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materia nº 4/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaPARECER: 04/2024 ao PROJETO DE LEI do Legislativo Nº 11/2024
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 PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO





PARECER: 04/2024             

Ao PROJETO DE LEI Nº 011/2024 	                          Relator: WALLACE LOPES DA CONCEIÇÃO	



			           

			           

	Trata-se de parece sobre o Projeto de Lei nº 011,/2024, de inciativa do Legislativo Municipal, de autoria da Vereadora Nubia Aguiar Magalhães, que “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplente ao Orçamento Geral do Munícipio dá outras providências”. Projeto entregue tempestivamente e remetido à esta Comissão para análise.



O referido Projeto de Lei referente em questão trata-se de abertura de crédito ao orçamento , para suprir as necessidades do município.	Vejamos: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentarias, discriminadas no Anexo I.



	É o relatório. Passa a fundamentar.

AS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO desta Casa procedeu as devidas análises ao Projeto de Lei em questão, conforme determina o Art. 71 do nosso Regimento Interno.

Ressalta-se que o Projeto de Lei em apreço segue todos os ditames legais impostos por nossa Lei Orgânica.

Assim, a iniciativa da proposição está correta.  

Igualmente, com as análises realizadas, vislumbramos sua total legalidade e pelo fato do mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou infraconstitucional, bem como, está em plena consonância a Lei da contabilidade pública, Lei nº 4320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF nº 101/2000.  

Outrossim, a proposição atende a LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”.

É a Fundamentação.

VOTO DO RELATOR:

Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, VOTO PELA APROVAÇÃO,  do Projeto de Lei nº 011/2024, de inciativa do Poder Legislativo, que trata da “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplente ao Orçamento Geral do Munícipio dá outras providências”. Sendo esse o Voto do relator.



DELIBERAÇÃO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 



Neste sentido, após debate, as COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO acompanhando o voto do Relator, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, PELA APROVAÇÃO , do Projeto de Lei nº 011/2024. Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Betânia/PE

 Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Betânia, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO em cinco de março de 2024.





COMISSSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





AURENICE MEDEIROS ROCHA ALVES

Presidente



WALLACE LOPES DA CONCEIÇÃO



Relator



DURVANIL BARBOSA DE SÁ JÚNIOR



Membro





COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO





WALLACE LOPES DA CONCEIÇÃO

Presidente



MARCIANO ALEXANDRE BEZERRA

Relator



RAGNAR DAMIÃO ROCHA

Membro



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