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materia nº 54/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 054/2025. “Dispõe sobre o atendimento prioritário de advogados nas instituições bancárias, concessionárias e permissionária de serviços públicos estabelecidos no município de Araripina e dá outras providencias.”
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2025-10-09T09:51:49.160065-03:00 Aprovado 14 0 0

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Araripina-PE, 30 de setembro de 2025.

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 054/2025.



Ementa: “Dispõe sobre o atendimento prioritário de advogados nas instituições bancárias, concessionárias e permissionária de serviços públicos estabelecidos no município de Araripina e dá outras providencias.”





No dia 30 de setembro de 2025, chegou para apreciação pela Comissão Justiça e Redações da Câmara, o Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria do vereador Sebastião Dias.

O projeto tem por finalidade instituir, no âmbito do município de Araripina, atendimento prioritário para os advogados nas instituições bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos que estejam instaladas no município de Araripina. 

Como justificativa, o Projeto traz como fundamento a necessidade de viabilizar o atendimento prioritário daqueles profissionais que, no exercício de suas funções, representam seus clientes em demandas urgentes e por vezes inadiáveis, possibilitando mais celeridade e eficiência na resolução dos interesses dos seus representados.

 É o relatório. 

PARECER 

O Projeto apresentado encontra-se devidamente amparado nos aspectos de legalidade e constitucionalidade, não demonstrando em seu bojo qualquer tipo de vício. 

Nesse sentido, cumpre ressaltar que a iniciativa das leis ordinárias 



cabe a qualquer vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma prevista no art. 43 da Lei Orgânica.

     	 A redação está clara, coesa e juridicamente compatível com o ordenamento legal e regimental. 

	Por derradeiro, em análise ao texto apresentado, esta Comissão identificou a presença de alguns erros ortográficos, que embora não comprometa o mérito da proposição, necessita de correção para garantir clareza e coerência legislativa.

	Diante do exposto, esta Comissão no uso de suas atribuições regimentais, emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de lei nº 039/2025. 

	 É o parecer, s.m.j.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira



Relator

Comissão de Justiça e Redação



DE ACORDO:



___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação





___________________________

Membro

 Luciano Belo Lima

Comissão de Justiça e Redação



















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