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norma nº 326/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 326 / 1978
Date 1978-09-15
EmentaAUTORIZA APROVAR O REGIMENTO INTERNO DO DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DO MUNICÍPIO.
native_id4814

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REGISTRADO NO LIVRO PRETO
/
emist6Ãáé0 a DURA]
O JARDIM Cc: ad Sds
——— PERRAMBUCRTIURARIA
X
PREFEITURA MUNICIPAL DO
Gabinete do Prefeito Administração
Fábio Galvão
LEI Nº 326/78
O Prefeito do Município do Belo Jardim, nô
uso do suas atribuições. Feço saber que a Câmara Municipal apro-/
vou é eu senciono a seguinte Lei,
EMENTA: Dispõe sobre o regimento interno &
Depertemento de Educegão, Cultura e Desportos.
SAFÍTULO 1
Do Objetivo
ast. 1º. O Departamento Municipal de Educa-
ção, Cultura e Desportos tem como objetivo desenvolver no êmbito/
do Município a execução des atividedes de educação promovendo me.
lhoria da qualidade do ensino e a difucão cultural e deeportiva, '
de acordo com as diretrizes emanadas do sistema Estadual de Educg
ção. :
GAPÍTULO II
Da Organização
Art, 2º. O Departemento de Fducagão, Cultum
ra e Desportos compreende!
le Direção
2 Assistência Técnica
3- Divisão Administrativa
4- Divisão de Ensino, Cultura e Desportos
QAPÍTULO TII
Da Competência
Secção 1
Arte 3º Ag Departemento Municipal, Cultura
e Desportos competes
1- Coordenar a elaboração e execução dos pla-
noa 9 progremes municipais integrades so Flano Estadual de Educa-
ção, no êmbito de suas atividades! cgi
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito Administração
Fábio Galvão
II. Ronlizer estudos pera o equacionsmento dos pro
| blemas que interfirem ne expensão quentitativa e na melhoria quali
tative do ensinos
E: TIL Menter um serviço de lupervisão Pedagógica e -
E Grienteção Educacional visando e uma molhor eficiência e unidade de
açãos
vor Ile Integrar-go anos Departementos Regkonais de Edy
cação e Núcleos de Supervisão Pedagógica para & efetivação de trabg
lhos cooperativos, visando à aspistência técnica- pedagógica do en
ginos
Y Promover a execução de atividades cultureis e/
desportivas no Município, através de orgenizeção ou dinemização de
bibliotecas, grupos folclóricos, competições desportives e outros;
vL. Controlerre avelíer o trebelho reelizedo pelas
Unidedos de Prestação de Serviços Educacionais acompanhando & execu
ção dos projetos em suas diversas fantp de desenvolvimentos
vil» Promover s realização de Cureos de Atualização
o Aperfeigosmento para O pessosl dovente, técnico e aâministrativo/
ligado É rede municipal encolars
; VIII- Promover articulação entre os diversos órgãos"
da Prefeitura, vem como com os demais órgãos públicos e privados;
NL. Propor a Gclebração de Convênios com entidades
blices e privadas;
» Pr Zeler pele conservação física âs Rêde Municipal
provendo as escolas, de equipementos e material administretivos o die
aático necessários ao bom funcionemento dos frabelhos;
XL. Encemínher ao Prefeito, nos prezos previstos,as
presteções de contas, des verbas dostinadas + Educação, bem como Fê-
intórios circunetêncisãos dee etividedes realizadas, inclusive com /
dedos estatísticos:
XIL. Coordener, controlar e fazer exeoutar todes us
atividades referentes a pessosl, material, documentação, petrimônio,
trunsportes, contabilidade e finençges do Depsrtamentos
BO00 Fis. 9:78 RXX,
%
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito erra sere pg
segição
Do Diretor
"Titmré
Arte 4% Ao Diretor do Departamento de Educação
e Cultura competes
I- Assessorar q Prefeito ne área de cus competên.
cias . XI - Coordenar, controler e evalier a elaboração e/
execução dos plenos e progrema do Departamento;
III - Orientar e fazer executar plenos de trabalhos/
que visem bh revitalisoção progressiva àgá atividades;
IV . Manter permenente conteto com & Secretoris de'
Educação do Batedo, etrevés do DERT, NEP ou Grupo de Coordenação do
Programa, a fim de em conjunto, deliberarem cobre medidas de intem/
resse do ensino, e das atividades desportivas e culturais desenvol-
vidas no êmbito ão Município!
Y — Fropor so Prefeito medidos que âmpliquem em nt.
lhoria e emplieção da prestação dos serviços educeciogai sj
VI - Apresenter relstórios das atividades encemínhem
do cópias sos 6rgãos competentes;
VII- Aseegurar a execução des atividades de Supervi.
são Pedagógica e de Orientação Educacionúel a ser-m desenvolvidas 8
lo Departemento, garentindo a eficiência e « unidade do ensino men.
tido nes unídados escolares da rede municipal;
VIII. Assegurar a assistência técnica hs escolas da 4
Rede Municipal fevorecendo o cumprimento da Progremação e das dire.
trizes estabelecidas pelo Departamentos
IX - Coordenar as progremações de natureza artístim
cas, cultural e desportivas, temendo providêncise para a sue efeti-
veção e zelendo pela integreção das etividades a serem executadas
Secção III
Da Assistência Técnica
2000 Fls. 9.78 RAX,
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Gabinete do Prefeito Administração
Fábio Galvão
Arte 5%. À Assistência Técnica do Departemento
compete:
I. Aspessorer o Diretor do Departemento de =/
Educação e Cultura no que se refere at
a) Soordenação des atividades técnicas e admi-
No nistretivas do Departamento;
b) Elaboração do Fluno Anual ds Trebalho do De
partementos
e) Prepareção de minutas, portarias e instrue/
gões específicas do Depurtemento)
á) Acompsnhemento e controle das atividades de
Divisões integrentes dv Departemento!
e) Elaboração de reletórios des atividades do/
Departementos
IL. Reslíser estudos que visem Ro melhor 00 sem.
penho do Departamento;
IIL. Propor medides técnicas 6 administrativos vi
sendo à eficiência dos serviços.
Seoção IV
Arte 62. Da divisão Administrative compete:
J Executer ou serviços burucrítivos necesséz/
rios ao funcionsmento do Departemento comoi documentação, porta.
ria, arquivo, almoxarifado, mecenografia;
IL. Controlar e executar as atividades referen-
tes à edminictreção de material, patrimônio, contabilidade, T4../
nanças e transportes)
Ill. Supervisíoner os servíços de limpeza, vigie
lêncie e conservação dos bens e imóveis do Departementos
IV. Promover o recrutemento e seleção do pesso.
al a ser contratado para as funções do docente, técnico, de ator
do com a política educacional do Municípios
9000 Fls. 92-78 RXX,
o
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PERNAMBUCO
' Administração
Gabinete do Prefeito Fábio Galvão
= Kenter atualizado o cadastro referente «o
registro dos dados funcícnais do pessosl docente, técnico e admi
nistretivo lotado no Depertementos
ma Tl. Realiser o acompanhsmento finencoiro da -
execução de programas especiais de ensino, em convênio com ow /
tros órgãos;
VIL. Manter atualisedos os dados referentes aos
bens móveis e imóveis pertencentes ao Depertemento, providencíien.
ão quento b equisição, conservação e recupereção dos mesmos!
VIIL. Manter serviços de almoxarifado, reslizen-
do o controle de entrada e saíds do meterisl permenente e de con-
sumos
TX. Realiser os serviços de contabilidade /-
quento & preparaçãos de empenhos, prestação de contas, previsão *
orçamentária e acompanhsmento finenoeiro de execução dos progra =
mas específicos de educação!
A Executar as atividades referentes b compra
de meterial e equipenento do Depertementos
+ SA Assegurar os meios quento a instaleção e /
funcionsmento de Cantinas Escoleres, Benco de Livro, Caixas Esco-
lares, de: acordo com os entendimentos mantidos com os órgios com
petenteso
gsesção Y
Do Chefe às Divisão Administrative
arte 7%. Ao Chefe da Divisão Administrtita
compete?
1. Assessorar o Diretor do Departemento de /
Educaçãos Cultura na área de gua competências
TI. Supervisioner é fazer executar todas se -—
atividsdes referentes a pessoal, meterial e finsnças)
TIL. Informer ou fezer informar, despachar e /
enceminher o expediente que lhe for submetido;
SOCO Fls 92-76 RXX,
k
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PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito msg cmg
Secção VI
Da Divisão de Ensino
arte 8% À Divisão ds Ensino, Cultura e Desportos,
competes
o Goordensr, na área de ensino e difusão cultu
ral e deeportive, a slaboração o execução dos plenos e programas/
municipais, integrados no plano Estadual de Bducaçãos
IL. Assegurar q manutenção dos serviços de Super
visão Pedagógioa e Orientação Fducaciunol, visando b melhoria do!
nível de ensino;
III. Orientar, através da Supervisão Pedagógica /
a aplicação de novos métodos, técnicas e procelimentos didáticos;
IY - Controlar e avaliar o trabalho realizado nas
unidades de ensino, acompenhando « execução dor projetos em suas/
diversas fasso de desenvolvimentos
Y - Dar ussistência técnica ks unidades escolares
dn Reãs Eunicipal de ensino, Sm conpereção com os Departementos /
Regionsis e Núclcoa e Supervisão Pedagógica;
TI - Promover a reclização ds cursos de atualiza.
ção e aperfeiçoamento para o pesesoel docente, técnico s adminis-/
trativo, ligado à Rede Wunicipal escolar;
VII. Manter atuslizado o erquivo referente ao le-
ventemento de matrícula, frequência, promoção e evasão escolar,
Secção VII
Do Chefs da Divisão de Ensino
Arte 9%. ho Chefe da Divisão de Ensino, cultura e
Desportos compete!
li. Assegsorer q Diretor do Departemento;
IL. Assegurar a execução das atividades cof
teá ds programeção elaborada selendo pelo cumprimento ou Eq
ção das normas e diretrizes pedagógicas tragades pelo Depas!
tos ZUCO Fls. 217
“
]
med
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Fábio Gelnão
| Gabinete do Secretário Administração
os e de Orienteção Educscional, garantindo a eficiência e a uni
dade do ensino mantido nas Escolas de Rede Kunicipal;
Vo Estimular a realização de experiências ra
ferentos b vivência do currículo e de novos métodos e proces!
sos de Ensino;
Y- Promover a realização das atividedes refe
Fentes aos programas do difuso cultursl e desportivas
YL. Incentiver e orientar a organização dos =
Sirouios do Peis e ilentrea ou outras instituições de moema netu
reza;
Vil. Zslsr pola atualização dos dados estatfe-
ticos, referentes à matrícula, frequência, promoção e evasão eg
colar viçando o ecompenhsuento do rendimento escolar;
VIII. Coletar dados necessários b definição de/
programas e eleboreção de relatórios:
IX > Promover estudos relativos a todas es ati
vídades da Diviecto;
X — Reslizer cutres ptivídedos córreletase.
Sariruo Iv
Do Provimento
Arte 10. A Direção do Deportemeato Xunicipsl à
Educação, Culturs e Desportos eerá exercida en comissão, por um
Diretor, preferencialmente, us professor qualificado, com nível
universitário ou com experiência mínima de 02 (dois) anos de fe
carreira do Nagintério, momendo por ato do Prefeito Hunicipal;
Parágrafo Onico- O Diretor do Departenento Huni-
cipel de Educeção, Cultura e Desportos poderá pertencer à Rôde/
Estadual Go Ensino, tendo e mesma, no ménimo 02 (dois) snos de
exercício, posto h disposição do Município, com ônus para 0 Es.
tado, mediante solicitação do Prefeitos
Arte 11- As Ghefias de Divisão serão exercida
em comissão preferencislmente por pessome habilitadas a nível /
do 2º grau e com experiência eapecífica na área de educadão
aignada pelo Prefeito, mediante sugestão apresentada 4
tor do Departamento. :
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Adminiatr
Gabinete do Prefeito rem reg
Disposições Gerais
tamem Arte 12 Anusimente, de acordo com es nScessidg
des dos serviços, o Diretor do Depertemento de Educação e Cul..
tura encaminhará ao Prefoíto, propoctus referente eo número de
integrenter dus equipes técnicas e aduirigtrativass,
art. 15 Os casos cuissos, neste Regimento, se
rão resolvidos de comum ecorão entre o Frefoito é o Diretor do
Departemento de Educação e Cultura às Município.
Arte 24. Ticm revogadas su disposições em coné
trário.
1978.
a) Jonf Fébio Galvão.
2000 Fis. 92-78 RXX,

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