| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1978 |
| Date | 1978-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA APROVAR O REGIMENTO INTERNO DO DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 4814 |
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REGISTRADO NO LIVRO PRETO / emist6Ãáé0 a DURA] O JARDIM Cc: ad Sds ——— PERRAMBUCRTIURARIA X PREFEITURA MUNICIPAL DO Gabinete do Prefeito Administração Fábio Galvão LEI Nº 326/78 O Prefeito do Município do Belo Jardim, nô uso do suas atribuições. Feço saber que a Câmara Municipal apro-/ vou é eu senciono a seguinte Lei, EMENTA: Dispõe sobre o regimento interno & Depertemento de Educegão, Cultura e Desportos. SAFÍTULO 1 Do Objetivo ast. 1º. O Departamento Municipal de Educa- ção, Cultura e Desportos tem como objetivo desenvolver no êmbito/ do Município a execução des atividedes de educação promovendo me. lhoria da qualidade do ensino e a difucão cultural e deeportiva, ' de acordo com as diretrizes emanadas do sistema Estadual de Educg ção. : GAPÍTULO II Da Organização Art, 2º. O Departemento de Fducagão, Cultum ra e Desportos compreende! le Direção 2 Assistência Técnica 3- Divisão Administrativa 4- Divisão de Ensino, Cultura e Desportos QAPÍTULO TII Da Competência Secção 1 Arte 3º Ag Departemento Municipal, Cultura e Desportos competes 1- Coordenar a elaboração e execução dos pla- noa 9 progremes municipais integrades so Flano Estadual de Educa- ção, no êmbito de suas atividades! cgi Y PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito Administração Fábio Galvão II. Ronlizer estudos pera o equacionsmento dos pro | blemas que interfirem ne expensão quentitativa e na melhoria quali tative do ensinos E: TIL Menter um serviço de lupervisão Pedagógica e - E Grienteção Educacional visando e uma molhor eficiência e unidade de açãos vor Ile Integrar-go anos Departementos Regkonais de Edy cação e Núcleos de Supervisão Pedagógica para & efetivação de trabg lhos cooperativos, visando à aspistência técnica- pedagógica do en ginos Y Promover a execução de atividades cultureis e/ desportivas no Município, através de orgenizeção ou dinemização de bibliotecas, grupos folclóricos, competições desportives e outros; vL. Controlerre avelíer o trebelho reelizedo pelas Unidedos de Prestação de Serviços Educacionais acompanhando & execu ção dos projetos em suas diversas fantp de desenvolvimentos vil» Promover s realização de Cureos de Atualização o Aperfeigosmento para O pessosl dovente, técnico e aâministrativo/ ligado É rede municipal encolars ; VIII- Promover articulação entre os diversos órgãos" da Prefeitura, vem como com os demais órgãos públicos e privados; NL. Propor a Gclebração de Convênios com entidades blices e privadas; » Pr Zeler pele conservação física âs Rêde Municipal provendo as escolas, de equipementos e material administretivos o die aático necessários ao bom funcionemento dos frabelhos; XL. Encemínher ao Prefeito, nos prezos previstos,as presteções de contas, des verbas dostinadas + Educação, bem como Fê- intórios circunetêncisãos dee etividedes realizadas, inclusive com / dedos estatísticos: XIL. Coordener, controlar e fazer exeoutar todes us atividades referentes a pessosl, material, documentação, petrimônio, trunsportes, contabilidade e finençges do Depsrtamentos BO00 Fis. 9:78 RXX, % PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito erra sere pg segição Do Diretor "Titmré Arte 4% Ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura competes I- Assessorar q Prefeito ne área de cus competên. cias . XI - Coordenar, controler e evalier a elaboração e/ execução dos plenos e progrema do Departamento; III - Orientar e fazer executar plenos de trabalhos/ que visem bh revitalisoção progressiva àgá atividades; IV . Manter permenente conteto com & Secretoris de' Educação do Batedo, etrevés do DERT, NEP ou Grupo de Coordenação do Programa, a fim de em conjunto, deliberarem cobre medidas de intem/ resse do ensino, e das atividades desportivas e culturais desenvol- vidas no êmbito ão Município! Y — Fropor so Prefeito medidos que âmpliquem em nt. lhoria e emplieção da prestação dos serviços educeciogai sj VI - Apresenter relstórios das atividades encemínhem do cópias sos 6rgãos competentes; VII- Aseegurar a execução des atividades de Supervi. são Pedagógica e de Orientação Educacionúel a ser-m desenvolvidas 8 lo Departemento, garentindo a eficiência e « unidade do ensino men. tido nes unídados escolares da rede municipal; VIII. Assegurar a assistência técnica hs escolas da 4 Rede Municipal fevorecendo o cumprimento da Progremação e das dire. trizes estabelecidas pelo Departamentos IX - Coordenar as progremações de natureza artístim cas, cultural e desportivas, temendo providêncise para a sue efeti- veção e zelendo pela integreção das etividades a serem executadas Secção III Da Assistência Técnica 2000 Fls. 9.78 RAX, PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito Administração Fábio Galvão Arte 5%. À Assistência Técnica do Departemento compete: I. Aspessorer o Diretor do Departemento de =/ Educação e Cultura no que se refere at a) Soordenação des atividades técnicas e admi- No nistretivas do Departamento; b) Elaboração do Fluno Anual ds Trebalho do De partementos e) Prepareção de minutas, portarias e instrue/ gões específicas do Depurtemento) á) Acompsnhemento e controle das atividades de Divisões integrentes dv Departemento! e) Elaboração de reletórios des atividades do/ Departementos IL. Reslíser estudos que visem Ro melhor 00 sem. penho do Departamento; IIL. Propor medides técnicas 6 administrativos vi sendo à eficiência dos serviços. Seoção IV Arte 62. Da divisão Administrative compete: J Executer ou serviços burucrítivos necesséz/ rios ao funcionsmento do Departemento comoi documentação, porta. ria, arquivo, almoxarifado, mecenografia; IL. Controlar e executar as atividades referen- tes à edminictreção de material, patrimônio, contabilidade, T4../ nanças e transportes) Ill. Supervisíoner os servíços de limpeza, vigie lêncie e conservação dos bens e imóveis do Departementos IV. Promover o recrutemento e seleção do pesso. al a ser contratado para as funções do docente, técnico, de ator do com a política educacional do Municípios 9000 Fls. 92-78 RXX, o PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO ' Administração Gabinete do Prefeito Fábio Galvão = Kenter atualizado o cadastro referente «o registro dos dados funcícnais do pessosl docente, técnico e admi nistretivo lotado no Depertementos ma Tl. Realiser o acompanhsmento finencoiro da - execução de programas especiais de ensino, em convênio com ow / tros órgãos; VIL. Manter atualisedos os dados referentes aos bens móveis e imóveis pertencentes ao Depertemento, providencíien. ão quento b equisição, conservação e recupereção dos mesmos! VIIL. Manter serviços de almoxarifado, reslizen- do o controle de entrada e saíds do meterisl permenente e de con- sumos TX. Realiser os serviços de contabilidade /- quento & preparaçãos de empenhos, prestação de contas, previsão * orçamentária e acompanhsmento finenoeiro de execução dos progra = mas específicos de educação! A Executar as atividades referentes b compra de meterial e equipenento do Depertementos + SA Assegurar os meios quento a instaleção e / funcionsmento de Cantinas Escoleres, Benco de Livro, Caixas Esco- lares, de: acordo com os entendimentos mantidos com os órgios com petenteso gsesção Y Do Chefe às Divisão Administrative arte 7%. Ao Chefe da Divisão Administrtita compete? 1. Assessorar o Diretor do Departemento de / Educaçãos Cultura na área de gua competências TI. Supervisioner é fazer executar todas se -— atividsdes referentes a pessoal, meterial e finsnças) TIL. Informer ou fezer informar, despachar e / enceminher o expediente que lhe for submetido; SOCO Fls 92-76 RXX, k PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito msg cmg Secção VI Da Divisão de Ensino arte 8% À Divisão ds Ensino, Cultura e Desportos, competes o Goordensr, na área de ensino e difusão cultu ral e deeportive, a slaboração o execução dos plenos e programas/ municipais, integrados no plano Estadual de Bducaçãos IL. Assegurar q manutenção dos serviços de Super visão Pedagógioa e Orientação Fducaciunol, visando b melhoria do! nível de ensino; III. Orientar, através da Supervisão Pedagógica / a aplicação de novos métodos, técnicas e procelimentos didáticos; IY - Controlar e avaliar o trabalho realizado nas unidades de ensino, acompenhando « execução dor projetos em suas/ diversas fasso de desenvolvimentos Y - Dar ussistência técnica ks unidades escolares dn Reãs Eunicipal de ensino, Sm conpereção com os Departementos / Regionsis e Núclcoa e Supervisão Pedagógica; TI - Promover a reclização ds cursos de atualiza. ção e aperfeiçoamento para o pesesoel docente, técnico s adminis-/ trativo, ligado à Rede Wunicipal escolar; VII. Manter atuslizado o erquivo referente ao le- ventemento de matrícula, frequência, promoção e evasão escolar, Secção VII Do Chefs da Divisão de Ensino Arte 9%. ho Chefe da Divisão de Ensino, cultura e Desportos compete! li. Assegsorer q Diretor do Departemento; IL. Assegurar a execução das atividades cof teá ds programeção elaborada selendo pelo cumprimento ou Eq ção das normas e diretrizes pedagógicas tragades pelo Depas! tos ZUCO Fls. 217 “ ] med PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Fábio Gelnão | Gabinete do Secretário Administração os e de Orienteção Educscional, garantindo a eficiência e a uni dade do ensino mantido nas Escolas de Rede Kunicipal; Vo Estimular a realização de experiências ra ferentos b vivência do currículo e de novos métodos e proces! sos de Ensino; Y- Promover a realização das atividedes refe Fentes aos programas do difuso cultursl e desportivas YL. Incentiver e orientar a organização dos = Sirouios do Peis e ilentrea ou outras instituições de moema netu reza; Vil. Zslsr pola atualização dos dados estatfe- ticos, referentes à matrícula, frequência, promoção e evasão eg colar viçando o ecompenhsuento do rendimento escolar; VIII. Coletar dados necessários b definição de/ programas e eleboreção de relatórios: IX > Promover estudos relativos a todas es ati vídades da Diviecto; X — Reslizer cutres ptivídedos córreletase. Sariruo Iv Do Provimento Arte 10. A Direção do Deportemeato Xunicipsl à Educação, Culturs e Desportos eerá exercida en comissão, por um Diretor, preferencialmente, us professor qualificado, com nível universitário ou com experiência mínima de 02 (dois) anos de fe carreira do Nagintério, momendo por ato do Prefeito Hunicipal; Parágrafo Onico- O Diretor do Departenento Huni- cipel de Educeção, Cultura e Desportos poderá pertencer à Rôde/ Estadual Go Ensino, tendo e mesma, no ménimo 02 (dois) snos de exercício, posto h disposição do Município, com ônus para 0 Es. tado, mediante solicitação do Prefeitos Arte 11- As Ghefias de Divisão serão exercida em comissão preferencislmente por pessome habilitadas a nível / do 2º grau e com experiência eapecífica na área de educadão aignada pelo Prefeito, mediante sugestão apresentada 4 tor do Departamento. : Í PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Adminiatr Gabinete do Prefeito rem reg Disposições Gerais tamem Arte 12 Anusimente, de acordo com es nScessidg des dos serviços, o Diretor do Depertemento de Educação e Cul.. tura encaminhará ao Prefoíto, propoctus referente eo número de integrenter dus equipes técnicas e aduirigtrativass, art. 15 Os casos cuissos, neste Regimento, se rão resolvidos de comum ecorão entre o Frefoito é o Diretor do Departemento de Educação e Cultura às Município. Arte 24. Ticm revogadas su disposições em coné trário. 1978. a) Jonf Fébio Galvão. 2000 Fis. 92-78 RXX,