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norma nº 864/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) E VICE-PREFEITO (A) PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício nº O/ $ /2024 — GP.
Betânia, 22 de janeiro de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2023 do Poder
Legislativo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 19 de janeiro
do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº
864, de 22 de janeiro de 2024.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betânia —PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
etânia
Doro do povo corstránco um novo terço SS
LEI Nº 864/2024
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO
PREFEITO (A) E VICE-PREFEITO
(A) PARA A LEGISLATURA QUE
SE INICIARÁ EM 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições Jegais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - O Prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o
período compreendido entre 2024 a 2028, em parcela única, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 2º - O Vice-prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo
para o período compreendido entre 2024 a 2028, em parcela única, no valor de R$
10.000,00 (10 mil reais).
Art. 3º - Fica assegurado o pagamento do 13º Salário, em cada mês de dezembro,
desde que cumpridos os limites estabelecidos nesta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 2X de)janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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