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Araripina-PE, 30 de setembro de 2025.
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 054/2025.
Ementa: “Dispõe sobre o atendimento prioritário de advogados nas instituições bancárias, concessionárias e permissionária de serviços públicos estabelecidos no município de Araripina e dá outras providencias.”
No dia 30 de setembro de 2025, chegou para apreciação pela Comissão Justiça e Redações da Câmara, o Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria do vereador Sebastião Dias.
O projeto tem por finalidade instituir, no âmbito do município de Araripina, atendimento prioritário para os advogados nas instituições bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos que estejam instaladas no município de Araripina.
Como justificativa, o Projeto traz como fundamento a necessidade de viabilizar o atendimento prioritário daqueles profissionais que, no exercício de suas funções, representam seus clientes em demandas urgentes e por vezes inadiáveis, possibilitando mais celeridade e eficiência na resolução dos interesses dos seus representados.
É o relatório.
PARECER
O Projeto apresentado encontra-se devidamente amparado nos aspectos de legalidade e constitucionalidade, não demonstrando em seu bojo qualquer tipo de vício.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que a iniciativa das leis ordinárias
cabe a qualquer vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma prevista no art. 43 da Lei Orgânica.
A redação está clara, coesa e juridicamente compatível com o ordenamento legal e regimental.
Por derradeiro, em análise ao texto apresentado, esta Comissão identificou a presença de alguns erros ortográficos, que embora não comprometa o mérito da proposição, necessita de correção para garantir clareza e coerência legislativa.
Diante do exposto, esta Comissão no uso de suas atribuições regimentais, emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de lei nº 039/2025.
É o parecer, s.m.j.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
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Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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Membro
Luciano Belo Lima
Comissão de Justiça e Redação
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