br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 871/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município dá outras providências.
native_id203

Originating matéria

matéria 58 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Bafa¥ia +. ++ I- y~+.u. -" -.,* I.-``
Onclo n®jLS /2023-GP.
Excelentissima Sr. Ndbja de Aguiar Magalhaes
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
Betchia, 07 de fevereiro de 2024.
Venho par intermedio do presente, cumprimenta-Ia cordialmente, e ao mesmo tempo
dar ciencia a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei n9 010/2023 do Poder Executivo,
aprovado por esta Camara em sess=o Extraordinaria, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi
sancionado par este Executivo Municipal e deu origem a Lei n9 871, de 07 de feverelro de
2024.
Na oportunidade encaminho anexada c6pia da aludida lei.
Sendo s6 o que se apresenta para a momento, despe¢o-me reiterando votes de
elevada estima e apre¢o.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betania -PE
CNPJ.10..287.373/0001-49
Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE
Ba-tai#a
LEI N° 871, DE FEVEREIR0 DE 2024
Autoriza o Poder Executivo abrir cledito
adicional suplementar ao Orcamento
Geral do Municipio di outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNIcipIO DE BETANIA, Estado de Pemanbuco, no uso de suas
atribuic6es legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DH BETANIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar ao Orgamento Geral do Municipio, aprovado para o exercicio de 2024, pela Lei
861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de RS 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil
reais), destinados ao refoxpo de dotapao oxpamentaria, discriminada no Anexo I.
Art. 2° - Para acorrer ds despesas com a abertura do Cledito Adicjonal
Suplementar autorizado pelo artigo 10, ser5o utiLizados recursos da anulapao paroial/total, de
dotap6es discriminados no Anexo 11
Art. 30 -Esta Lei entra em vigor in data de sun publicapao.
Gabincte do Prefeito, 07 de fevereiro de 2024.
l>refeitura Municipal de Bet§nia -PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praca Anfil6fio Feitosa, n® 60 -Centro -Betania -PE
Bafai#a
ANEXO I
LEI N° 871/2024.
DETALIIAMENTO DA S DOTAC6ES PARA SUPLEMENTACAO
Orgao: 4000 - Secretaria de Educacao, Ciencia e Tecnologia
Unidade: 4001 - De|)artamento Administrativo
Funcao: I 2 - Educacfro
Subfuncao: 361 - Eusino Fundamental
Programa: 12001 -GESTAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CIENCIA
E TECNOLOGIA
A9ao: 2.2023 - Manutengao das A¢des Vinculadas as Atividades Gerais do Programa de
Gesfao da Secretana de Educacao. Cjencia e Teono]ogja e Ensjno Fundamental
Elemento de Despesa Valor em RS Fonte de Recqrsos C6digo
3.3.90.32 148.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferencias 983
para a Educacao (Art. 212 CF)
TOTAL 148.000'00
TOTAL GERAL R$ 148.000,00
Prefeitura Municipal de Bet6nia -PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praca Anfil6fio Feitosa, n® 60 -Centro -Betania -PE
Baiai#a
ANEX0 11
LEI N. 871/2024.
DOTAC6ES Qun SERAo REDuzl'DAs
drgao: 20cO - Secretaria de Administracao
Unidade: 2001-Departamento de Administracao Geral
Funcao: 4 - Administracao
Subfuncao: 122 -Administracao Geral
Programa: 4002 - GESTAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL
Aeao 2.2017 -Manutencao das Atividades Gerais da Sec.de admihistracao Geral
Elemento de Despesa Valor em RS FODte de Reeqrsos C6digo
3.3.90.30 148.000,00 74 - Recursos Pr6prlos lot
TOTAL 148.000.00
Prefeitura Municipal de Betania -PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE

open original →