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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 042, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui e regulamenta a Casa Acolhe – Centro Educacional e de Acolhimento Terapêutico para o Autismo como política pública permanente do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Parecer Concluido

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2025-12-05T09:26:59.149312-03:00 Aprovado 13 0 0

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Ofício nº 507/2025-Gabinete do Prefeito

   			



							 Araripina, 25 de novembro de 2025.

                                                                                  

   

A Sua Excelência o Senhor

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Araripina







Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 042/2025.





Senhor Presidente,



Cumprimentando-o cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 042, de 25 de novembro de 2025, que institui e regulamenta a Casa Acolhe – Centro Educacional e de Acolhimento Terapêutico para o Autismo como política pública permanente do Município de Araripina.



Invocando o disposto no Art. 53 da Lei Orgânica do Município, especialmente seu §1º, solicito que o referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência urgentíssima, considerando a relevância e a necessidade de adequação do Município às normas constitucionais e infralegais vigentes.



Na certeza da costumeira atenção e colaboração dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO

Prefeito











Mensagem justificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 041, de 18 de novembro de 2025





Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores.



Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui e regulamenta a Casa Acolhe, Centro Educacional e de Acolhimento Terapêutico para o Autismo, como política pública permanente do Município de Araripina/PE. A proposta nasce de uma necessidade concreta e amplamente identificada no cotidiano das famílias, das escolas e dos serviços de saúde e assistência social do nosso Município, que enfrentam, com sensibilidade e empenho, os desafios inerentes ao cuidado e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista em diferentes graus de comprometimento, especialmente nos níveis mais severos.



Ao longo dos últimos anos, observou-se que essas crianças demandam um conjunto de intervenções contínuas, especializadas e intersetoriais, que muitas vezes ultrapassam a capacidade das unidades escolares comuns e dos serviços de saúde tradicionais. As famílias, por sua vez, enfrentam jornadas intensas de cuidado, somadas à dificuldade de acesso a atendimentos completos, integrados e adequados à complexidade do TEA. É nesse contexto que o Município de Araripina propõe a instituição da Casa Acolhe, concebida como ambiente estruturado, seguro e permanente, capaz de ofertar assistência educacional e terapêutica baseada em evidências, com foco na evolução funcional, no fortalecimento de habilidades adaptativas e na promoção da autonomia possível de cada criança atendida.



A Casa Acolhe nasce também como resposta a uma demanda crescente por políticas públicas mais robustas, sensíveis e articuladas. Sua concepção parte do reconhecimento de que a pessoa com autismo necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, envolvendo profissionais da educação, saúde e assistência social que atuem de maneira integrada, colaborativa e orientada por protocolos técnico-científicos. Por essa razão, o projeto estabelece equipe composta por profissionais qualificados já pertencentes ao quadro funcional do Município, preservando o equilíbrio fiscal, garantindo racionalidade administrativa e assegurando que a implantação do serviço não resulte em aumento de despesas com pessoal.



O objetivo central da Casa Acolhe é promover o desenvolvimento global e progressivo de crianças com TEA em nível severo, priorizando metodologias validadas que fortaleçam habilidades cognitivas, comunicacionais, motoras e socioemocionais. Trata-se de garantir que cada criança tenha acesso a estratégias que favoreçam sua autonomia, seu comportamento adaptativo e sua inclusão escolar de maneira gradual, responsável e segura. Além disso, o projeto reconhece o papel fundamental da família, contemplando ações de acolhimento, orientação contínua e suporte psicossocial, de modo a fortalecer vínculos, promover competências parentais e contribuir para a melhoria da qualidade de vida do núcleo familiar.



A Casa Acolhe se propõe, ainda, a atuar como espaço de estudo e aplicação de boas práticas de intervenção no autismo severo, estimulando inovação, pesquisa e formação profissional. A articulação com instituições, entidades e organizações da sociedade civil, prevista no projeto, permitirá ampliar o alcance das ações, fortalecer a execução das atividades e enriquecer o processo de troca de conhecimentos, garantindo que o Município permaneça alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais.



Diante da relevância social da matéria, de seu impacto positivo direto sobre inúmeras famílias araripinenses e da importância de consolidarmos um serviço público permanente, estável e tecnicamente qualificado para o atendimento ao público autista, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa avanço significativo no compromisso do Município de Araripina com a inclusão, a proteção integral e o cuidado humanizado.



Por todas as razões expostas, nobres Vereadores, e considerando o elevado interesse público da medida, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa a aprovação, em regime de urgência urgentíssima (Art. 53, § 1º, da Lei Orgânica Municipal), do Projeto de Lei anexo, confiante de que Vossas Excelências, sempre atentos aos melhores interesses da população araripinense, darão ao presente pleito o acolhimento que a matéria merece.





Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2025.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO

Prefeito





PROJETO DE LEI Nº 042, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025



Institui e regulamenta a Casa Acolhe – Centro Educacional e de Acolhimento Terapêutico para o Autismo como política pública permanente do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica instituída, como política pública permanente do Município de Araripina/PE, a Casa Acolhe, Centro Educacional e de Acolhimento Terapêutico para o Autismo, destinada a oferecer atendimento educacional, psicológico, terapêutico e social a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, assegurando apoio completo, cuidado especializado e estímulo ao desenvolvimento em todas as suas dimensões.



Art. 2º A Casa Acolhe tem por finalidade promover o desenvolvimento global da pessoa com autismo, observando princípios de inclusão, proteção integral e atendimento intersetorial, assegurando:



I – a inclusão educacional e social;

II – o atendimento multidisciplinar com integração das políticas públicas de educação, saúde e assistência social;

III – o apoio, acolhimento e orientação às famílias;

IV – a articulação contínua com a rede municipal de ensino e saúde, garantindo monitoramento adequado do processo de aprendizagem e tratamento;

V – a formação e a capacitação de profissionais, fomentando práticas qualificadas de educação inclusiva e de atendimento ao público neurodivergente.



Art. 3º A Casa Acolhe contará com equipe formada exclusivamente por material humano integrante do quadro funcional do Município de Araripina, proveniente da Secretaria de Educação e de outras secretarias correlatas que atuarão de forma integrada, colaborativa e multidisciplinar, não implicando criação de cargos, funções ou aumento de despesas com pessoal.



§ 1º A equipe multidisciplinar especializada será composta por:



I – psicólogo;

II – psicopedagogo;

III – pedagogo;

IV – fonoaudiólogo;

V – terapeuta ocupacional;

VI – fisioterapeuta;

VII – educador físico;

VIII – neuropediatra na condição de consultor ou assessor;

IX – assistente social;

X – nutricionista.



§ 2º A equipe de apoio será composta por:



I – auxiliares de sala;

II – equipe de limpeza e conservação;

III – merendeira;

IV – vigilante;

V – motorista.



§ 3º Outros profissionais pertencentes ao quadro municipal poderão ser designados para atuação na Casa Acolhe, conforme as demandas específicas do público atendido.



Art. 4º A Casa Acolhe tem como finalidade principal promover o desenvolvimento progressivo das habilidades funcionais de crianças com TEA em nível severo, em ambiente estruturado, seguro e estável, orientado por práticas terapêuticas baseadas em evidências, favorecendo a autonomia possível, o comportamento adaptativo e a inserção escolar de forma responsável e gradativa.

Parágrafo único. As finalidades específicas da Casa Acolhe abrangem:



I - oferecer intervenção educacional especializada, intensiva e estruturada, fundamentada em metodologias técnico-científicas validadas nacional e internacionalmente;

II - desenvolver habilidades cognitivas, comunicacionais, motoras finas e grossas, bem como competências de autonomia e funcionalidade;

III - implementar estratégias de manejo comportamental, voltadas à redução de comportamentos desadaptativos e ao fortalecimento de condutas adequadas;

IV - promover interações sociais funcionais, respeitando a singularidade, o ritmo e o perfil sensorial de cada criança;

V - preparar gradativamente a criança para inclusão segura e bem-sucedida na rede regular de ensino, observando critérios pedagógicos e clínicos;

VI - oferecer apoio emocional, orientação especializada e suporte psicossocial às famílias, fortalecendo vínculos, competências parentais e a resiliência familiar;

VII - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da criança e de seu núcleo familiar, promovendo bem-estar e inclusão social;

VIII - atuar como espaço de estudo e aplicação de boas práticas em educação especializada, incentivando pesquisa, inovação e aprimoramento contínuo das estratégias de intervenção no autismo severo.



Art. 5º A Casa Acolhe será vinculada administrativamente à Secretaria de Educação, podendo desenvolver ações em cooperação com a Secretaria de Saúde e com a Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, assegurando atendimento intersetorial, integrado e alinhado às necessidades das crianças e de suas famílias.



Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios e instrumentos congêneres com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a execução das atividades da Casa Acolhe, promover a troca de conhecimentos e ampliar a rede de atendimento especializado.



Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, sem prejuízo das demais ações governamentais.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

  



Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2025.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO

Prefeito

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