como justificativa, o Projeto traz a finalidade de fortalecer o Poder Legislativo por meio de atividades de formação, capacitação e educação cidadã.
A Escola do Legislativo surge como um instrumento moderno de gestão legislativa e de aproximação com a sociedade. Por meio dela, será possível capacitar vereadores, servidores e agentes públicos, além de oferecer à população cursos, palestras e programas que estimulem a participação social, a ética e a cidadania.
É o relatório.
PARECER:
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência e interesse do Legislativo, estando em conformidade com o que dispõe Art. 97, §1º do Regimento Interno dessa casa, senão vejamos:
Art. 97 - Proposição e toda matéria sujeita a deliberação do plenário.
1o - As proposições poderão consistir em projetos de resoluções, de lei, de decretos legislativos, indicações, requerimentos, substitutivos, emendas, subemendas, pareceres e recursos.”
A Câmara Municipal, em virtude de sua autonomia, possui prerrogativas próprias desse órgão, entre as quais se destacam a organização dos serviços internos, daí inexiste víio de iniciativa para a presente proposição.
Em sua justificativa o aludido projeto de resolução define que a Escola do Legislativo é um projeto que tem como objetivo desenvolver atividades gratuitas de ensino para Servidores Públicos e para população. Estas atividades serão ligadas a cursos de extensão, fóruns de discussão, seminários, palestras, exposições, entre outros eventos, pensando na inclusão do cidadão e sua transformação pela educação à cidadania. Aduz, ainda, que por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, tem como objetivo ampliar e desenvolver os conhecimentos socioeconômicos, políticos, ambientais, educacionais e culturai. A partir da sua consolidação também é possível, como em outras escolas legislativas, proporcionar aos alunos a pesquisa técnico-acadêmica em cooperação com outras instituições de ensino.
Com a ideia que a medida contribuirá para o desenvolvimento e progresso do Legislativo Municipal, diante dos assuntos submetidos ao seu exame, dentro do aspecto legal, concluímos pela legalidade do respectivo projeto, entendendo como imprescindível à aprovação.
É o parecer s.m.j.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
__________________________
Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
___________________________
Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
___________________________
Luciano Belo Lima
Membro
Comissão de Justiça e Redação