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norma nº 821/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 706, DE 22 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

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Betânia
RO A foro do paso construndo um neo tempo 1
Ofício nº 146/2022 - GP.
Betânia, 19 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo
dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 015/2022 do Poder Executivo,
aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 821, de 30 de agosto de 2022.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
CPF: 094,451.144.92
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
CNPJ: 11.478. rango! 12
refeitura Municipal de Betânia - P
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Prefeitura de Da
Betânia
E A força do povo construindo um novo tempo SS
LEI Nº. 821 de 30 de AGOSTO de 2022.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com
supedâneo na Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação, discussão,
votação e aprovação, o presente Projeto de Lei:
Art. 12, Os artigos 6º, 9º e 13 da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º (..)
L ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Tso mo ao co»
« Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
« Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação
. Conselho Municipal de Merenda Escolar
Conselho Municipal do FUNDEB
Conselho Municipal de Assistência Social
- Conselho Municipal do Idoso
« Conselho Municipal da Mulher
Conselho Municipal da Juventude
Conselho Municipal de Habitação
Conselho Municipal de Defesa Civil
IL | ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
a.
b
c;
d
Chefia do Gabinete do Executivo
. Secretaria de Administração Geral
Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos
. Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Prefeitura É A
Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Políticas
para Mulheres, Crianças e Adolescentes
Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Cultura e Esporte
Secretaria de Turismo e Lazer
Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Secretaria de Controle Interno
HI. ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO
D) GABINETE DO PREFEITO
i.
> Rn
Chefia de Gabinete
.- Assessoria Especial
- Assessoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia
. Procuradoria Jurídica
. Assessoria Técnica
. Assessoria de Planejamento e Coordenação
IH) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
El
PNAD Un
Departamento de Administração
Departamento de Recurso Humanos
Divisão Patrimonial
Guarda Municipal
Casa de Apoio
. Divisão de Compras
- Almoxarifado Geral
Divisão de Controle de Processos Licitatórios
. Divisão do Clube de Campo Oásis do Sertão e Cachoeira de Zé Né
IN) SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS
1;
2
3.
4
Departamento De Contabilidade
- Departamento de Distribuição e Fiscalização
Departamento de Tesouraria
- Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
Prefeitura de SE,
Betânia
E. A fosço do povo construindo um novo tempo SM
IV) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1. Secretaria Executiva de Planejamento
. Coordenação de Transporte Escolar
Coordenação de Merenda Escolar
Coordenação de Programas Especiais
Departamento de Ensino
Coordenação Geral de Ensino
. Diretoria Escolar
« Coordenação de Educação Especial
. Coordenação de Normatização e Documentação Escolar
10. Coordenação Escolar
11. Secretaria Escolar
12. Inspeção Escolar
NANA
V) SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1. Diretoria de Administração da Unidade Prof. Alcides Ferreira Lima
- Diretoria Clínica
- Vigilância Hospitalar
. Setor de Estoque e Patrimônio
Coordenação de Enfermagem
. Coordenação de Vigilância Epidemiológica
. Setor de Endemias
. Coordenação de Vigilância Sanitária
- Coordenação de Atenção Primária
10. Coordenação de PNI
11. Coordenação de Saúde Mental
12. Coordenação de Planejamento
13. Coordenação de Saúde Bucal
14. Setor de Farmácia
15. Setor Laboratorial
16. Setor Ambulatorial
17. Setor de Regulação
18. Setor de AIH, Óbitos e Nascidos Vivos
[RS
Do ns a
VI) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA, DIREITOS
HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES
1. Departamento de Assistência Social e Cidadania às Famílias Carentes
2. Divisão de Cadastramento Único
vit)
VIII)
DON AA w
Prefeitura de A
Betânia
REA foça do povo, construindo um novo tempo ES
. Departamento de Proteção Social Básica (CRAS)
. Departamento de Proteção de Proteção Social (CREAS)
. Assistência Jurídica em geral
. Divisão de Posto DETRAN
. Coordenadoria de Políticas para Mulheres
Coordenadoria de Políticas para Juventude
. Coordenadoria de Conselhos Municipais
10. Coordenadoria de Políticas para Crianças e Adolescentes
11. Divisão da Junta de Serviço Militar
Ss ps pe iço jo pe
SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO
Departamento de Administração
Departamento de Saneamento
Departamento de Habitação
Divisão de Praças, Cemitério e Limpeza Geral
Divisão de Açougue Público
Divisão da Feira Livre
Almoxarifado Geral
SECRETARIA DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS
. Departamento de Administração
. Departamento de Recursos Hídricos
Divisão de Irrigação e Recursos Hídricos
Departamento de Programas Agrários
Divisão de Apoio ao Matadouro Público
Divisão de Controle de Zoonoses
Divisão de Aração, Barragens e Distribuição de Sementes
Coordenação do INCRA
IX) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1.
PA
Diretoria de Controle Interno
Coordenação de Protocolo
X) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES
d;
2.
Diretoria de Cultura, Imprensa e Marketing
Diretoria de Esporte
Betânia
EE A toma do povo, construindo um novo tempo TM
XI) SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
1. Diretoria de Turismo e Lazer
x) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
1. Diretor do serviço de meio ambiente
Art. 9º (..,)
X - Compete a Secretaria de Cultura e Esportes, o planejamento operacional, formulação e
execução da política de cultura no Município; apoiar o desenvolvimento das atividades culturais
em todas as suas manifestações; difundir a cultura em todas as suas manifestações; incentivar e
difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; apoiar a constituição de
grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; conservar e ampliar o
património cultural; preservar os documentos e obras, monumentos e locais de valor histórico e
artístico; instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades
relacionados à cultura; preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os
valores culturais importantes para a história da ocupação do município; manter e preservar os
espaços culturais; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações
integradas com outras Secretarias Municipais; efetuar o planejamento das atividades anuais e
Plurianuais no âmbito da secretaria; desenvolvimento de esportes, de recreação e das aptidões
físicas; implementar políticas municipais de esporte, com consonância com as diretrizes
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal; coordenador a
realização de projetos, eventos, atividades e expressões e cunho esportivo e de lazer; definir e
implementar políticas de esportes para democratizar o esporte no município; desempenhar
competências afins.
XI - Compete a Secretaria de Turismo e Lazer, coordenar a execução das atividades inerentes à
promoção e desenvolvimento do turismo; elaboração da política do turismo, com vista ao
desenvolvimento do setor; promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos
regionais e estaduais; elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município;
promover os pontos turísticos do Município; sugerir às demais Secretarias medidas que visem a
melhoria da qualidade do turismo no Município; a formulação de políticas, proposição de
diretrizes c coordenação da implementação de ações públicas de programas, projetos c
atividades voltados ao lazer da população do Município; a deliberação, a normatização e a
implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação.
XII - Compete a Secretaria de Meio Ambiente, normatizar e promover a aplicação da legislação e das
normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações
Prefeitura de mm
Betânia
voltadas para a proteção ambiental; zelar pela observância das normas de conservação, controle e
desenvolvimento sustentável dos
estaduais e municipais;
população.
recursos ambientais,
identificar os recursos naturais
meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacio
diretrizes do desenvolvimento sustentável; promover a
em articulação com os órgãos federais,
do município essenciais ao equilíbrio do
nistas com a exploração racional, conforme
ções que visem à educação ambiental da
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão correspondem a 15 (quinze) níveis, assim
distribuídos.
ORDEM [ NÍVEL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
1. [NÍVEL [ecos 5.000,00
2. 1 NÍVEL II cc-02 | 4.000,00
3. NÍVEL II [cc-o3 3.500,00
[4 NÍVEL IV] | cc-04 | 2.800,00 |
5. NÍVEL V Cc-05 2.700,00
Ts Tníver vi | cc-06 | 2.500,00 |
LT NÍVEL vi | cc-07 2.300,00 |
[8 [NÍVEL vm cc-08 2.200,00 )
9. NÍVEL IX | ce-09 | 2.000,00
10. NÍVEL X Cc-10 1.800,00 |
11. | NÍVEL XI Ccc-11 1.700,00
[o 2. [ NÍVEL XII Cc-12 — 11.500,00
Ê 13 | NÍVEL XIII Cc-13 1.400,00
[14 NÍVEL XIV Cc-14 1.300,00
[15 | NÍVELXV CC-15 1.212,00 o |
Art. 2º, O Anexo II da Lei Munici
vigorar com a seguinte redação:
pal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a
ANEXO Il
CARGOS EFETIVOS
CARGO | QUANTIDADE | VALOR
AGENTE ADMINISTRATIVO 20 | 1.212,00
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA Ê 20 1.212,00 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 33 [ 2.424,00
| AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 10 2.424,00
AGENTE DE SAÚDE I 03 1.212,00
ASSISTENTE SOCIAL | 05 1.600,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 110 1.212,00 |
BIOQUÍMICO 02 2.000,00
Prefeitura de am
Betânia
ENFERMEIRO 2.500,00
EDUCADOR FÍSICO 1.500,00 | -
FARMACEUTICO 02 2. 000, 00
FISIOTERAPEUTA
GUARDA MUNICIPAL
MECÂNICO
MÉDICO ANESTESISTA
MÉDICO CIRURGIÃO
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO ODONTÓLOGO
MOTORISTA 2 1. 212, 00
NUTRICIONISTA 1.600,00
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 2.000, DO
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS 150 H/A
PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS 200 H/A
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PSICÓLOGO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1.212,00
1.212,00
1.212,00
1.500,00
TRATORISTA 2.000,00
VETERINÁRIO 2.240,00
+Remuneração estabelecida na Lei nº 812/2022.
Art. 3º. O Anexo III da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
[CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO |
Prefeitura de É
Betânia
ASSESSOR JURÍDICO [cc-01 5.000,00 01
ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS E Cc-01 | 5.000,00 01
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CHEFE DE GABINETE Cc-01 5.000,00 01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL jccor | 5.000,00 11
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE Cc-01 5.000,00 01 |
| CAPACITAÇÃO I |
| PROCURADOR DO FUMPREBE [cc-o1 | 5.000,00 Toi
| GERENTE FUMPREBE Cc-oz | 4.000,00 01 |
| COORDENADOR GERAL DE Cc-03 3.500,00 01
| ENFERMAGEM | |
COORDENADOR GERAL DA Cc-04 2.800,00 toi
UNIDADE MISTA PROF. ALCIDES F.
LIMA |
COORDENADOR PNI [cos | [270000 01
COORDENADOR DA ATENÇÃO Cc-05 2.700,00 01 1
PRIMÁRIA |
COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL |CC-05 [270000 01 ]
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA Cc-05 2.700,00 To
EPIDEMIOLÓGICA Ê | L +]
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA Cc-05 2.700,00 01
SANITÁRIA |
COORDENADOR DE SAÚDE Tecos 12.700,00 [01
MENTAL | |
COORDENADOR DE CC-05 2.700,00 E
PLANEJAMENTO |
SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-06 2.500,00 ER
DIRETOR DE ENSINO | cc-06 2.500,00 Lo ]
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL CC-06 ] 2.500,00 [os
DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS cc-o6 | 2.500,00 01
COORDENADOR DE TRANSPORTE | CC-06 2.500,00 01
ESCOLAR L
COORDENADOR DE PROGRAMAS | CC-06 |2.500,00 01
ESPECIAIS |
COORDENADOR GERAL DE ENSINO | CC-06 | 2.500,00 [01
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO | CC-06 2.500,00 01 |
ESPECIAL |
| COORDENADOR | CC-06 [2 500,00 tas |
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO | CC-06 2.500,00 01
ASSESSOR ESPECIAL CC-06 2.500,00 05 |
| TESOUREIRO cc-06 | 2.500,00 Lo3 |
DIRETOR DE RENDAS E TRIBUTOS | CC-06 2.500,00 o
[DIRETOR DO CLUBE DE CAMPO CC-06 [2.500,00 01 ]
Prefeitura de a A
Betânia
DIREITOR DEPARTAMENTO cc-06 [2.500,00 01 o
PESSOAL |
| cc-06 2.500,00 01
DIRETOR DE TURISMO E LAZER r 2.500,00
DIRETOR DE CULTURA, IMPRENSA E 2.500,00
E MARKETING
DIRETOR DE ESTRADAS E g 2.500,00
DIRETOR DE ESPORTE
RODAGENS
ASSISTENTE FUMBREBE CC-06 2.500,00 01 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO €Cc-07 2.300,00 15
SEDUC
DIRETOR DE UNIDADE | CC-08 2.200,00 06
HOSPITALAR
SECRETÁRIO DE ESCOLA ACIMA DE cc-08
500 ALUNOS
2.200,00 02
COORDENADOR DE ESCOLA ACIMA | CC-08 2.200,00
DE 500 ALUNOS L I |
ASSESSOR ESPECIAL II CC-09 2.000,00 10
[DIRETOR DE TESOURARIA 1 CC-09 2.000,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE €c-09 2.000,00 01 |
AGRICULTURA
PREGOEIRO
GESTOR DO CADASTRO ÚNICO
ASSESSOR ESPECIAL III
CHEFE DE DIVISÃO
ASSESSOR ESPECIAL IV -700,
SUPERVISOR DE ENSINO Cc-11 1.700,00 j10
SECRETÁRIO DE ESCOLA ATÉ 500 [ CC11 1.700,00 05
ALUNOS
COORDENADOR DE ESCOLA ATÉ cc-11 1.700,00 05
Cc-09
L 2.000,00 01
Cc-10
1.800,00
500 ALUNOS L |
[ ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E cc-11 1.700,00 02 |
| PROGRAMAS L
DIRETOR DE EPIDEMIOLOGIA | cc-11 | 1.700,00 [02 |
DIRETOR DE PROGRAMAS E cc-11 1.700,00 01
PREVENÇÃO DE DOENÇAS E o |
DIRETOR DE ANÁLISE CLÍNICA cc-11 | 1.700,00 04 |
[ CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, cc-11 1.700,00 Foi
URBANISMO E HABITAÇÃO |
CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA | CC-11 | 1.700,00 04
CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO cc-11 1.700,00 01 |
AMBIENTE |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS [cc-11 | 1.700,00 (01
COORDENADOR II cc-11 1.700,00 |20 ]
Prefeitura de no
Betânia
E A fora do povo construindo um novo tempo. EM
DIRETOR DE MERENDA ESCOLAR [CC-12 [1.500,00 [o1
COORDENADOR III Cc-12 1.500,00 10
CONDUTOR CC-12 1.500,00 25
INSPETOR ESCOLAR CC-12 1.500,00 10
ASSESSOR ESPECIAL V CC-12 1.500,00 10
RESPONSÁVEL ESCOLAR [ccaz [ 1.500,00 20
ASSESSOR DE GABINETE cc-12 1.500,00 | 02
[COORDENADOR IV lcca3 1.400,00 10
ASSESSOR ESPECIAL VI CC-13 1.400,00 10 |
ASSESSOR ESPECIAL VII | co-14 1.300,00 10
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Tcc-as 1.212,00 40
ASSESSOR CC-15 1.212,00 40
DIRETOR AUXILIAR DE CC-15 1.212,00 02
TESOURARIA 1]
DIRETOR DE ENFERMAGEM Jcc-s 1.212,00 01
EDUCADOR SOCIAL . CC-15 | 1.212,00 FOR
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao dia 01/08/2022, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 30 de agosto de 2022.
Ee F.
PAUA Am !
M MAR GOMES FLOR FILHO
Prefeito Municipal

open original →