| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Institui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de Belo Jardim de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 PROJETO DE LEI Nº ______/2024 Institui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de Belo Jardim de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 e seguintes da Lei Orgânica do Município e pelo art. 131 e ss. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Belo Jardim com base na Portaria GM/MS Nº 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, ou outras normativas que venham a ser editadas para tratar sobre o PQA-VS. Art. 2º. O recurso financeiro utilizado para pagamento do IDVS será repassado para o Município pelo Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (PQA-VS/MS), sendo integralmente destinado ao pagamento do IDVS para os profissionais vinculados conforme estabelecido no art. 3º desta Lei, orientado pelo resultado da avaliação do PQA-VS realizada pelo Ministério da Saúde e pela gestão municipal anualmente. Art. 3º. Serão contemplados com o incentivo financeiro do PQA-VS os profissionais vinculados à Vigilância em Saúde e do Programa Municipal de Imunização – PMI, com atividades inerentes ao PQA-VS de Belo Jardim – PE. Parágrafo Único – As ações de que trata o caput estão baseadas em compromissos e resultados, expressos em metas e indicadores pactuados, no âmbito da Portaria 1.378/GM/MS de 09 de julho de 2013, da Portaria 1.708 de 16 de agosto de 2013 que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e da Portaria GM MS nº 233, de 09 de março de 2023 que define o Caderno de Metas e Indicadores do PQA-VS. Art. 4º. O IDVS constitui retribuição pecuniária eventual a ser paga a partir da avaliação do PQA-VS e calculada para cada servidor beneficiado conforme critérios estabelecidos na Portaria específica a que se refere o art. 3º, a ser pago com periodicidade anual de acordo com o repasse financeiro correspondente pelo Ministério da Saúde. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 §1º - O pagamento do IDVS deverá ser realizado aos profissionais contemplados após o recebimento do recurso financeiro pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim; §2º - Caso o Município só atinja o parâmetro de até 50% (cinquenta por cento) dos indicadores, o recurso proveniente do PQA-VS não será repassado para os servidores; §3º - Na soma dos meses do ano, período que corresponde à avaliação do PQA-VS, não farão jus ao incentivo de que trata esta Lei os profissionais que, no período avaliado, estiverem afastados por cessão, exoneração, rescisão, ou outras razões que impliquem ausência ao serviço, exceto nos casos de: a) Férias; b) Licença prêmio de até 90 (noventa) dias; c) Demais licenças de até 90 (noventa) dias; d) Licença maternidade e/ou paternidade; Art. 5º. O IDVS não integra a base de cálculo de nenhuma outra parcela remuneratória, tampouco será incorporado ao vencimento do servidor para quaisquer fins. Art. 6º. O conjunto de indicadores e metas, cujo cumprimento será avaliado mensalmente para fins de concessão do IDVS, serão mensurados por meio dos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde e instrumentos próprios da gestão para cada área técnica. Art. 7º. Será constituída Comissão de Avaliação dos Indicadores de Desempenho, com 05 (cinco) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, composta obrigatoriamente por trabalhadores da saúde, com atuação vinculada à Vigilância em Saúde, definidos pela área técnica, sendo: I – 02 (dois) servidores vinculados à gestão da saúde; II – 02 (dois) servidores vinculados à Vigilância em Saúde, sendo um com formação e atuação de nível superior e outro com formação e atuação de nível médio/ técnico; GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 III – 01 (um) servidor vinculado ao Programa Municipal de Imunização, com formação de nível superior. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim, consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como fonte os repasses específicos do PQA-VS/MS pelo Ministério da Saúde, não sendo, por hipótese alguma, pagas pelo Tesouro Municipal. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde realizar atualizações e revisões nos critérios, regras de funcionamento, definição de padrões de qualidade e indicadores e metas de avaliação, bem como na relação de categorias profissionais que fazem jus ao recebimento. Parágrafo Único - As alterações e ajustes a que se refere o caput deverão ser previamente submetidos à Comissão mencionada no art. 7º, que emitirá parecer técnico opinativo para subsidiar a decisão da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. Em caso de alterações na Legislação que regulamenta o IDVS por meio do PQA-VS no bloco da Vigilância em Saúde e Programa Municipal de Imunização – PMI, fica autorizado ao município de Belo Jardim regulamentar, por meio de Decreto, as necessárias adequações e, se necessário, ajustar as regras mencionadas no art. 3º da presente Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observando-se as regras de vigência previstas na legislação nacional, revogando-se eventuais disposições em contrário. Belo Jardim, 18 de dezembro de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Mensagem Senhor Presidente, Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores o Projeto de Lei que institui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Jardim, com base nas diretrizes do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), conforme regulamentado pela Portaria GM/MS nº 5.490, de 12 de novembro de 2024. A proposta tem como objetivo implementar um mecanismo de incentivo variável que reconheça o desempenho dos profissionais vinculados às ações de vigilância e imunização do município, fomentando a busca pela excelência no cumprimento de metas e indicadores estabelecidos pela política nacional de saúde. O Projeto de Lei, ao alinhar-se com as normativas federais, busca aprimorar a gestão pública e fortalecer o compromisso da administração municipal com a qualidade dos serviços prestados à população. O presente Projeto de Lei está fundamentado na política pública instituída pela União Federal por meio do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), que tem como objetivo fomentar a melhoria contínua das ações de vigilância em saúde no Brasil, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 5.490/2024. Tal programa prevê a aplicação de recursos financeiros federais, destinados ao pagamento de incentivos aos profissionais envolvidos, com base no desempenho em metas e indicadores previamente pactuados entre o município e o Ministério da Saúde. O incentivo de desempenho proposto constitui uma retribuição pecuniária de caráter eventual e variável, vinculada ao alcance de metas técnicas. Esclarece-se que a proposição não encontra qualquer vedação prevista na legislação eleitoral, particularmente no art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/1997, uma vez que o incentivo não se configura como aumento salarial ou vantagem pessoal vedada em período eleitoral. A bonificação proposta decorre de política pública preexistente, instituída pela União Federal, e obedece a critérios objetivos de avaliação previamente definidos. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a legalidade de pagamentos dessa natureza, desde que estejam atrelados ao cumprimento de políticas públicas previamente instituídas, como ocorre no caso do PQA-VS. Cita-se, a título de exemplo, a aplicação similar de incentivos em outros municípios brasileiros, os quais seguiram estritamente os regramentos federais e mantiveram transparência e responsabilidade fiscal na execução dos recursos. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Além disso, o incentivo está em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e busca reconhecer o empenho dos profissionais de saúde em melhorar os indicadores de vigilância e imunização, contribuindo para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Belo Jardim. Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes deste Projeto de Lei serão custeadas exclusivamente com os recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, não onerando o Tesouro Municipal e respeitando integralmente as normas de gestão orçamentária e financeira previstas pela legislação em vigor. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dos nobres edis, solicitando sua aprovação para que Belo Jardim possa avançar na qualificação das ações de vigilância em saúde e no reconhecimento dos profissionais que contribuem para a melhoria contínua do SUS em nosso município. A aprovação deste projeto é fundamental para garantir que Belo Jardim continue recebendo os repasses federais necessários para a sustentabilidade e melhoria contínua dos serviços oferecidos à população. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, essencial para assegurar a continuidade e a qualidade da atenção primária à saúde, a qualificação e ampliação dos serviços de saúde oferecidos à população de Belo Jardim. Belo Jardim, 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município Excelentíssimo Senhor Vereador REGINALDO SILVA DOS SANTOS D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Jardim NESTA GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000228 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/18000228 Número / Ano 000228/2024 Data / Horário 18/12/2024 - 11:45:29 Ementa Institui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de Belo Jardim de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 5 Emitido por alan