| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Implementa o plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Betânia - FUNPREBE e das outras providências. |
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BafaTffia 3 I A.. +_ as .-.--.--, ofitio no,<-67no24 - Gp. Excelentissina Sr. Ndhia de Aguinr Magall]aes Presidente da Cinara Municipal d€ Vcrcadores Betinia, 08 de fevereiro de 2024. Vchho por intemi6dio do preserite, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dan ciencia a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei n° 005/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Camara em sessao Extraordiniria, no dia 07 de fevereiro do comente ano, foi sancionado por este Exee.Itivo Municipal e dl=i orige[n a Lei n° 874, de 07 de fevereiro de 2024. Na oportunidade encaminho anexada c6pia da aludida lei. Sendo s6 o que se apreseTita para o momento, despe9orme reiterando votos de elevada estima e apreap. CNPJ: 10.287.373/0001 -49 Pra9a Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE Fe-fa¥a Lei N°. 874, de 19 de fevereiro de 2024. Imp[ementa o pLano de amortiza€ao do deficit atuarial do lnstituto de Previd encia dos Servidores Munjcipais de Betanja - FUNPREBE e das outras providencias. 0 I-REFEITo D0 MUN[Cinl0 DE BETANIA, Estado de Pernambuco, no uso de sLias aribujc6es lngais, faz saber que a CAMARA MLJNICIPAL DE VEREADORES DE BEriNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica estabe]ecjdo o p]ano de amordzapao do Deficit AtuariaJ do Regine Prdprio de Previdencia Social de Befania, apuTado mediante Avaliacao Atuarial, atraves de Aliquotas Sup]ementares dos poderes pdblicos municipals, ineidentes sobre a remunerapao de contribulcao dos servidol.es ativos, confome percentuals apresentados no Anexo I desta Lei. Art. 2° - As aljquotas citadas no anexo deste Lei poderao ser alteradas mediante Lei do poder exeeutivo ap6s apresentapao de novo calculo atuarial. Art. 3° - Fica a Prefeitura Municipal de Befania autorizada a de delegar ao FUNPREBE a arrecadacao e contabilizapao direta, a partir de 10 de fevereiro de 2024, da totalidade da retengao do imposto de renda incidente sobre us beneficios dos aposentados e peusionistas do FUNPREBE, que vieT a set recolhido ate 3 I de dezembro de 2055. Art. 4° - Revoga-se Disposi¢des Contririas. Art. 5® - Esta Lei entra em vigor in pub]icacao. o de 2024. efeito do NIrio Gone de ketania 16r Filho CNP|: 10.287.373/0001-49 Praga Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betfnia -PE Bpl6ta¥a Anexo I -I.ei N®. 874re024. Ano Alinueta de Contribuicao Sui]lementar 2024 21,15% 2025 24, I 1 % 2026 28,81% 2027 30,38% 2028 31,53% 2029 32,68% 2030 33,83% 2031 34,98% 2032 36,13% 2033 3728% 2034 38,43o/o 2035 38,43% 2036 38,43% 2037 38,43% 2038 38,43% 2039 38,43% 2040 38,43% 2041 38,43% 2042 38,43% 2043 38,43% 2044 38,43% 2045 38,43% 2046 38,43% 2047 38,43% 2048 38,43% 2049 38,43% 2050 38,43% 2051 38,43% 2052 38,43% 2053 38,43% 2054 38,43% 2055 38,43% 2056 38,43% CNP|: 10.287.373/0001-49 Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro - Betania - PE