| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. |
| native_id | 203 |
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Bafa¥ia +. ++ I- y~+.u. -" -.,* I.-`` Onclo n®jLS /2023-GP. Excelentissima Sr. Ndbja de Aguiar Magalhaes Presidente da Camara Municipal de Vereadores Betchia, 07 de fevereiro de 2024. Venho par intermedio do presente, cumprimenta-Ia cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciencia a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei n9 010/2023 do Poder Executivo, aprovado por esta Camara em sess=o Extraordinaria, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi sancionado par este Executivo Municipal e deu origem a Lei n9 871, de 07 de feverelro de 2024. Na oportunidade encaminho anexada c6pia da aludida lei. Sendo s6 o que se apresenta para a momento, despe¢o-me reiterando votes de elevada estima e apre¢o. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Betania -PE CNPJ.10..287.373/0001-49 Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE Ba-tai#a LEI N° 871, DE FEVEREIR0 DE 2024 Autoriza o Poder Executivo abrir cledito adicional suplementar ao Orcamento Geral do Municipio di outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNIcipIO DE BETANIA, Estado de Pemanbuco, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DH BETANIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar ao Orgamento Geral do Municipio, aprovado para o exercicio de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de RS 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), destinados ao refoxpo de dotapao oxpamentaria, discriminada no Anexo I. Art. 2° - Para acorrer ds despesas com a abertura do Cledito Adicjonal Suplementar autorizado pelo artigo 10, ser5o utiLizados recursos da anulapao paroial/total, de dotap6es discriminados no Anexo 11 Art. 30 -Esta Lei entra em vigor in data de sun publicapao. Gabincte do Prefeito, 07 de fevereiro de 2024. l>refeitura Municipal de Bet§nia -PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praca Anfil6fio Feitosa, n® 60 -Centro -Betania -PE Bafai#a ANEXO I LEI N° 871/2024. DETALIIAMENTO DA S DOTAC6ES PARA SUPLEMENTACAO Orgao: 4000 - Secretaria de Educacao, Ciencia e Tecnologia Unidade: 4001 - De|)artamento Administrativo Funcao: I 2 - Educacfro Subfuncao: 361 - Eusino Fundamental Programa: 12001 -GESTAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA A9ao: 2.2023 - Manutengao das A¢des Vinculadas as Atividades Gerais do Programa de Gesfao da Secretana de Educacao. Cjencia e Teono]ogja e Ensjno Fundamental Elemento de Despesa Valor em RS Fonte de Recqrsos C6digo 3.3.90.32 148.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferencias 983 para a Educacao (Art. 212 CF) TOTAL 148.000'00 TOTAL GERAL R$ 148.000,00 Prefeitura Municipal de Bet6nia -PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praca Anfil6fio Feitosa, n® 60 -Centro -Betania -PE Baiai#a ANEX0 11 LEI N. 871/2024. DOTAC6ES Qun SERAo REDuzl'DAs drgao: 20cO - Secretaria de Administracao Unidade: 2001-Departamento de Administracao Geral Funcao: 4 - Administracao Subfuncao: 122 -Administracao Geral Programa: 4002 - GESTAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL Aeao 2.2017 -Manutencao das Atividades Gerais da Sec.de admihistracao Geral Elemento de Despesa Valor em RS FODte de Reeqrsos C6digo 3.3.90.30 148.000,00 74 - Recursos Pr6prlos lot TOTAL 148.000.00 Prefeitura Municipal de Betania -PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE