| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Belo Jardim, e extingue cargos vacantes da estrutura administrativa, alterando o Anexo I da Lei Municipal nº 2.245/2015, revoga a Lei Municipal nº 3.644/2025, e dá outras providências. |
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Secretaria de Governo, Prefeitura de Articula: tic: Cabines Insifuelona! Belo Jardim LEI MUNICIPAL Nº 3.772/2026 Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Belo Jardim, e extingue cargos vacantes da estrutura administrativa, alterando o Anexo I da Lei Municipal nº 2.245/2015, revoga a Lei Municipal nº 3.644/2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido reajuste geral de vencimentos, no percentual de 6,8% (seis vírgula oito por cento), aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim, incidente sobre os vencimentos básicos vigentes. 8 1º Em razão do reajuste operacionalizado, modifica-se o Anexo I da Lei Municipal nº 2.245, de 03 de junho de 2015, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. 8 2º As readequações dos vencimentos básicos dos servidores efetivos da edilidade, na forma operacionalizada neste Lei, têm a natureza jurídica de reajuste remuneratório, não se confundindo com a revisão geral anual prevista no art. 1º, $2º, da Lei Municipal nº 3.243/2018. Art. 2º Dado os reflexos financeiros e as repercussões percentuais de cunho fiscal inerentes à executoriedade dos reajustes efetivados por esta Lei, a revisão geral anual prevista no $2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.243/2018, para o exercício 2026, dar-se-á exclusivamente sobre os cargos efetivos em que após a apuração do valor devido com a revisão geral pela variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, a ser apurada em abril de 2026, levando em conta a realidade vencimental do exercício 2025, constatar-se que àquela resulta em valor superior ao consignado no reajuste real detalhado no Anexo 1 desta Lei. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoriaQbelojardim,pe.gov.br | Sito:www.bolojardim.pe.gov.br Aty ts, Lar | Secretaria de Governo, Prefeitura de Ear ao Belo Jardim Parágrafo único. Na hipótese de constatação de diferença financeira positiva entre os valores ora fixados por reajuste e àqueles que serão apurados para fins da revisão geral de que trata a Lei Municipal nº 3.243/2018, o servidor fará jus ao recebimento do saldo da diferença apurada que incorporar-se-á aos seus vencimentos básicos a partir do mês de maio, ressalvada a hipótese de constatação de qualquer das exceções prescritas no $3º do artigo 1º da retromencionada Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Ficam extintos, da estrutura do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Belo Jardim, os seguintes cargos vacantes, anteriormente previstos na Lei Municipal nº 2.245/2015, por não mais integrarem a estrutura organizacional reordenada: 1 - Motorista, com 02 (dois) cargos; II — Auxiliar de Serviços Gerais, com 01 (um) cargo; NI - Agente Administrativo, com 01 (um) cargo; Parágrafo único. A extinção dos cargos de que trata este artigo integra o processo de reorganização administrativa e redimensionamento da estrutura funcional do Poder Legislativo Municipal, passando o ANEXO I da Lei Municipal nº 2.245/2015 vigorar nos termos do ANEXO I desta lei. Art. 5º Revoga-se às disposições da Lei Municipal nº 3.644, de 15 de janeiro de 2025. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2026. Belo Jardim (PE), 19 de janeiro de 2026. Assinado de forma GILVANDRO ESTRELA digital por GILVANDRO DE ESTRELA DE OLIVEIRA: 15419703491 OL iveiRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005 Email: ouvidori rdi ; Bito:www,bolojardim,pe.gov.br A! SVOVA da TVLOL SODAVO JA TVLOL o "OJ Ia ITQ No opóemsturmpy PINIOUOD] Stagpjuo) Ssepugi) :seoup nn a Saquingoas sep eum us “oyjosuo” oamgoadsol 10€ BO TIT'S SH c0 Sudeat AOPETAHO 5 ou oustgal u1od “opinpuos 1oLiadns oursug "eoIpLIn/opepiane op (san) £0 ap oppexo urod “gVQ eu omstõal uoz S0'TIT'S $H TO oD!puIN[ IOpeindo Jg [d UIOD “OJ IJ WS Ojajduo” 1oLIadns ouisug ; BIeISoo,)] à ojajduo) oIpaW ouIsug uog LI'S8ETSA TO uraSet]r Uo OotuDa OJa[ÁOS OIP9IN OUIsUM uOE LT'SBET SA TO OLIBU9IA OP AJUAISIssy ojojduo) OIP9N OuIsug uoc LI'SBET SA co OADBISTUNUpy aquody ojajduio) jejuswiepuny outsug yo L BESELTÊA TO BISIUOJ9]9 SIER) ojajduio) [ejusurepuny outsug uoc 8E'SELTSA zo SOStAJAS 9p JeIjxny OJajduio) [esuswepuny outsug u4oc BESELT$A zo SJUBIIA pi ooIspg SpepLIej092sg ap [oAIN euPIOH ê segLA oS1ey ojusupusA eB1e9 9Z0Z/ZLL'€ INT - 10x0Uy wipier ojag 9p eInglaJodd |DUOrongysu| jsuigoso 8 DoIgjod OpSD|NIIy "QUISAOS) SP DUD|S/06S WIpJer ojaog iouojongysul ejeuiaDo ap einiiojold MRE tus cet