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norma nº 3772/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3772 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Belo Jardim, e extingue cargos vacantes da estrutura administrativa, alterando o Anexo I da Lei Municipal nº 2.245/2015, revoga a Lei Municipal nº 3.644/2025, e dá outras providências.
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Secretaria de Governo, Prefeitura de
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Cabines Insifuelona! Belo Jardim
LEI MUNICIPAL Nº 3.772/2026
Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Belo Jardim, e extingue cargos vacantes da estrutura
administrativa, alterando o Anexo I da Lei Municipal nº
2.245/2015, revoga a Lei Municipal nº 3.644/2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido reajuste geral de vencimentos, no percentual de 6,8% (seis
vírgula oito por cento), aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Belo Jardim, incidente sobre os vencimentos básicos vigentes.
8 1º Em razão do reajuste operacionalizado, modifica-se o Anexo I da Lei
Municipal nº 2.245, de 03 de junho de 2015, que passa a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei.
8 2º As readequações dos vencimentos básicos dos servidores efetivos da
edilidade, na forma operacionalizada neste Lei, têm a natureza jurídica de reajuste
remuneratório, não se confundindo com a revisão geral anual prevista no art. 1º, $2º, da
Lei Municipal nº 3.243/2018.
Art. 2º Dado os reflexos financeiros e as repercussões percentuais de cunho fiscal
inerentes à executoriedade dos reajustes efetivados por esta Lei, a revisão geral anual
prevista no $2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.243/2018, para o exercício 2026, dar-se-á
exclusivamente sobre os cargos efetivos em que após a apuração do valor devido com a
revisão geral pela variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor
Amplo do IBGE, a ser apurada em abril de 2026, levando em conta a realidade
vencimental do exercício 2025, constatar-se que àquela resulta em valor superior ao
consignado no reajuste real detalhado no Anexo 1 desta Lei.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoriaQbelojardim,pe.gov.br |
Sito:www.bolojardim.pe.gov.br Aty ts, Lar |
Secretaria de Governo, Prefeitura de
Ear ao Belo Jardim
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de diferença financeira positiva
entre os valores ora fixados por reajuste e àqueles que serão apurados para fins da revisão
geral de que trata a Lei Municipal nº 3.243/2018, o servidor fará jus ao recebimento do
saldo da diferença apurada que incorporar-se-á aos seus vencimentos básicos a partir do
mês de maio, ressalvada a hipótese de constatação de qualquer das exceções prescritas no
$3º do artigo 1º da retromencionada Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Ficam extintos, da estrutura do quadro de pessoal efetivo da Câmara
Municipal de Belo Jardim, os seguintes cargos vacantes, anteriormente previstos na Lei
Municipal nº 2.245/2015, por não mais integrarem a estrutura organizacional reordenada:
1 - Motorista, com 02 (dois) cargos;
II — Auxiliar de Serviços Gerais, com 01 (um) cargo;
NI - Agente Administrativo, com 01 (um) cargo;
Parágrafo único. A extinção dos cargos de que trata este artigo integra o
processo de reorganização administrativa e redimensionamento da estrutura funcional do
Poder Legislativo Municipal, passando o ANEXO I da Lei Municipal nº 2.245/2015
vigorar nos termos do ANEXO I desta lei.
Art. 5º Revoga-se às disposições da Lei Municipal nº 3.644, de 15 de janeiro de
2025.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2026.
Belo Jardim (PE), 19 de janeiro de 2026.
Assinado de forma
GILVANDRO ESTRELA digital por GILVANDRO
DE
ESTRELA DE
OLIVEIRA: 15419703491 OL iveiRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 «Centro
de Belo Jardim — PE CEP: 55150-005
Email: ouvidori rdi ;
Bito:www,bolojardim,pe.gov.br
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