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Araripina-PE, 03 de novembro de 2025.
PARECER Nº 065/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO E FINANÇAS.
Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do ISSQN e IPTU para contribuintes autuados em ação fiscal no âmbito do Município de Araripina-PE, e dá outras providências.
No dia 03 de novembro de 2025, chegou para apreciação pelas Comissões de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças desta casa de leis, o Projeto de Lei de nº 034/2025 de autoria do Prefeito municipal.
Trata-se de Projeto que Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, que tem como objetivo estimular a regularização espontânea dos contribuintes autuados em ação fiscal no âmbito do Município de Araripina-PE.
Alega que atualmente a dívida ativa do município encontra-se registrada no montante de 45.397.613,15, referente ao período de 2020 a 2024. Dessa forma, com o presente projeto de lei, busca-se incrementar a arrecadação, reduzir o contencioso administrativo e judicial e favorecer a economia local e o fortalecimento das finanças públicas municipais.
É o relatório.
PARECER
O projeto encontra fundamento constitucional no art. 30, III e I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para instituir e arrecadar tributos de sua competência e dispor sobre sua administração financeira e tributária, bem como no art. 156, I e III, que trata da competência para instituir o ISSQN e o IPTU.
A proposta também se apoia no art. 155-A do CTN e no art. 172 do mesmo Código, que permitem ao ente tributante conceder, remissão, anistia ou parcelamento, desde que por meio de lei específica, observados os princípios da legalidade, moralidade e isonomia.
No aspecto Financeiro-Orçamentário, o projeto não cria despesa pública, mas institui medida de incremento de receita e recuperação de créditos tributários, o que contribui positivamente para o equilíbrio fiscal do Município.
Portanto, entendem as comissões de justiça e redação e orçamento e finanças pela aprovação do projeto RECOMENDA, no entanto, a alteração no disposto no art. 2º, I, “a” e art. 4, I, “a” que passarão a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
5.000,00 (cinco mil reais): em até 10 parcelas;
Leia-se:
5.000,00 (cinco mil reais): em até 15 parcelas;
É o parecer s.m.j.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
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Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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Luciano Belo Lima
Membro
Comissão de Justiça e Redação
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
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João Silvanio Rodrigues
Relator
Comissão de Orçamento e Finanças
DE ACORDO:
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Kalígia Carvalho Moreira Matheus
Presidente
Comissão de Orçamento e Finança
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Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira
Membro
Comissão de Orçamento e Finanças
ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
__________________________
Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
___________________________
Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
___________________________
Membro
Luciano Belo Lima
Comissão de Justiça e Redação
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
__________________________
João Silvano Rodrigues Silva
Relator
Comissão de Orçamento e Finanças
DE ACORDO:
___________________________
Kalígia Carvalho Moreira Matheus
Presidente
Comissão de Orçamento e Finanças
___________________________
Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira
Membro
Comissão de Orçamento e Finanças
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