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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Parecer Concluido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T09:08:07.474898-03:00 Aprovado 14 0 0

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Mensagem justificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 036, de 13 de outubro de 2025







Senhor Presidente,Senhoras e Senhores Vereadores,



Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos do Município de Araripina, integrantes do quadro permanente de pessoal, ocupantes dos cargos especificados no Anexo Único da presente proposição.



A iniciativa tem como objetivo readequar a estrutura remuneratória de determinados cargos do serviço público municipal, promovendo uma correção necessária e justa, em especial àqueles vinculados à Banda Maestro Álvaro Campos, um dos maiores símbolos da cultura e da identidade do povo araripinense.



A Banda Maestro Álvaro Campos constitui verdadeiro patrimônio cultural do Município de Araripina, reconhecida por sua história, tradição e papel fundamental na preservação das manifestações artísticas locais. Ao longo de décadas, a Banda tem representado o Município em diversos eventos, contribuindo para a formação cultural, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a valorização da arte musical na região.



Nesse sentido, a proposta contempla a revisão dos cargos de Músico, Músico Percursionista, Músico de Sopro e Regente da Banda Filarmônica, reconhecendo a relevância e a complexidade das funções desempenhadas por esses profissionais, cuja dedicação e competência asseguram a continuidade e a excelência das atividades culturais promovidas pela Banda. A medida busca corrigir distorções salariais históricas e garantir que a remuneração desses servidores esteja em consonância com o grau de especialização exigido e a importância do trabalho que realizam.



Importante ressaltar que o Projeto de Lei não enseja aumento de despesas para o Município, uma vez que foi elaborado com base em estudo técnico conduzido pela Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio, o qual teve como diretriz harmonizar os salários dentro da estrutura funcional já existente. O estudo foi cuidadosamente desenvolvido para assegurar o equilíbrio financeiro da folha de pagamento, evitando qualquer impacto orçamentário adicional.



Dessa forma, a proposta não cria novas despesas, mas realinha os valores de referência dos cargos contemplados, adequando-os à realidade das funções e preservando a sustentabilidade fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).



Além dos cargos vinculados à Banda Maestro Álvaro Campos, o projeto contempla ainda servidores que exercem funções técnicas e essenciais, como Pedreiro, Viveirista e Nutricionista, buscando garantir isonomia, valorização profissional e coerência entre as carreiras do quadro efetivo.



Com essa iniciativa, o Poder Executivo reafirma seu compromisso com a valorização do servidor público, a preservação da cultura local e a gestão fiscal responsável. Trata-se de uma ação que une reconhecimento e prudência, valorizando quem serve à população sem comprometer as finanças municipais.



Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um ato de reconhecimento à Banda Maestro Álvaro Campos, orgulho de Araripina, e aos demais servidores que contribuem diariamente para o desenvolvimento do nosso Município.



Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2025.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO

Prefeito







































PROJETO DE LEI Nº 036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025



Dispõe sobre a revisão e reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araripina o seguinte Projeto de Lei:	



Art. 1º Fica instituída a revisão e a reestruturação remuneratória dos servidores públicos efetivos integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Araripina, ocupantes dos cargos relacionados no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A presente medida tem por finalidade promover a readequação remuneratória dos referidos cargos, assegurando a justa valorização profissional e a compatibilização dos vencimentos com as atribuições, responsabilidades e o grau de complexidade das funções desempenhadas.



Art. 2º Os novos valores do salário base estabelecidos no Anexo Único desta Lei passam a constituir a referência remuneratória de cada cargo, substituindo integralmente os valores anteriormente vigentes e serão aplicados para todos os efeitos legais, servindo de base de cálculo para vantagens adicionais e demais parcelas remuneratórias.



Art. 3º O cargo de Nutricionista, Nível SM-10, Símbolo Nutr, terá como salário base o valor fixado no Anexo Único, mantendo-se, ainda, o pagamento da vantagem percebida a título de produtividade.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, para assegurar o seu pleno cumprimento.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2025.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO

Prefeito



ANEXO ÚNICO

(Tabela de revisão e reestruturação remuneratória)



Nº DE ORDEM

CARGO

NÍVEL

SÍMBOLO

SALÁRIO BASE (R$)

01

Músico

SM-1

Mús

2.595,00

02

Músico Percursionista

SM-1

Musperc

2.595,00

03

Músico de Sopro

SM-1

Musop

2.595,00

04

Regente de Banda Filarmônica

SM-11

Rgt

2.990,00

05

Pedreiro

SM-2

Pedr

2.595,00

06

Viveirista

SM-1

Viv.

2.595,00

07

Nutricionista

SM-10

Nutr

3.200,00



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