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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaSolicita que seja fornecido um espaço nas festividades de Betânia-PE, para que os jovens estudantes do 3º (terceiro) ano do ensino médio deste município possam arrecadar fundos para formatura/viagem, e da outra providências.
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-08-22 Veto incluso na ordem do dia
2024-05-21 Proposição aprovada
2024-05-21 Proposição apresentada em Plenário
2024-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T10:08:01.879376-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05/2024



Ementa: Solicita que seja fornecido um espaço nas festividades de Betânia-PE, para que os jovens estudantes do 3º (terceiro) ano do ensino médio deste município possam arrecadar fundos para formatura/viagem, e da outra providências. 





    	A presidente desta Casa de Leis que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Betânia, o seguinte projeto de Lei: 



Art. 1º Fica posto que seja fornecido um espaço nas festividades de Betânia-PE, para que os jovens estudantes do 3º (terceiro) ano do ensino médio deste município possam articular meios de arrecadar fundos para formatura/viagem no final do ano letivo. 



Art. 2º Os meios de arrecadação de fundos poderão se enquadrar em ações de: 



I – Venda de alimentos e bebidas não alcoólicas em barracas; 



II – Arrecadação de entradas em parque de diversões; 



III- Realização de bingos; 



IV – Sorteio de Rifas; 



V – Pinturas nas faces das crianças; 



VI – Demais atos que deem rentabilidade lucrativa.



Art. 3º Os estudantes terão um espaço exclusivo para realização dos meios de arrecadação citados no Art. 2º, durante os atos públicos realizados neste município.



Art. 4º Se enquadrarão nesta Lei também os alunos residentes na Vila São Caetano e Zonas Rurais do município que promoverem eventos nas suas localidades.



Art. 5º Será necessário a comprovação de uma escala com os estudantes que irão trabalhar nos movimentos de arrecadações, com suas devidas funções e horários pré-determinados.



Art. 6º É fundamental que tenha um adulto responsável por cada horário de trabalho, monitorando e auxiliando os alunos nas suas atividades, podendo este ser um pai/mãe ou um cidadão que tenha a maioridade civil, que não seja um aluno, mas que tenha vínculo afetivo com a turma.

Art. 7º Será assegurado um espaço exclusivo para realização dessas atividades em cada ato público do município de Betânia, Estado de Pernambuco.



Art. 8° As despesas decorrentes desse programa correrão por conta do orçamento do Munícipio.



Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 







JUSTIFICATIVA



	No objetivo de finalizar um ciclo educativo, uma etapa de suma importância para adentrar de fato à vida adulta e seu mercado de trabalho, se faz necessário uma celebração em ação de graças a esse feito, afinal, enquanto alunos do colegial, passamos em média mais da metade das nossas vidas na sala em aula, motivo este que já é o suficiente para ser celebrado. 

	Ademais, ações como esta possuem um vínculo afetivo em particular, pois a vereadora a quem esta subscreve, possui uma árdua história de luta e superação para concluir seus estudos, movida a isso, me solidarizo não só com os alunos do município de Betânia-PE, mas com os do Brasil inteiro.

Na certeza de contar com a compreensão e pronto atendimento do presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração ás Vossas excelências.





Betânia-PE, 21 de Maio de 2024.









NÚBIA DE AGUIAR MAGALHÃES

Vereadora presidente

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