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PROJETO DE LEI Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) E VICE-PREFEITO (A) PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA, NO USO DE SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS SUBMETE AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2024 a 2028, em parcela única, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - O Vice-prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2024 a 2028, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (10 mil reais).
Art. 3º - Fica assegurado o pagamento do 13º Salário, em cada mês de dezembro, desde que cumpridos os limites estabelecidos nesta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Betânia, em 19 de Janeiro 2024.
Nubia de Aguiar Magalhães
Presidenta
Espedita Maria dos Santos Souza
Primeira Secretária
Marilena Odete de Souza
Segunda Secretária
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