| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo do Município de Betânia a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional n°127/ 2022 dá outras providências. |
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BalaTffia - - _ . . Oficio DT j. GC024 -GP. Excelentissina Sr. Ntit.ia de Aguiar Magalhaes Pmaidente da Camara Mubicjpal de Vereadores Betania, 08 de fevereiro de 2024. Venho per intermedio do pfesente. ciimprimenta-]a cordialmente, e ao mesmo tempo dan cichcia a esta Casa Legislativa que o Projcto de Lei n° 004/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Cfmara em sessao Extraordinaria, no cia 07 de fevereiro do corrente ano, foi sancionado por este Exeeutivo Municipal e dell oTigcm a lei n® 872. dc 07 d. fevereiro de 2024. Na oportunidade encaminho anexada edpia da aludida lei. Sendo s6 o que se apTesenta para o momento, despego-me rejterando votos de elevada estima e apreap. CNPJ: 10.287.373/0001 -49 Praca Anfi(6fio Feitosa. n° 60 -Centro -Betania -PE Baffii#a LEI N®. 872, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. EMENTA: Auforiza a I.oder exeeutivo do Municfpfo d. Bctinin a repassar reenrsos recel)idos da Uniao I.era cum|.Pimento da Assistencin fimnceira comp[ementar de que frota a emenda consGtueional n° 127A022 c di outran providencias. 0 PREFEIT0 D0 MUNIcipIO DE BETANIA, Estedo de Pemarnbuco, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a CAMARA MUNICJJ'AL DE VEREADORES DE BETANIA, aprovou e EU sanciono a sqgLiinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo, atraves da Secretaria de Satde, antorizado a transferir aos servidores mulricipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, femioo de enfeTmngcm, par(eira e auxiliar de enfermagem. os valores rccebidos da Uniao, atrav6s do Fundo Municipal de Sadde. Parigrafo dnico: A transferchcia mencionada no caput desse artigo, destina-se ao cumprrmento da assistchcia financeira complementar da Uniso prevista na Emenda Constitucional n° 127 de 22 de dezembro de 2022, in decis5o do STF (Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), na portaria GM"S I.135 de 16 de agosto de 2023 ou em outra que vier a sucede-la Art. 2° 0 Municipio transfidifa valores a cada servidor, mos esbitos limites do que reeebido pelo Ministdio da Sabde e informedo no lnvestsus liftps ,7 in` €stsLis saude go\ .I.I./). Ar(. 3° A aitorizap5o instituida pela presente Lei destina-se a al)erfura de cr6dito suplenientar oxpamenfario ate o valor necessdrio ao cumprimento das obrigap6es e abrange o exercicio financeiro de 2024. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao e retrongindo seus efeitos ao dia Prefejtura Municipal de Betania -PE CNPJ: 10.287.373/0001 -49 Pra?a Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro - Betania - PE