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Projeto de Lei nº 09/2024
Modifica art. 45 da LDO, Lei nº 900/2024, da Câmara Municipal de Betânia.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte PROJETO LEI:
Art. 1º Modifica-se o Art. 45 da Lei nº 900/2024, passando vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada.
Art. 2º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Betânia, 05 de dezembro de 2024.
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Vereador
Justificativa
Inicialmente, é uma prerrogativa do(a) Vereador(a) a possibilidade de apresentar Emendas às proposições em tramitação na Câmara de Vereadores.
A iniciativa de modificar a redação do art. 40º da LDO, para trazer maior clareza na redação do dispositivo, conforme a porcentagem apresentada, bem como, para viabilizar o inicio de uma nova gestão.
Destaca-se que a emenda apresentada foi discutida com os demais Vereadores (as)
Portanto, contamos com a compreensão de Vossas Excelências para aprovação da referida emenda.
Betânia, 05 de dezembro de 2024.
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Vereador
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