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norma nº 873/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências.
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matéria 56 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

BaffiiRa h*y,_ , >.-`,> ` ----.- + .-.
Oficio ns 7A024 - GP.
Excelentissima Sr. Nfll)ia de Aguiar MagaJI)aes
Presidente da Camara Munieipal de Vercadores
Betania, 08 de fevereiro de 2024.
Vchho por intemedio do presente, ctrmprimenta-la cordialmente, e so mesmo
tempo dar cichcta a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei n° 008/2024 de Poder Exeeutivo,
aprovado por esta Cinara em sessao Extraordinaria, no dia 07 de fevereiro do coITente ano, foi
sancionado por este Exeeutivo Municipal e dai origem a Lei n° 873, de 07 d€ feveneiro de 2024.
Na oportunidade encaminho anexada c6pia da aludida lei .
Sendo s6 o que se apreserita para o momento, despeap-me reiterando votos de elevada
estima e apreap.
CNPJ: 10.287.373/0001 -49
Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 - Centro - Betania - PE
Bala#a
LEI N° 873, 07 de feverejro de 2024
Autoriza o Poder Executivo abrir cfedito
adicional supLementaT ao Orcamento Geral
do Municfpjo da outras provjdencias.
0 PREFEITO DO MUNIcipIO DE BETANIA, Estado de Pemanbuco, no uso de suas
aribul96es legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREAlroRES DE BETANIA,
aprovou e EIJ sanciono a seguinte let:
Art. 1° - Fica o Poder Exeeutivo autorizado a ahir Credito Adicional
Suplementar ao Ongamento Geral do Municipio, aprovado para o exercicio de 2024, pela Lei
86 I , de 11 de dezembro de 2023, no valor de 139.261,97 (cento e trinta e nove mil, duzentos e
sessenta e urn rears e noventa e sete centavos), destinados ao reforap de dotacao oxpamentaria,
discriminada no Anexo I.
Art. 20 - Para acorrer is despesas com a abertura do Credito Adicional
Suplementar autorizado pelo artigo 1°, serao utilizados recursos da anulapao parcial/total, de
dotap6es discriminados no Anexo 11
Art. 30 - Esta Lei entra eni vigor na data de sun publicagao.
Prefeitura Municipal de Befania -PE
CNPJ: 10.287.373/000149
Praca Anfil6fio feitosa, n° 60 -Centro -Betania - PE
Baiaiia
ANEXO I
LEI N° 873/2024.
DETALrlAMENTo DA DOTACAo PARA SUPLEhffiNTACAo
CirEao: 4000 - Secretaria de Educacao, Gencja e Tecnologia
Unidade: 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educac5o Bisjca -FUNDEB
Funcao: 12 -Eduncao
Subfuncao: 365 -Educaca lnfantit
ProgTama: 12002 - PROGRAMA DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO BASICA
Acao: I.10L7 - Construcdes, RofomLas, Ampliapao e Olrfus Obras Estruturadoras
Vo]tadas para Rede Bdsica de Ensjno
Elemento de Despca Valor em RS Fonte de Reeursos C6di8O
4.4.90.5 I 139.261,97 83- Complemento da Unifo - VAAT - 290
FUNDEB 30% (nemals Despesas)
TorAL 139.261„
TOTAL GERAL RS 139.261,97
Prefeitura Municipal de Bet6nia -PE
CNPJ: 10.287.373/000149
Praea Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania - PE
Ba-fa¥a
ANEXO 11
LEI N° 873#024.
DOTACAO QUE SERA REDUZIDA
Prefeitura Municipal de Bet6nia -PE
CNPJ: 10.287.373/000149
Pra¢a Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Bet§nia - PE

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