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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 075/2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 037/2025, concede Títulos a Cidadãos Araripinenses
Pretendem os Ilmos Vereadores da Bancada de Situação da Cãmara Municipal de Araripina, através do Projeto de Decreto Legislativo nº 037/2025, conceder os Títulos de Cidadãos Araripinenses aos Ilustríssimos Senhores Componentes da Banda Álvaro Campos, nos termos do Inciso XII, do Artigo 25 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e dá Legislação pertinente, abaixo relacionados:
Adão Oliveira Alves;
Clebson Almeida Silva;
Francisco Flávio Daniel da Silva;
Geonelson Junior Lacerda Amaral;
Geraldo Moisés de Andrade;
Givanildo Joaquim da Silva;
Janaisa Silva Custódio Sabino;
João Batista Teixeira de Moraes;
José Custodio da Silva;
José Marcos da Silvam;
Marcelo de Moura Góes;
Marcelo Joaquim da Silva;
Maria do Socorro Daniel da Silva;
Orlando de Lima;
Pedro Braz Filho;
Romero Rodrigues de Souza;
Vanderlan Nunes Soares;
Washington Luiz da Costa Silva.
O tema ventilado na propositura dispõe sobre assunto de interesse local, portanto, matéria sobre a qual compete ao Município legislar, estando em conformidade com o que dispõe o inciso I do art. 30, da Constituição da República, bem como com e Art. 97, §1º do Regimento Interno dessa casa
À luz disso, tem-se que a Lei No 6.448, de 11 de outubro 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências, em seu artigo 29, fixa, dentre outras disposições, que a iniciativa dos projetos a serem submetidos à Câmara cabe a qualquer vereador.
Quanto à iniciativa para sua propositura, se trata de matéria cujo intento deva partir privativamente do Poder Legislativo, conforme se verifica no Art. 25, XII, do Regimento Interno, que prevê que a concessão de título de cidadão é matéria de competência exclusiva da Câmara, ainda, o Decreto Legislativo nº 05 de 2017, traz os requisitos para a concessão do título, todos preenchidos nos respectivos projetos.
Desta feita, porque os projetos tratam de matéria de interesse local e é de competência exclusiva do Poder Legislativo, entende a comissão que a propositura é legal e constitucional, estando apto a ser aprovado.
É o parecer s.m.j.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
__________________________
Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
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Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
_________________________
Luciano Belo Lima
Membro
Comissão de Justiça e Redação
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