Mensagem justificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 036, de 13 de outubro de 2025
Senhor Presidente,Senhoras e Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos do Município de Araripina, integrantes do quadro permanente de pessoal, ocupantes dos cargos especificados no Anexo Único da presente proposição.
A iniciativa tem como objetivo readequar a estrutura remuneratória de determinados cargos do serviço público municipal, promovendo uma correção necessária e justa, em especial àqueles vinculados à Banda Maestro Álvaro Campos, um dos maiores símbolos da cultura e da identidade do povo araripinense.
A Banda Maestro Álvaro Campos constitui verdadeiro patrimônio cultural do Município de Araripina, reconhecida por sua história, tradição e papel fundamental na preservação das manifestações artísticas locais. Ao longo de décadas, a Banda tem representado o Município em diversos eventos, contribuindo para a formação cultural, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a valorização da arte musical na região.
Nesse sentido, a proposta contempla a revisão dos cargos de Músico, Músico Percursionista, Músico de Sopro e Regente da Banda Filarmônica, reconhecendo a relevância e a complexidade das funções desempenhadas por esses profissionais, cuja dedicação e competência asseguram a continuidade e a excelência das atividades culturais promovidas pela Banda. A medida busca corrigir distorções salariais históricas e garantir que a remuneração desses servidores esteja em consonância com o grau de especialização exigido e a importância do trabalho que realizam.
Importante ressaltar que o Projeto de Lei não enseja aumento de despesas para o Município, uma vez que foi elaborado com base em estudo técnico conduzido pela Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio, o qual teve como diretriz harmonizar os salários dentro da estrutura funcional já existente. O estudo foi cuidadosamente desenvolvido para assegurar o equilíbrio financeiro da folha de pagamento, evitando qualquer impacto orçamentário adicional.
Dessa forma, a proposta não cria novas despesas, mas realinha os valores de referência dos cargos contemplados, adequando-os à realidade das funções e preservando a sustentabilidade fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Além dos cargos vinculados à Banda Maestro Álvaro Campos, o projeto contempla ainda servidores que exercem funções técnicas e essenciais, como Pedreiro, Viveirista e Nutricionista, buscando garantir isonomia, valorização profissional e coerência entre as carreiras do quadro efetivo.
Com essa iniciativa, o Poder Executivo reafirma seu compromisso com a valorização do servidor público, a preservação da cultura local e a gestão fiscal responsável. Trata-se de uma ação que une reconhecimento e prudência, valorizando quem serve à população sem comprometer as finanças municipais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um ato de reconhecimento à Banda Maestro Álvaro Campos, orgulho de Araripina, e aos demais servidores que contribuem diariamente para o desenvolvimento do nosso Município.
Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2025.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araripina o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a revisão e a reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Araripina, ocupantes dos cargos relacionados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A presente medida tem por finalidade promover a readequação remuneratória dos referidos cargos, assegurando a justa valorização profissional e a compatibilização dos vencimentos com as atribuições, responsabilidades e o grau de complexidade das funções desempenhadas.
Art. 2º Os novos valores do salário base estabelecidos no Anexo Único desta Lei passam a constituir a referência remuneratória de cada cargo, substituindo integralmente os valores anteriormente vigentes e serão aplicados para todos os efeitos legais, servindo de base de cálculo para vantagens adicionais e demais parcelas remuneratórias.
Art. 3º O cargo de Nutricionista, Nível SM-10, Símbolo Nutr, terá como salário base o valor fixado no Anexo Único, mantendo-se, ainda, o pagamento da vantagem percebida a título de produtividade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, para assegurar o seu pleno cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2025.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO
Prefeito
ANEXO ÚNICO
(Tabela de revisão e reestruturação remuneratória)
Nº DE ORDEM
CARGO
NÍVEL
SÍMBOLO
SALÁRIO BASE (R$)
01
Músico
SM-1
Mús
2.595,00
02
Músico Percursionista
SM-1
Musperc
2.595,00
03
Músico de Sopro
SM-1
Musop
2.595,00
04
Regente de Banda Filarmônica
SM-11
Rgt
2.990,00
05
Pedreiro
SM-2
Pedr
2.595,00
06
Viveirista
SM-1
Viv.
2.595,00
07
Nutricionista
SM-10
Nutr
3.200,00