| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 706, DE 22 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 11
Betânia RO A foro do paso construndo um neo tempo 1 Ofício nº 146/2022 - GP. Betânia, 19 de setembro de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 015/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 821, de 30 de agosto de 2022. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, CPF: 094,451.144.92 CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA CNPJ: 11.478. rango! 12 refeitura Municipal de Betânia - P CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Prefeitura de Da Betânia E A força do povo construindo um novo tempo SS LEI Nº. 821 de 30 de AGOSTO de 2022. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei: Art. 12, Os artigos 6º, 9º e 13 da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 6º (..) L ÓRGÃOS CONSULTIVOS Tso mo ao co» « Conselho Municipal da Criança e do Adolescente « Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Educação . Conselho Municipal de Merenda Escolar Conselho Municipal do FUNDEB Conselho Municipal de Assistência Social - Conselho Municipal do Idoso « Conselho Municipal da Mulher Conselho Municipal da Juventude Conselho Municipal de Habitação Conselho Municipal de Defesa Civil IL | ÓRGÃOS DE DIREÇÃO a. b c; d Chefia do Gabinete do Executivo . Secretaria de Administração Geral Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos . Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Prefeitura É A Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Cultura e Esporte Secretaria de Turismo e Lazer Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação Secretaria de Controle Interno HI. ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO D) GABINETE DO PREFEITO i. > Rn Chefia de Gabinete .- Assessoria Especial - Assessoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia . Procuradoria Jurídica . Assessoria Técnica . Assessoria de Planejamento e Coordenação IH) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL El PNAD Un Departamento de Administração Departamento de Recurso Humanos Divisão Patrimonial Guarda Municipal Casa de Apoio . Divisão de Compras - Almoxarifado Geral Divisão de Controle de Processos Licitatórios . Divisão do Clube de Campo Oásis do Sertão e Cachoeira de Zé Né IN) SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS 1; 2 3. 4 Departamento De Contabilidade - Departamento de Distribuição e Fiscalização Departamento de Tesouraria - Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Prefeitura de SE, Betânia E. A fosço do povo construindo um novo tempo SM IV) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1. Secretaria Executiva de Planejamento . Coordenação de Transporte Escolar Coordenação de Merenda Escolar Coordenação de Programas Especiais Departamento de Ensino Coordenação Geral de Ensino . Diretoria Escolar « Coordenação de Educação Especial . Coordenação de Normatização e Documentação Escolar 10. Coordenação Escolar 11. Secretaria Escolar 12. Inspeção Escolar NANA V) SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1. Diretoria de Administração da Unidade Prof. Alcides Ferreira Lima - Diretoria Clínica - Vigilância Hospitalar . Setor de Estoque e Patrimônio Coordenação de Enfermagem . Coordenação de Vigilância Epidemiológica . Setor de Endemias . Coordenação de Vigilância Sanitária - Coordenação de Atenção Primária 10. Coordenação de PNI 11. Coordenação de Saúde Mental 12. Coordenação de Planejamento 13. Coordenação de Saúde Bucal 14. Setor de Farmácia 15. Setor Laboratorial 16. Setor Ambulatorial 17. Setor de Regulação 18. Setor de AIH, Óbitos e Nascidos Vivos [RS Do ns a VI) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES 1. Departamento de Assistência Social e Cidadania às Famílias Carentes 2. Divisão de Cadastramento Único vit) VIII) DON AA w Prefeitura de A Betânia REA foça do povo, construindo um novo tempo ES . Departamento de Proteção Social Básica (CRAS) . Departamento de Proteção de Proteção Social (CREAS) . Assistência Jurídica em geral . Divisão de Posto DETRAN . Coordenadoria de Políticas para Mulheres Coordenadoria de Políticas para Juventude . Coordenadoria de Conselhos Municipais 10. Coordenadoria de Políticas para Crianças e Adolescentes 11. Divisão da Junta de Serviço Militar Ss ps pe iço jo pe SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO Departamento de Administração Departamento de Saneamento Departamento de Habitação Divisão de Praças, Cemitério e Limpeza Geral Divisão de Açougue Público Divisão da Feira Livre Almoxarifado Geral SECRETARIA DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS . Departamento de Administração . Departamento de Recursos Hídricos Divisão de Irrigação e Recursos Hídricos Departamento de Programas Agrários Divisão de Apoio ao Matadouro Público Divisão de Controle de Zoonoses Divisão de Aração, Barragens e Distribuição de Sementes Coordenação do INCRA IX) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1. PA Diretoria de Controle Interno Coordenação de Protocolo X) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES d; 2. Diretoria de Cultura, Imprensa e Marketing Diretoria de Esporte Betânia EE A toma do povo, construindo um novo tempo TM XI) SECRETARIA DE TURISMO E LAZER 1. Diretoria de Turismo e Lazer x) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 1. Diretor do serviço de meio ambiente Art. 9º (..,) X - Compete a Secretaria de Cultura e Esportes, o planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município; apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações; difundir a cultura em todas as suas manifestações; incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; conservar e ampliar o património cultural; preservar os documentos e obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura; preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do município; manter e preservar os espaços culturais; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; efetuar o planejamento das atividades anuais e Plurianuais no âmbito da secretaria; desenvolvimento de esportes, de recreação e das aptidões físicas; implementar políticas municipais de esporte, com consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal; coordenador a realização de projetos, eventos, atividades e expressões e cunho esportivo e de lazer; definir e implementar políticas de esportes para democratizar o esporte no município; desempenhar competências afins. XI - Compete a Secretaria de Turismo e Lazer, coordenar a execução das atividades inerentes à promoção e desenvolvimento do turismo; elaboração da política do turismo, com vista ao desenvolvimento do setor; promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município; estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais; elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município; promover os pontos turísticos do Município; sugerir às demais Secretarias medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município; a formulação de políticas, proposição de diretrizes c coordenação da implementação de ações públicas de programas, projetos c atividades voltados ao lazer da população do Município; a deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação. XII - Compete a Secretaria de Meio Ambiente, normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações Prefeitura de mm Betânia voltadas para a proteção ambiental; zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos estaduais e municipais; população. recursos ambientais, identificar os recursos naturais meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacio diretrizes do desenvolvimento sustentável; promover a em articulação com os órgãos federais, do município essenciais ao equilíbrio do nistas com a exploração racional, conforme ções que visem à educação ambiental da Art. 13. Os cargos de provimento em comissão correspondem a 15 (quinze) níveis, assim distribuídos. ORDEM [ NÍVEL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO 1. [NÍVEL [ecos 5.000,00 2. 1 NÍVEL II cc-02 | 4.000,00 3. NÍVEL II [cc-o3 3.500,00 [4 NÍVEL IV] | cc-04 | 2.800,00 | 5. NÍVEL V Cc-05 2.700,00 Ts Tníver vi | cc-06 | 2.500,00 | LT NÍVEL vi | cc-07 2.300,00 | [8 [NÍVEL vm cc-08 2.200,00 ) 9. NÍVEL IX | ce-09 | 2.000,00 10. NÍVEL X Cc-10 1.800,00 | 11. | NÍVEL XI Ccc-11 1.700,00 [o 2. [ NÍVEL XII Cc-12 — 11.500,00 Ê 13 | NÍVEL XIII Cc-13 1.400,00 [14 NÍVEL XIV Cc-14 1.300,00 [15 | NÍVELXV CC-15 1.212,00 o | Art. 2º, O Anexo II da Lei Munici vigorar com a seguinte redação: pal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a ANEXO Il CARGOS EFETIVOS CARGO | QUANTIDADE | VALOR AGENTE ADMINISTRATIVO 20 | 1.212,00 AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA Ê 20 1.212,00 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 33 [ 2.424,00 | AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 10 2.424,00 AGENTE DE SAÚDE I 03 1.212,00 ASSISTENTE SOCIAL | 05 1.600,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 110 1.212,00 | BIOQUÍMICO 02 2.000,00 Prefeitura de am Betânia ENFERMEIRO 2.500,00 EDUCADOR FÍSICO 1.500,00 | - FARMACEUTICO 02 2. 000, 00 FISIOTERAPEUTA GUARDA MUNICIPAL MECÂNICO MÉDICO ANESTESISTA MÉDICO CIRURGIÃO MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO GINECOLOGISTA MÉDICO ODONTÓLOGO MOTORISTA 2 1. 212, 00 NUTRICIONISTA 1.600,00 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 2.000, DO PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS 150 H/A PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS 200 H/A PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL PSICÓLOGO TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.500,00 TRATORISTA 2.000,00 VETERINÁRIO 2.240,00 +Remuneração estabelecida na Lei nº 812/2022. Art. 3º. O Anexo III da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA [CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO | Prefeitura de É Betânia ASSESSOR JURÍDICO [cc-01 5.000,00 01 ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS E Cc-01 | 5.000,00 01 SERVIÇOS DE ENGENHARIA CHEFE DE GABINETE Cc-01 5.000,00 01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL jccor | 5.000,00 11 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE Cc-01 5.000,00 01 | | CAPACITAÇÃO I | | PROCURADOR DO FUMPREBE [cc-o1 | 5.000,00 Toi | GERENTE FUMPREBE Cc-oz | 4.000,00 01 | | COORDENADOR GERAL DE Cc-03 3.500,00 01 | ENFERMAGEM | | COORDENADOR GERAL DA Cc-04 2.800,00 toi UNIDADE MISTA PROF. ALCIDES F. LIMA | COORDENADOR PNI [cos | [270000 01 COORDENADOR DA ATENÇÃO Cc-05 2.700,00 01 1 PRIMÁRIA | COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL |CC-05 [270000 01 ] COORDENADOR DE VIGILÂNCIA Cc-05 2.700,00 To EPIDEMIOLÓGICA Ê | L +] COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA Cc-05 2.700,00 01 SANITÁRIA | COORDENADOR DE SAÚDE Tecos 12.700,00 [01 MENTAL | | COORDENADOR DE CC-05 2.700,00 E PLANEJAMENTO | SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-06 2.500,00 ER DIRETOR DE ENSINO | cc-06 2.500,00 Lo ] ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL CC-06 ] 2.500,00 [os DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS cc-o6 | 2.500,00 01 COORDENADOR DE TRANSPORTE | CC-06 2.500,00 01 ESCOLAR L COORDENADOR DE PROGRAMAS | CC-06 |2.500,00 01 ESPECIAIS | COORDENADOR GERAL DE ENSINO | CC-06 | 2.500,00 [01 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO | CC-06 2.500,00 01 | ESPECIAL | | COORDENADOR | CC-06 [2 500,00 tas | DIRETOR DE CONTROLE INTERNO | CC-06 2.500,00 01 ASSESSOR ESPECIAL CC-06 2.500,00 05 | | TESOUREIRO cc-06 | 2.500,00 Lo3 | DIRETOR DE RENDAS E TRIBUTOS | CC-06 2.500,00 o [DIRETOR DO CLUBE DE CAMPO CC-06 [2.500,00 01 ] Prefeitura de a A Betânia DIREITOR DEPARTAMENTO cc-06 [2.500,00 01 o PESSOAL | | cc-06 2.500,00 01 DIRETOR DE TURISMO E LAZER r 2.500,00 DIRETOR DE CULTURA, IMPRENSA E 2.500,00 E MARKETING DIRETOR DE ESTRADAS E g 2.500,00 DIRETOR DE ESPORTE RODAGENS ASSISTENTE FUMBREBE CC-06 2.500,00 01 | COORDENADOR PEDAGÓGICO €Cc-07 2.300,00 15 SEDUC DIRETOR DE UNIDADE | CC-08 2.200,00 06 HOSPITALAR SECRETÁRIO DE ESCOLA ACIMA DE cc-08 500 ALUNOS 2.200,00 02 COORDENADOR DE ESCOLA ACIMA | CC-08 2.200,00 DE 500 ALUNOS L I | ASSESSOR ESPECIAL II CC-09 2.000,00 10 [DIRETOR DE TESOURARIA 1 CC-09 2.000,00 DIRETOR ADMINISTRATIVO DE €c-09 2.000,00 01 | AGRICULTURA PREGOEIRO GESTOR DO CADASTRO ÚNICO ASSESSOR ESPECIAL III CHEFE DE DIVISÃO ASSESSOR ESPECIAL IV -700, SUPERVISOR DE ENSINO Cc-11 1.700,00 j10 SECRETÁRIO DE ESCOLA ATÉ 500 [ CC11 1.700,00 05 ALUNOS COORDENADOR DE ESCOLA ATÉ cc-11 1.700,00 05 Cc-09 L 2.000,00 01 Cc-10 1.800,00 500 ALUNOS L | [ ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E cc-11 1.700,00 02 | | PROGRAMAS L DIRETOR DE EPIDEMIOLOGIA | cc-11 | 1.700,00 [02 | DIRETOR DE PROGRAMAS E cc-11 1.700,00 01 PREVENÇÃO DE DOENÇAS E o | DIRETOR DE ANÁLISE CLÍNICA cc-11 | 1.700,00 04 | [ CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, cc-11 1.700,00 Foi URBANISMO E HABITAÇÃO | CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA | CC-11 | 1.700,00 04 CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO cc-11 1.700,00 01 | AMBIENTE | CHEFE DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS [cc-11 | 1.700,00 (01 COORDENADOR II cc-11 1.700,00 |20 ] Prefeitura de no Betânia E A fora do povo construindo um novo tempo. EM DIRETOR DE MERENDA ESCOLAR [CC-12 [1.500,00 [o1 COORDENADOR III Cc-12 1.500,00 10 CONDUTOR CC-12 1.500,00 25 INSPETOR ESCOLAR CC-12 1.500,00 10 ASSESSOR ESPECIAL V CC-12 1.500,00 10 RESPONSÁVEL ESCOLAR [ccaz [ 1.500,00 20 ASSESSOR DE GABINETE cc-12 1.500,00 | 02 [COORDENADOR IV lcca3 1.400,00 10 ASSESSOR ESPECIAL VI CC-13 1.400,00 10 | ASSESSOR ESPECIAL VII | co-14 1.300,00 10 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Tcc-as 1.212,00 40 ASSESSOR CC-15 1.212,00 40 DIRETOR AUXILIAR DE CC-15 1.212,00 02 TESOURARIA 1] DIRETOR DE ENFERMAGEM Jcc-s 1.212,00 01 EDUCADOR SOCIAL . CC-15 | 1.212,00 FOR Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/08/2022, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 30 de agosto de 2022. Ee F. PAUA Am ! M MAR GOMES FLOR FILHO Prefeito Municipal