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materia nº 65/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPARECER Nº 065/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO E FINANÇAS. Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do ISSQN e IPTU para contribuintes autuados em ação fiscal no âmbito do Município de Araripina-PE, e dá outras providências.
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2025-11-04T10:20:31.450073-03:00 Aprovado 14 0 0

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Araripina-PE, 03 de novembro de 2025.

PARECER Nº 065/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO E FINANÇAS.



Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do ISSQN e IPTU para contribuintes autuados em ação fiscal no âmbito do Município de Araripina-PE, e dá outras providências.



No dia 03 de novembro de 2025, chegou para apreciação pelas Comissões de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças desta casa de leis, o Projeto de Lei de nº 034/2025 de autoria do Prefeito municipal. 

Trata-se de Projeto que Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, que tem como objetivo estimular a regularização espontânea dos contribuintes autuados em ação fiscal no âmbito do Município de Araripina-PE.

 Alega que atualmente a dívida ativa do município encontra-se registrada no montante de 45.397.613,15, referente ao período de 2020 a 2024. Dessa forma, com o presente projeto de lei, busca-se incrementar a arrecadação, reduzir o contencioso administrativo e judicial e favorecer a economia local e o fortalecimento das finanças públicas municipais. 

 

É o relatório.



PARECER

O projeto encontra fundamento constitucional no art. 30, III e I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para instituir e arrecadar tributos de sua competência e dispor sobre sua administração financeira e tributária, bem como no art. 156, I e III, que trata da competência para instituir o ISSQN e o IPTU.

A proposta também se apoia no art. 155-A do CTN e no art. 172 do mesmo Código, que permitem ao ente tributante conceder, remissão, anistia ou parcelamento, desde que por meio de lei específica, observados os princípios da legalidade, moralidade e isonomia.

No aspecto Financeiro-Orçamentário, o projeto não cria despesa pública, mas institui medida de incremento de receita e recuperação de créditos tributários, o que contribui positivamente para o equilíbrio fiscal do Município.

Portanto, entendem as comissões de justiça e redação e orçamento e finanças pela aprovação do projeto RECOMENDA, no entanto, a alteração no disposto no art. 2º, I, “a” e art. 4, I, “a” que passarão a ter a seguinte redação: 



Onde se lê: 



5.000,00 (cinco mil reais): em até 10 parcelas;



Leia-se: 



5.000,00 (cinco mil reais): em até 15 parcelas;



   

É o parecer s.m.j. 







COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação

DE ACORDO:

___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação





___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação







COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS



__________________________

João Silvanio Rodrigues

Relator

Comissão de Orçamento e Finanças





DE ACORDO:



___________________________

Kalígia Carvalho Moreira Matheus

Presidente

Comissão de Orçamento e Finança





___________________________

Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira

Membro

Comissão de Orçamento e Finanças





























ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO







COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação





DE ACORDO:



___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação



___________________________

Membro

 Luciano Belo Lima

Comissão de Justiça e Redação





COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS



__________________________

João Silvano Rodrigues Silva

Relator

Comissão de Orçamento e Finanças



DE ACORDO:

___________________________

Kalígia Carvalho Moreira Matheus

Presidente

Comissão de Orçamento e Finanças



___________________________

Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira

Membro

Comissão de Orçamento e Finanças



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