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norma nº 874/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaImplementa o plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Betânia - FUNPREBE e das outras providências.
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matéria 53 →

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BafaTffia 3 I A.. +_ as .-.--.--,
ofitio no,<-67no24 - Gp.
Excelentissina Sr. Ndhia de Aguinr Magall]aes
Presidente da Cinara Municipal d€ Vcrcadores
Betinia, 08 de fevereiro de 2024.
Vchho por intemi6dio do preserite, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo
tempo dan ciencia a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei n° 005/2024 do Poder Executivo,
aprovado por esta Camara em sessao Extraordiniria, no dia 07 de fevereiro do comente ano, foi
sancionado por este Exee.Itivo Municipal e dl=i orige[n a Lei n° 874, de 07 de fevereiro de 2024.
Na oportunidade encaminho anexada c6pia da aludida lei.
Sendo s6 o que se apreseTita para o momento, despe9orme reiterando votos de elevada
estima e apreap.
CNPJ: 10.287.373/0001 -49
Pra9a Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE
Fe-fa¥a
Lei N°. 874, de 19 de fevereiro de 2024.
Imp[ementa o pLano de amortiza€ao
do deficit atuarial do lnstituto de
Previd encia dos Servidores
Munjcipais de Betanja - FUNPREBE
e das outras providencias.
0 I-REFEITo D0 MUN[Cinl0 DE BETANIA, Estado de
Pernambuco, no uso de sLias aribujc6es lngais, faz saber que a CAMARA MLJNICIPAL DE
VEREADORES DE BEriNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica estabe]ecjdo o p]ano de amordzapao do Deficit AtuariaJ do Regine
Prdprio de Previdencia Social de Befania, apuTado mediante Avaliacao Atuarial, atraves
de Aliquotas Sup]ementares dos poderes pdblicos municipals, ineidentes sobre a
remunerapao de contribulcao dos servidol.es ativos, confome percentuals apresentados
no Anexo I desta Lei.
Art. 2° - As aljquotas citadas no anexo deste Lei poderao ser alteradas mediante
Lei do poder exeeutivo ap6s apresentapao de novo calculo atuarial.
Art. 3° - Fica a Prefeitura Municipal de Befania autorizada a de delegar ao
FUNPREBE a arrecadacao e contabilizapao direta, a partir de 10 de fevereiro de 2024, da
totalidade da retengao do imposto de renda incidente sobre us beneficios dos aposentados
e peusionistas do FUNPREBE, que vieT a set recolhido ate 3 I de dezembro de 2055.
Art. 4° - Revoga-se Disposi¢des Contririas.
Art. 5® - Esta Lei entra em vigor in pub]icacao.
o de 2024.
efeito do
NIrio Gone
de ketania
16r Filho
CNP|: 10.287.373/0001-49
Praga Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betfnia -PE
Bpl6ta¥a
Anexo I -I.ei N®. 874re024.
Ano
Alinueta de
Contribuicao
Sui]lementar
2024 21,15%
2025 24, I 1 %
2026 28,81%
2027 30,38%
2028 31,53%
2029 32,68%
2030 33,83%
2031 34,98%
2032 36,13%
2033 3728%
2034 38,43o/o
2035 38,43%
2036 38,43%
2037 38,43%
2038 38,43%
2039 38,43%
2040 38,43%
2041 38,43%
2042 38,43%
2043 38,43%
2044 38,43%
2045 38,43%
2046 38,43%
2047 38,43%
2048 38,43%
2049 38,43%
2050 38,43%
2051 38,43%
2052 38,43%
2053 38,43%
2054 38,43%
2055 38,43%
2056 38,43%
CNP|: 10.287.373/0001-49
Praca Anfil6fio Feitosa, n° 60 -Centro - Betania - PE

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