| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) E VICE-PREFEITO (A) PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício nº O/ $ /2024 — GP. Betânia, 22 de janeiro de 2024. Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2023 do Poder Legislativo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 19 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 864, de 22 de janeiro de 2024. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Betânia —PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE etânia Doro do povo corstránco um novo terço SS LEI Nº 864/2024 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) E VICE-PREFEITO (A) PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Jegais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2024 a 2028, em parcela única, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º - O Vice-prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2024 a 2028, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (10 mil reais). Art. 3º - Fica assegurado o pagamento do 13º Salário, em cada mês de dezembro, desde que cumpridos os limites estabelecidos nesta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 2X de)janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE